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Texto do artigo · p. 37 Transportes Cangim, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100313553, com capital social de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), a nomeação de novos administradores da sociedade, nomeadamente, as sócias Saquina Amade Cangim, Lara Michel Cangi e Márcia Alexandra Baptista Cangi.
Texto do artigo · p. 37 Que em consequência das referidas deliberações, foram alterados os artigos sétimo, oitavo e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, como também a contratar e despedir pessoal, alugar e arrendar bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela, solicitar documentos, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar
Texto do artigo · p. 37 saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Ficam designadas como administradoras da sociedade, as sócias Saquina Amade Cangim, Lara Michel Cangi e Márcia Alexandra Baptista Cangi.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou pela assinatura do administrador único, ou ainda pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 37 Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 37 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Transportes Cangim, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100313553, com capital social de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), a nomeação de novos administradores da sociedade, nomeadamente, as sócias Saquina Amade Cangim, Lara Michel Cangi e Márcia Alexandra Baptista Cangi.
  3. Texto do artigo, página 37: Que em consequência das referidas deliberações, foram alterados os artigos sétimo, oitavo e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção.
  4. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, como também a contratar e despedir pessoal, alugar e arrendar bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela, solicitar documentos, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar
  9. Texto do artigo, página 37: saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
  11. Número ou marcador, página 37: Quatro) Ficam designadas como administradoras da sociedade, as sócias Saquina Amade Cangim, Lara Michel Cangi e Márcia Alexandra Baptista Cangi.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  14. Número ou marcador, página 37: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou pela assinatura do administrador único, ou ainda pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 37: Delegação de poderes
  18. Texto do artigo, página 37: Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  19. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado, continuam
  20. Texto do artigo, página 37: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2023. —
  21. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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