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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Smart B Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011905, uma entidade denomina Smart B Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial: Yane Pedro Francisco Manjor, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 35: moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, n.º 19/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602681M, emitido aos 30 de Novembro de 2015, Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 134360780. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 35: uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Smart B Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede no bairro Sommerchield, Avenida de Marginal, Radisson Blu - Torres Rani n.º 141, 6º andar. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 35: b) Incubação de negócios;
- Número ou marcador, página 35: c) Investimentos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Yane Pedro Francisco Manjor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Yane Pedro Francisco Manjor desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Outubro 2023. O Conservador, Ilegível.
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