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Texto do artigo · p. 12 Conecta Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais, no dia 19 de Setembro de 2025, a empresa Conecta Solutions, Limitada, com o NUEL 105056810, por:
Texto do artigo · p. 12 Hermenegildo Lulu Alexandre, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 13 de Identidade n.º 100201092330P, emitido a 31 de Janeiro de 2022, residente em Cumbeza, distrito de Marracuene, outorga por si e em representação da filha menor, Shanaya Hermenegildo Lulu, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100108889268D, emitido a 28 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Conecta Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida Dom Alexandre, n.º 47, R/C, Bairro do Albazine, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 13 b) montagem de sistemas de rede e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de cópias, encadernação, digitação de trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 d) comercialização de equipamento informático; e)venda a retalho e a grosso de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 13 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) consultoria e acessoria nas diversas áreas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo uma de quarenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre, e outra quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Shanaya Hermenegildo Lulu.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão confiadas ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta para abertura e movimentação de contas bancárias, sendo suficiente uma para outro tipo de expediente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos e dissolução)
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos e dissolução será observada a lei vigente na República de Moçambique e demais disposições aplicáveis na mediação de conflitos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Conecta Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais, no dia 19 de Setembro de 2025, a empresa Conecta Solutions, Limitada, com o NUEL 105056810, por:
  3. Texto do artigo, página 12: Hermenegildo Lulu Alexandre, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 13: de Identidade n.º 100201092330P, emitido a 31 de Janeiro de 2022, residente em Cumbeza, distrito de Marracuene, outorga por si e em representação da filha menor, Shanaya Hermenegildo Lulu, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100108889268D, emitido a 28 de Janeiro de 2022.
  5. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Conecta Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida Dom Alexandre, n.º 47, R/C, Bairro do Albazine, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 13: a) serviços de serigrafia e gráfica;
  12. Número ou marcador, página 13: b) montagem de sistemas de rede e sua manutenção;
  13. Número ou marcador, página 13: c) serviços de cópias, encadernação, digitação de trabalhos;
  14. Número ou marcador, página 13: d) comercialização de equipamento informático; e)venda a retalho e a grosso de mobiliário de escritório;
  15. Número ou marcador, página 13: f) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 13: g) consultoria e acessoria nas diversas áreas.
  17. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo uma de quarenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre, e outra quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Shanaya Hermenegildo Lulu.
  20. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão confiadas ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta para abertura e movimentação de contas bancárias, sendo suficiente uma para outro tipo de expediente.
  24. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos e dissolução)
  26. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos e dissolução será observada a lei vigente na República de Moçambique e demais disposições aplicáveis na mediação de conflitos.
  27. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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