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- Texto do artigo, página 16: Glam Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057495, uma sociedade denominada Glam Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: The Kitchen, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101328554, com sede na avenida Marginal, número 4441, R/C, titular de NUIT 401121791, representada pelo Senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00049033P, válido até 28 de Fevereiro de 2029, titular de NUIT 118202661, casado com Marcela de Melo Freitas, no regime de separação de bens, de nacionalidade brasileira;
- Texto do artigo, página 16: Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031701631290M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de maio de 2021, válido até 25 de maio de 2026, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 430, R/C, F-2, distrito de Kampfumo, bairro Central, titular de NUIT 125948898, cidade de Maputo, casada, em regime de comunhão de bens, com Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 16: Alcídio Teixeira Noé Chongo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101410754B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Fevereiro de 2022, válido até 24 de Fevereiro de 2027, residente no bairro Sommerschield, casa n.º 554, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, titular de NUIT 104699502.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Glam Eventos, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, Feima (Feira de Artesanato, Flores e Gastronomia de Maputo), Restaurante Artistas, R/C, distrito de Kampfumo, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 17: a) a gestão de eventos e festas;
- Número ou marcador, página 17: b) aluguer de espaços;
- Número ou marcador, página 17: c) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 17: d) soluções de audiovisual e produção técnica em eventos e festas;
- Número ou marcador, página 17: e) decoração, animação e protocolo de eventos e festas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indiretamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil
- Texto do artigo, página 17: meticais), correspondente a 15% do capital social, titulada por Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, titulada por Alcídio Teixeira Noé Chongo;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota com o valor nominal de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, titulada pela The Kitchen, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Representação de sócios e direito de voto)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador, ficando desde já nomeada a Senhora Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar, na qualidade de administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 18: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 18: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 18: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 18: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 18: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 18: k) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 18: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 18: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 18: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reunir-
- Texto do artigo, página 18: -se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um administrador; ou
- Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 18: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio 2025–2027:
- Número ou marcador, página 18: a) Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar – administradora;
- Número ou marcador, página 18: b) Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes
- Texto do artigo, página 18: – Presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores nomeados, nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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