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- Texto do artigo, página 42: Zambeze Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011224, a sociedade Zambeze Lodge, Limitada constituída entre Hélder Pereira Jeremias, Haua Zainabo Bin Aboubakar e Denise Yolanda Hélder Jeremias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma Zambeze Lodge, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede social
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede social em Macaneta, no Posto Administrativo de Marracuene Sede, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Formas de representação
- Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de acomodação;
- Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços de restauração e comercialização de bebidas;
- Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços de catering e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 42: d) Decoração de eventos e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 42: e) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de som; e
- Número ou marcador, página 42: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Pereira Jeremias;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar; e
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente a sócia Denise Yolanda Hélder Jeremias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 42: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 42: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 42: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 42: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
- Número ou marcador, página 42: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados
- Texto do artigo, página 43: em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Aos sócios não serão exigidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Aquisição de quotas próprias)
- Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
- Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 43: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 43: d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 43: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 43: c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 43: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam
- Texto do artigo, página 43: presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 43: Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei indique, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 43: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 43: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 43: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 43: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 43: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Administração
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de gestão é constituído por um director-geral e um ou mais directores de áreas, podendo no entanto a assembleia geral deliberar diferentes outras formas de constituição do conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuízo de a sociedade poder eventualmente eleger outras pessoas, sócios ou pessoas estranhas a sociedade, como directores.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) O conselho de gestão reunirá mensalmente para propor as acções a
- Texto do artigo, página 44: desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 44: Seis) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas e dirigidas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 44: Sete) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois directores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes tenham sido delegados pelo conselho de gestão; e
- Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Fiscalização
- Texto do artigo, página 44: A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios, podendo esta ser confiada a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: Ano social
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 44: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 44: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 44: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo se, em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
- Texto do artigo, página 44: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Omissão
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 22 de Setembro de 2023 O Técnico, Ilegível.
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