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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de abril de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105023549, a Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS, constituída por documento particular a 17 de abril de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A presente entidade adopta a denominação Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS, sendo uma sociedade por acções simplificadas (SAS) de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica e património próprio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sede da cooperativa situa-se na província da Zambézia, distrito de Milange, bairro 25 de Setembro, Avenida Principal, n.º 1, Q-B. Por deliberação do conselho de direcção, a sede poderá ser transferida para outro local do território nacional, mediante registo e comunicação às autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem como objectivo principal o exercício de actividades mineiras, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) a prospecção, exploração, produção e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) a gestão sustentável dos recursos mineiros e ambientais;
Número ou marcador · p. 14 c) a prestação de serviços de apoio técnico, logístico e operacional no sector mineiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Actividades complementares
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa poderá exercer, mediante deliberação da assembleia geral, outras actividades económicas ou sociais conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social da cooperativa é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos membros fundadores, assim repartido:
Número ou marcador · p. 14 a) Jaime Nachicumba de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Morrumbala-Sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100244408B, emitido a 14 de março de 2018, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Carlos Caetano Cordeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de vila de Chinde, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101440299N, emitido a 23 de junho de 2017, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Sanogo Nicolas, solteiro, de nacionalidade maliana, comerciante, residente em Morrumbala, titular de Passaporte n.º AA0663136, emitido a 3 de março de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Eduardo António Charles, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala - sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101910393C, emitido a 23 de maio de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) João Mines, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 041305356331P, emitido a 4 de julho de 2015, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Fernando Nhoca Male, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 041305721564F, emitido a 25 de outubro de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 g) Castigo Augusto Mare, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 071304955068P, emitido a 1 de setembro de 2020, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 h) Upani Jaime Nachicumba de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100327718C, emitido a 5 de fevereiro de 2021, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da cooperativa e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos sociais. Compete-lhe, entre outros, aprovar o plano anual de actividades, o orça-mento, o relatório de gestão e as contas do exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa, composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela assembleia geral por mandatos de três (3) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral ou nos termos previstos na lei. Em caso de dissolução, o património líquido será destinado conforme decisão da assembleia geral, observando a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela assembleia geral de acordo com a legislação moçambicana aplicável às sociedades por acções simplificadas.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 23 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de abril de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105023549, a Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS, constituída por documento particular a 17 de abril de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A presente entidade adopta a denominação Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS, sendo uma sociedade por acções simplificadas (SAS) de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica e património próprio.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sede da cooperativa situa-se na província da Zambézia, distrito de Milange, bairro 25 de Setembro, Avenida Principal, n.º 1, Q-B. Por deliberação do conselho de direcção, a sede poderá ser transferida para outro local do território nacional, mediante registo e comunicação às autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem como objectivo principal o exercício de actividades mineiras, designadamente:
  12. Número ou marcador, página 14: a) a prospecção, exploração, produção e comercialização de minerais;
  13. Número ou marcador, página 14: b) a gestão sustentável dos recursos mineiros e ambientais;
  14. Número ou marcador, página 14: c) a prestação de serviços de apoio técnico, logístico e operacional no sector mineiro.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Actividades complementares
  17. Texto do artigo, página 14: A cooperativa poderá exercer, mediante deliberação da assembleia geral, outras actividades económicas ou sociais conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social da cooperativa é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos membros fundadores, assim repartido:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Jaime Nachicumba de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Morrumbala-Sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100244408B, emitido a 14 de março de 2018, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Carlos Caetano Cordeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de vila de Chinde, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101440299N, emitido a 23 de junho de 2017, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Sanogo Nicolas, solteiro, de nacionalidade maliana, comerciante, residente em Morrumbala, titular de Passaporte n.º AA0663136, emitido a 3 de março de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Eduardo António Charles, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala - sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101910393C, emitido a 23 de maio de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 14: e) João Mines, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 041305356331P, emitido a 4 de julho de 2015, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 14: f) Fernando Nhoca Male, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 041305721564F, emitido a 25 de outubro de 2022, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 14: g) Castigo Augusto Mare, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Morrumbala-sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 071304955068P, emitido a 1 de setembro de 2020, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 14: h) Upani Jaime Nachicumba de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100327718C, emitido a 5 de fevereiro de 2021, com uma quota nominal de 3.750,00MT, representando 12,5% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
  32. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
  34. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da cooperativa e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos sociais. Compete-lhe, entre outros, aprovar o plano anual de actividades, o orça-mento, o relatório de gestão e as contas do exercício.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
  40. Texto do artigo, página 14: O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa, composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela assembleia geral por mandatos de três (3) anos, renováveis.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  43. Texto do artigo, página 14: A cooperativa poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral ou nos termos previstos na lei. Em caso de dissolução, o património líquido será destinado conforme decisão da assembleia geral, observando a legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela assembleia geral de acordo com a legislação moçambicana aplicável às sociedades por acções simplificadas.
  47. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 23 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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