Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105051125, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo inde-terminado, com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, localidade de Molotane, Chigolho, quarteirão 10, n.º 51.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio da sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, provisória ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias tem por objecto social a actividade de:
Número ou marcador · p. 12 a) ensino pré-escolar, centro infantil, jardim de infância;
Número ou marcador · p. 12 b) ensino particular, primário e secundário, em regime de externato, semiinternato ou internato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social poderá ser alterado dos deliberacão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social e está integralmente realizado em dinheiro correspondente, dividido em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) a sócia Olga Fernando Munguambe Lucaze, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) a sócia Hélia Olga Munguambe, com uma quota de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 c) a sócia Yuni Celine Munguambe, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios têm o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) a assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 12 b) a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propôr e, extraordinariamente, sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A sócia menor será representada na assembleia geral pela sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade são exercidas por um único administrador, que desde já fica nomeada a sócia maioritária de nome Olga Fernando Munguambe Lucaze, que é nomeada por um período indeterminado, podendo esta nomear as sócias ou outras pessoas estranhas à sociedade, para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancárias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder a tudo que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do gerente; ou
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, e anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pela sócia Olga Fernando Munguambe Lucaze, que fará a aplicação dos lucros conforme melhor o convier.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105051125, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo inde-terminado, com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Sede
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, localidade de Molotane, Chigolho, quarteirão 10, n.º 51.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio da sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, provisória ou definitivamente.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral, de acordo com a conveniência para a prossecução dos interesses sociais.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias tem por objecto social a actividade de:
  17. Número ou marcador, página 12: a) ensino pré-escolar, centro infantil, jardim de infância;
  18. Número ou marcador, página 12: b) ensino particular, primário e secundário, em regime de externato, semiinternato ou internato.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social poderá ser alterado dos deliberacão em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social e está integralmente realizado em dinheiro correspondente, dividido em três quotas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 12: a) a sócia Olga Fernando Munguambe Lucaze, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 12: b) a sócia Hélia Olga Munguambe, com uma quota de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 12: c) a sócia Yuni Celine Munguambe, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios têm o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade Centro Infantil e Colégio Flor das Hortensias, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 12: a) a assembleia geral dos sócios; e
  36. Número ou marcador, página 12: b) a administração.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propôr e, extraordinariamente, sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A sócia menor será representada na assembleia geral pela sócia maioritária.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade são exercidas por um único administrador, que desde já fica nomeada a sócia maioritária de nome Olga Fernando Munguambe Lucaze, que é nomeada por um período indeterminado, podendo esta nomear as sócias ou outras pessoas estranhas à sociedade, para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancárias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder a tudo que seja necessário.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do gerente; ou
  51. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura do mandatário a quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma acta ou procuração.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 12: Balanço, prestação de contas e resultados
  54. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, e anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pela sócia Olga Fernando Munguambe Lucaze, que fará a aplicação dos lucros conforme melhor o convier.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2025. —
  60. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.