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Texto do artigo · p. 36 Tchambule & Cumbe - Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007429, uma entidade denominada Tchambule & Cumbe - Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Júlio Azarias Cumbe de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050425030N, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana, bairro de George Dimitrov, rua São Cristóvão quarteirão 9, casa n.o 45,
Texto do artigo · p. 36 Arnaldo Tchambule, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000144400B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de
Texto do artigo · p. 36 Dezembro de 2014, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxakeni, bairro de Maxaquene D, quarteirão 13, rua Central 3373, casa n.º 270,
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Tchambule & Cumbe, Advogados, Limitada, abreviadamente “TC, Advogados”.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua São Cristóvão, n.º 45, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) O exercício do mandato forense;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 36 c) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 36 d) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 36 e) Gestão de serviços jurídicos e;
Número ou marcador · p. 36 f) A prática de actos próprios de advogados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim distribuídos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Júlio Azarias Cumbe: 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Arnaldo Tchambule: 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 36 será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 36 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei aplicável às Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo por unanimidade nomear um dos sócios para o efeito ou nomear outros administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela do seu administrador ou procurador quando exista ou do sócio especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Tchambule & Cumbe - Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007429, uma entidade denominada Tchambule & Cumbe - Advogados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Júlio Azarias Cumbe de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050425030N, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana, bairro de George Dimitrov, rua São Cristóvão quarteirão 9, casa n.o 45,
  4. Texto do artigo, página 36: Arnaldo Tchambule, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000144400B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de
  5. Texto do artigo, página 36: Dezembro de 2014, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxakeni, bairro de Maxaquene D, quarteirão 13, rua Central 3373, casa n.º 270,
  6. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Tchambule & Cumbe, Advogados, Limitada, abreviadamente “TC, Advogados”.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua São Cristóvão, n.º 45, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 36: a) O exercício do mandato forense;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria jurídica;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Arbitragem, mediação e conciliação;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Administração de massas falidas;
  21. Número ou marcador, página 36: e) Gestão de serviços jurídicos e;
  22. Número ou marcador, página 36: f) A prática de actos próprios de advogados.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim distribuídos pelos sócios:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Júlio Azarias Cumbe: 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50 % do capital social;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Arnaldo Tchambule: 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50 % do capital social.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  32. Texto do artigo, página 36: será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
  35. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Exoneração e exclusão de sócio)
  38. Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei aplicável às Sociedades de Advogados.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo por unanimidade nomear um dos sócios para o efeito ou nomear outros administradores.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela do seu administrador ou procurador quando exista ou do sócio especialmente nomeado para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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