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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: The Naeils, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105011938, uma sociedade denominada The Naeils, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Alexandra Barca Moreira, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa n.° 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102405342N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 36: Segundo.Ana Ruth do Rosário Barca, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro polana cimento, rua Mateus Sansão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100784734B,
- Texto do artigo, página 37: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de The Nails, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social no bairro Alto Maé, Avenida Albert Lithule, n.º 1215, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: b) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços de manicure e pedicure, estética e massagem;
- Número ou marcador, página 37: d) Venda de produtos alimentares, vestuário, tecidos, calçado, malas e similares;
- Número ou marcador, página 37: e) Salão de beleza;
- Número ou marcador, página 37: f) outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente a sócia Alexandra Barca Moreira;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Ruth do Rosário Barca.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das sócias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, se regularão pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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