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Texto do artigo · p. 42 Zambeze Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011224, a sociedade Zambeze Lodge, Limitada constituída entre Hélder Pereira Jeremias, Haua Zainabo Bin Aboubakar e Denise Yolanda Hélder Jeremias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma Zambeze Lodge, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede social em Macaneta, no Posto Administrativo de Marracuene Sede, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Formas de representação
Texto do artigo · p. 42 Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços de restauração e comercialização de bebidas;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de serviços de catering e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 42 d) Decoração de eventos e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 42 e) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de som; e
Número ou marcador · p. 42 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Pereira Jeremias;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar; e
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente a sócia Denise Yolanda Hélder Jeremias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 42 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 42 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 42 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 42 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 42 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
Número ou marcador · p. 42 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados
Texto do artigo · p. 43 em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Aos sócios não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Aquisição de quotas próprias)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 43 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 43 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 43 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 43 d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 43 c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam
Texto do artigo · p. 43 presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei indique, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 43 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 43 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 43 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 43 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) O conselho de gestão é constituído por um director-geral e um ou mais directores de áreas, podendo no entanto a assembleia geral deliberar diferentes outras formas de constituição do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuízo de a sociedade poder eventualmente eleger outras pessoas, sócios ou pessoas estranhas a sociedade, como directores.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O conselho de gestão reunirá mensalmente para propor as acções a
Texto do artigo · p. 44 desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Seis) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas e dirigidas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 44 Sete) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de dois directores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes tenham sido delegados pelo conselho de gestão; e
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Fiscalização
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios, podendo esta ser confiada a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 Ano social
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 44 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 44 b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo se, em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 44 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 44 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Omissão
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 22 de Setembro de 2023 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Zambeze Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011224, a sociedade Zambeze Lodge, Limitada constituída entre Hélder Pereira Jeremias, Haua Zainabo Bin Aboubakar e Denise Yolanda Hélder Jeremias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: Denominação
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma Zambeze Lodge, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: Sede social
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede social em Macaneta, no Posto Administrativo de Marracuene Sede, na província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: Formas de representação
  12. Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: Duração
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de acomodação;
  20. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços de restauração e comercialização de bebidas;
  21. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços de catering e realização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 42: d) Decoração de eventos e aluguer de equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 42: e) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de som; e
  24. Número ou marcador, página 42: f) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  26. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: Capital social
  30. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Pereira Jeremias;
  32. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar; e
  33. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente a sócia Denise Yolanda Hélder Jeremias.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: Aumento de capital
  36. Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  38. Número ou marcador, página 42: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  39. Número ou marcador, página 42: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  40. Número ou marcador, página 42: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  41. Número ou marcador, página 42: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
  42. Número ou marcador, página 42: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  43. Número ou marcador, página 42: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados
  44. Texto do artigo, página 43: em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  45. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos e prestações suplementares)
  48. Número ou marcador, página 43: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 43: Dois) Aos sócios não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 43: (Transmissão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 43: (Aquisição de quotas próprias)
  56. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  60. Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  61. Número ou marcador, página 43: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 43: a) Acordo com o respectivo titular;
  63. Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  64. Número ou marcador, página 43: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  65. Número ou marcador, página 43: d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
  66. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
  67. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 43: (Órgãos da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
  71. Número ou marcador, página 43: a) A assembleia geral;
  72. Número ou marcador, página 43: b) A administração; e
  73. Número ou marcador, página 43: c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 43: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  76. Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  77. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  78. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  79. Número ou marcador, página 43: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  84. Número ou marcador, página 43: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  85. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 43: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam
  87. Texto do artigo, página 43: presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  88. Número ou marcador, página 43: Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  89. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 43: (Competência da assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei indique, as seguintes deliberações:
  92. Número ou marcador, página 43: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  93. Número ou marcador, página 43: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  94. Número ou marcador, página 43: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  95. Número ou marcador, página 43: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores.
  96. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  97. Número ou marcador, página 43: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  98. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 43: Administração
  100. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de gestão.
  101. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de gestão é constituído por um director-geral e um ou mais directores de áreas, podendo no entanto a assembleia geral deliberar diferentes outras formas de constituição do conselho de gestão.
  103. Número ou marcador, página 43: Quatro) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuízo de a sociedade poder eventualmente eleger outras pessoas, sócios ou pessoas estranhas a sociedade, como directores.
  104. Número ou marcador, página 43: Cinco) O conselho de gestão reunirá mensalmente para propor as acções a
  105. Texto do artigo, página 44: desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  106. Número ou marcador, página 44: Seis) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas e dirigidas pelo director-geral.
  107. Número ou marcador, página 44: Sete) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
  108. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 44: Vinculação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  111. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do director-geral;
  112. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois directores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes tenham sido delegados pelo conselho de gestão; e
  113. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  114. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  115. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 44: Fiscalização
  117. Texto do artigo, página 44: A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios, podendo esta ser confiada a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito em assembleia geral ordinária.
  118. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  119. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 44: Ano social
  121. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  122. Texto do artigo, página 44: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 44: Aplicação dos resultados
  125. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  126. Número ou marcador, página 44: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  127. Número ou marcador, página 44: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo se, em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
  128. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  129. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
  131. Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  132. Texto do artigo, página 44: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 44: Omissão
  135. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  136. Texto do artigo, página 44: Maputo, 22 de Setembro de 2023 O Técnico, Ilegível.
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