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Texto do artigo · p. 35 Smart B Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011905, uma entidade denomina Smart B Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial: Yane Pedro Francisco Manjor, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, n.º 19/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602681M, emitido aos 30 de Novembro de 2015, Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 134360780. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 35 uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Smart B Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede no bairro Sommerchield, Avenida de Marginal, Radisson Blu - Torres Rani n.º 141, 6º andar. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Incubação de negócios;
Número ou marcador · p. 35 c) Investimentos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Yane Pedro Francisco Manjor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Yane Pedro Francisco Manjor desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Outubro 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Smart B Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011905, uma entidade denomina Smart B Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial: Yane Pedro Francisco Manjor, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 35: moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, n.º 19/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602681M, emitido aos 30 de Novembro de 2015, Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 134360780. Pelo presente contrato particular constitui
  5. Texto do artigo, página 35: uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Smart B Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede no bairro Sommerchield, Avenida de Marginal, Radisson Blu - Torres Rani n.º 141, 6º andar. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria e gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Incubação de negócios;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Investimentos.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Yane Pedro Francisco Manjor.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Yane Pedro Francisco Manjor desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Outubro 2023. O Conservador, Ilegível.
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