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Texto do artigo · p. 14 E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105057397, uma entidade com a denominação E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, forma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma de E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada, (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 6.º andar, flat 1, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de consultoria especializada em gestão de programas e projectos nas áreas de educação, saúde, direitos humanos e igualdade de género;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços de excelência para organizações públicas, privadas e do terceiro sector.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 15 CAPÍTILO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sócia Eunice Emília Nicolau Russoca; e
Número ou marcador · p. 15 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sócia Ana Cyntia Nicolau Russoca Muíoi.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e a outra sócia, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destas não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, as mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 15 a) ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 15 c) em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
Número ou marcador · p. 15 d) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 15 e) quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que a sócia prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para este efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os administradores são expressamente autorizados a fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em função deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 16 a) de um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) de um procurador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 16 a) a decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias
Texto do artigo · p. 16 disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
Número ou marcador · p. 16 b) seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
Número ou marcador · p. 16 c) as importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 O administrador da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105057397, uma entidade com a denominação E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Firma, forma e duração)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de E&A Consultoria e Desenvolvimento, Limitada, (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 6.º andar, flat 1, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de consultoria especializada em gestão de programas e projectos nas áreas de educação, saúde, direitos humanos e igualdade de género;
  16. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de excelência para organizações públicas, privadas e do terceiro sector.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  18. Texto do artigo, página 15: CAPÍTILO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 15: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sócia Eunice Emília Nicolau Russoca; e
  23. Número ou marcador, página 15: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular a sócia Ana Cyntia Nicolau Russoca Muíoi.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e a outra sócia, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  30. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destas não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, as mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  36. Número ou marcador, página 15: a) ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 15: b) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  38. Número ou marcador, página 15: c) em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
  39. Número ou marcador, página 15: d) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  40. Número ou marcador, página 15: e) quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que a sócia prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de quotas próprias)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  50. Número ou marcador, página 15: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 15: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  52. Número ou marcador, página 15: c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 15: (Quórum e representação na assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral deliberar sobre:
  60. Número ou marcador, página 15: a) alterações aos estatutos da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 15: b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 15: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  63. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 15: (Composição da administração)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para este efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis.
  71. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os administradores são expressamente autorizados a fazer-se representar no exercício das suas funções.
  72. Número ou marcador, página 16: Seis) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em função deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  76. Número ou marcador, página 16: a) de um administrador;
  77. Número ou marcador, página 16: b) de um procurador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da fiscalização
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  81. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Período do exercício e contas)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
  91. Número ou marcador, página 16: a) a decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias
  92. Texto do artigo, página 16: disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
  93. Número ou marcador, página 16: b) seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
  94. Número ou marcador, página 16: c) as importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
  95. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  101. Texto do artigo, página 16: O administrador da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  102. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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