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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 28 de Outubro de 2021. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Grupo Desportivo de Tete - representado pelo senhor Euclides Eduardo Vicente Lino, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101049335M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2016, residente
- Texto do artigo, página 2: no bairro Chingodze, cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins licítos, determinados e legalmente possiveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação - Grupo Desportivo de Tete.
- Texto do artigo, página 2: N.B. Importo referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 10 de Outubro de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Messalo, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10112L, válida até 8 de Setembro de 2028 para chumbo, cobre, grafite, manganês, ouro e zinco, nos distritos de Balama e Montepuez na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
- Texto do artigo, página 2: - 12 52 30,00 - 12 52 30,00 - 12 50 00,00 - 12 50 00,00 - 12 48 30,00 - 12 48 30,00 - 12 49 40,00 - 12 49 40,00 - 12 51 30,00 - 12 51 30,00 - 12 53 30,00 - 12 53 30,00 - 12 56 40,00 - 12 56 40,00
- Texto do artigo, página 2: 38 32 30,00
- Texto do artigo, página 2: 38 34 00,00 38 34 00,00
- Texto do artigo, página 2: 38 38 20,00 38 41 30,00 38 41 30,00 38 39 20,00 38 39 20,00 38 38 20,00 38 38 20,00 38 37 10,00 38 37 10,00 38 32 30,00
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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