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Texto do artigo · p. 9 Banze Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 9 o NUEL 105009874, a sociedade unipessoal Banze Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ângela Domingas Estêvão Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101923139S emitido a 23 de Março de 2022 e válido até 22 de Março de 2027, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Pedro Langa, n.º 74, rés-dochão, cidade de Maputo, titular do NUIT 131928149.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A Banze Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Pedro Langa, n.º 74, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Ângela Domingas Estêvão Banze.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Decisões da sócio única e administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A Sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Banze Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  3. Texto do artigo, página 9: o NUEL 105009874, a sociedade unipessoal Banze Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: Ângela Domingas Estêvão Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101923139S emitido a 23 de Março de 2022 e válido até 22 de Março de 2027, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Pedro Langa, n.º 74, rés-dochão, cidade de Maputo, titular do NUIT 131928149.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede social)
  8. Texto do artigo, página 9: A Banze Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Pedro Langa, n.º 74, résdo-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Ângela Domingas Estêvão Banze.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Decisões da sócio única e administração)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
  20. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 9: A Sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  24. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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