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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agrária do Erreca
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de Publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Outubro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 105012482, a sociedade denominada Cooperativa Agrária do Erreca, por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrária do Erreca, com sede no povoado do Erreca, localidade de Caiaia, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da Cooperativa Agrária do Erreca é por tempo indeterminado, contando com o tempo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa tem objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 9 b) Criação e comercialização do gado bovino, caprino e suíno; c)Comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cooperativa poderá com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da Assembleia Geral associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro que corresponde a soma de quatro quota desiguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 9 b) Inocêncio Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 c) Lesio Pedro Alberto, com uma quota no valor de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente a 9% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 d) Sara Bernardo Joaquim Correia, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 e) Agostinho João, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 f) Namuiaia Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito; g)Carménia Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 h) Juvêncio do Rosário, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 j) Dilfa Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 k) João Abner da Carmenia Agostinho, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 10 ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, sua representação em juízo e fora dela, a gerência da cooperativa será exercida pelo sócio Cristóvão Alberto Namuiaia, que desde já fica nomeado o director geral da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 10 Um) Cristóvão Alberto Namuiaia, casado, natural e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040204473449J emitido aos 31 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane com o Número Único de Identificação Tributária 102871138.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Lesio Pedro Alberto, solteiro, natural e residente no Alto Molócué, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 10 n.º 040106258868J, emitido aos 8 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 177607037.
Número ou marcador · p. 10 Três) Inocêncio Cristóvão Alberto Namuiaia, solteiro, natural e residente no Alto Molócué, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040207534816S, emitido aos 27 de Julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 108532955.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Sara Bernardo Joaquim Correia, casada, natural de Mocuba e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040501568437F, emitido aos 31 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 105018002.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Agostinho João, solteiro, natural de Angoche e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031206361378F, emitido aos 14 de Novembrio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com o Número Único de Identificação Tributária 164331504.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Namuiaia Cristóvão Alberto Namuiaia, solteiro, natural de Gurué e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040502824662B, emitido aos 24 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 108532998.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Carménia Cristóvão Alberto Namuiaia, solteira, natural de Gurué e residente no Alto Molócué, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0405028246693B, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane com o Número Único de Identificação Tributária 108488751.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Juvêncio do Rosário, solteiro, natural de Gurué de nacionalidade moçambicana, e residente em Mopeia, titular do Bilhete de Identidade n.º 041005442160I, emitido aos 5 Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 111758654.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Dilfa Cristóvão Alberto Namuiaia, representado pelo seu pai o senhor, Cristóvão Alberto Namuiaia, solteira-menor, natural e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040205408524I, emitido aos 27 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 138013960.
Número ou marcador · p. 10 Dez) João Abner da Carmenia Agostinho, representado pelo seu pai o senhor, Agostinho João, solteiro- menor, natural e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Boletim de Nascimento com o NUIC
Texto do artigo · p. 10 040200023582A, emitido aos 17 de Julho de 2023, na Conservatória do Registo Civil de Alto Molócué, com o Número Único de Identificação Tributária 176631848.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Direcçao; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição dos sócios a cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 31 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária do Erreca
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de Publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Outubro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 105012482, a sociedade denominada Cooperativa Agrária do Erreca, por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrária do Erreca, com sede no povoado do Erreca, localidade de Caiaia, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A duração da Cooperativa Agrária do Erreca é por tempo indeterminado, contando com o tempo da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Agricultura;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Criação e comercialização do gado bovino, caprino e suíno; c)Comercialização de produtos agrícolas.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) A cooperativa poderá com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da Assembleia Geral associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidade admitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro que corresponde a soma de quatro quota desiguais, distribuídas pela forma seguinte:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Inocêncio Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Lesio Pedro Alberto, com uma quota no valor de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente a 9% do capital social subscrito;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Sara Bernardo Joaquim Correia, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Agostinho João, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Namuiaia Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito; g)Carménia Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
  25. Número ou marcador, página 10: h) Juvêncio do Rosário, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
  26. Número ou marcador, página 10: j) Dilfa Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
  27. Número ou marcador, página 10: k) João Abner da Carmenia Agostinho, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentado
  29. Texto do artigo, página 10: ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  32. Texto do artigo, página 10: A administração, sua representação em juízo e fora dela, a gerência da cooperativa será exercida pelo sócio Cristóvão Alberto Namuiaia, que desde já fica nomeado o director geral da mesma.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Cristóvão Alberto Namuiaia, casado, natural e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040204473449J emitido aos 31 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane com o Número Único de Identificação Tributária 102871138.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Lesio Pedro Alberto, solteiro, natural e residente no Alto Molócué, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  37. Texto do artigo, página 10: n.º 040106258868J, emitido aos 8 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 177607037.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Inocêncio Cristóvão Alberto Namuiaia, solteiro, natural e residente no Alto Molócué, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040207534816S, emitido aos 27 de Julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 108532955.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Sara Bernardo Joaquim Correia, casada, natural de Mocuba e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040501568437F, emitido aos 31 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 105018002.
  40. Número ou marcador, página 10: Cinco) Agostinho João, solteiro, natural de Angoche e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031206361378F, emitido aos 14 de Novembrio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com o Número Único de Identificação Tributária 164331504.
  41. Número ou marcador, página 10: Seis) Namuiaia Cristóvão Alberto Namuiaia, solteiro, natural de Gurué e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040502824662B, emitido aos 24 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 108532998.
  42. Número ou marcador, página 10: Sete) Carménia Cristóvão Alberto Namuiaia, solteira, natural de Gurué e residente no Alto Molócué, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0405028246693B, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane com o Número Único de Identificação Tributária 108488751.
  43. Número ou marcador, página 10: Oito) Juvêncio do Rosário, solteiro, natural de Gurué de nacionalidade moçambicana, e residente em Mopeia, titular do Bilhete de Identidade n.º 041005442160I, emitido aos 5 Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 111758654.
  44. Número ou marcador, página 10: Nove) Dilfa Cristóvão Alberto Namuiaia, representado pelo seu pai o senhor, Cristóvão Alberto Namuiaia, solteira-menor, natural e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040205408524I, emitido aos 27 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 138013960.
  45. Número ou marcador, página 10: Dez) João Abner da Carmenia Agostinho, representado pelo seu pai o senhor, Agostinho João, solteiro- menor, natural e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Boletim de Nascimento com o NUIC
  46. Texto do artigo, página 10: 040200023582A, emitido aos 17 de Julho de 2023, na Conservatória do Registo Civil de Alto Molócué, com o Número Único de Identificação Tributária 176631848.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Assembléia Geral;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Direcçao; e
  52. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição dos sócios a cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 10: Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 31 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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