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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105057397, uma entidade com a denominação E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma, forma e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada, (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 6.º andar, flat 1, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de consultoria especializada em gestão de programas e projectos nas áreas de educação, saúde, direitos humanos e igualdade de género;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de excelência para organizações públicas, privadas e do terceiro sector.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 15: CAPÍTILO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sócia Eunice Emília Nicolau Russoca; e
- Número ou marcador, página 15: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sócia Ana Cyntia Nicolau Russoca Muíoi.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e a outra sócia, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destas não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, as mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 15: a) ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 15: b) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 15: c) em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
- Número ou marcador, página 15: d) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 15: e) quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que a sócia prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 15: Três) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 15: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 15: c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum e representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 15: a) alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para este efeito venha a ser tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os administradores são expressamente autorizados a fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em função deverão nomear um presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 16: a) de um administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) de um procurador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 16: a) a decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias
- Texto do artigo, página 16: disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
- Número ou marcador, página 16: b) seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
- Número ou marcador, página 16: c) as importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: O administrador da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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