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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de abril de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105023549, a Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS, constituída por documento particular a 17 de abril de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A presente entidade adopta a denominação Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS, sendo uma sociedade por acções simplificadas (SAS) de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica e património próprio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sede da cooperativa situa-se na província da Zambézia, distrito de Milange, bairro 25 de Setembro, Avenida Principal, n.º 1, Q-B. Por deliberação do conselho de direcção, a sede poderá ser transferida para outro local do território nacional, mediante registo e comunicação às autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem como objectivo principal o exercício de actividades mineiras, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) a prospecção, exploração, produção e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 14: b) a gestão sustentável dos recursos mineiros e ambientais;
- Número ou marcador, página 14: c) a prestação de serviços de apoio técnico, logístico e operacional no sector mineiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Actividades complementares
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa poderá exercer, mediante deliberação da assembleia geral, outras actividades económicas ou sociais conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social da cooperativa é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos membros fundadores, assim repartido:
- Número ou marcador, página 14: a) Jaime Nachicumba de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Morrumbala-Sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100244408B, emitido a 14 de março de 2018, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Carlos Caetano Cordeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de vila de Chinde, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101440299N, emitido a 23 de junho de 2017, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Sanogo Nicolas, solteiro, de nacionalidade maliana, comerciante, residente em Morrumbala, titular de Passaporte n.º AA0663136, emitido a 3 de março de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Eduardo António Charles, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala - sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101910393C, emitido a 23 de maio de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: e) João Mines, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 041305356331P, emitido a 4 de julho de 2015, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: f) Fernando Nhoca Male, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 041305721564F, emitido a 25 de outubro de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: g) Castigo Augusto Mare, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 071304955068P, emitido a 1 de setembro de 2020, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: h) Upani Jaime Nachicumba de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100327718C, emitido a 5 de fevereiro de 2021, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da cooperativa e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos sociais. Compete-lhe, entre outros, aprovar o plano anual de actividades, o orça-mento, o relatório de gestão e as contas do exercício.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa, composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela assembleia geral por mandatos de três (3) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral ou nos termos previstos na lei. Em caso de dissolução, o património líquido será destinado conforme decisão da assembleia geral, observando a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela assembleia geral de acordo com a legislação moçambicana aplicável às sociedades por acções simplificadas.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 23 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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