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- Texto do artigo, página 34: Quinta Cangy e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL100055252, com capital social de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), a nomeação de novos administradores da sociedade, nomeadamente, as sócias Saquina Amade Cangim e Paula Cecília Cangi Alves.
- Texto do artigo, página 34: Que em consequência da referida deliberação, foi alterado o artigo nono do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e representar a sociedade em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou pela assinatura do administrador único, ou ainda pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os
- Texto do artigo, página 35: actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Ficam designadas como administradoras da sociedade, as sócias Saquina Amade Cangim e Paula Cecília Cangi Alves.
- Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 35: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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