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Texto do artigo · p. 10 Bige Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058982, uma entidade com a denominação Bige Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Liu Xiang, maior, natural de Gansu, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EM8469573, emitido a 15 de Outubro de 2024, pela Embaixada da República Popular da China em Angola, residente acidentalmente nesta cidade, titular de NUIT 188018041, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 10 Zhao Zhongyan, maior, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL7187598, emitido a 16 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente acidentalmente nesta cidade, titular de NUIT 188019171, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bige Construção, Limitada, e tem a sua sede sita na rua Damião de Góis, n.º 523, R/C, bairro Sommerschield, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 10 b) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 10 c) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 10 d) outras actividedes de consultoria, científica, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liu Xiang; e
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhao Zhongyan.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Liu Sen, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bige Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058982, uma entidade com a denominação Bige Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Liu Xiang, maior, natural de Gansu, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EM8469573, emitido a 15 de Outubro de 2024, pela Embaixada da República Popular da China em Angola, residente acidentalmente nesta cidade, titular de NUIT 188018041, doravante designado por primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 10: Zhao Zhongyan, maior, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL7187598, emitido a 16 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente acidentalmente nesta cidade, titular de NUIT 188019171, doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bige Construção, Limitada, e tem a sua sede sita na rua Damião de Góis, n.º 523, R/C, bairro Sommerschield, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 10: a) actividades de engenharia e técnicas afins;
  17. Número ou marcador, página 10: b) actividades de arquitectura;
  18. Número ou marcador, página 10: c) actividades de ensaios e análises técnicas;
  19. Número ou marcador, página 10: d) outras actividedes de consultoria, científica, técnicas e similares.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liu Xiang; e
  26. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhao Zhongyan.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender por via de uma autorização.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação de sociedade)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Liu Sen, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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