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Texto do artigo · p. 18 Grupo M & M, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Grupo M & M, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100397226, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberada a cessão de quota, a saída de sócio e a reorganisação dos artigos referentes à participação dos sócios em termos de quotas e responsabilidade perante a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em conformidade com a deliberação da assembleia geral extraordinária, o sócio Arafat Ozairo Hassengy, casado com Steveria Yotamo Kainfa Hassengy, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 19 de Identidade n.º 110100316771Q, emitido em 3 de Janeiro de 2022, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, cede integralmente a sua quota à sócia Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104164073P, emitido em 7 de agosto de 2023, passando esta a deter 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência disso, o sócio Arafat Ozairo Hassengy sai definitivamente da sociedade, sem qualquer contestação ou direito remanescente.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticies), representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Mula.
Texto do artigo · p. 19 O sócio Arafat Ozairo Hassengy fica definitivamente excluído do Grupo M & M, Limitada, sem nenhuma contestação.
Texto do artigo · p. 19 Foi igualmente deliberada e aprovada a reorganisação do objecto do contrato social, e atribuídos poderes aos sócios Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba e Elídio Mula para outorgarem a competente escritura pública da cessão de quotas e reorganisação do objecto social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Grupo M & M, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Grupo M & M, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100397226, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberada a cessão de quota, a saída de sócio e a reorganisação dos artigos referentes à participação dos sócios em termos de quotas e responsabilidade perante a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 18: Em conformidade com a deliberação da assembleia geral extraordinária, o sócio Arafat Ozairo Hassengy, casado com Steveria Yotamo Kainfa Hassengy, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 19: de Identidade n.º 110100316771Q, emitido em 3 de Janeiro de 2022, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, cede integralmente a sua quota à sócia Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104164073P, emitido em 7 de agosto de 2023, passando esta a deter 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  5. Texto do artigo, página 19: Em consequência disso, o sócio Arafat Ozairo Hassengy sai definitivamente da sociedade, sem qualquer contestação ou direito remanescente.
  6. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 19: Capital social
  9. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticies), representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba; e
  11. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Mula.
  12. Texto do artigo, página 19: O sócio Arafat Ozairo Hassengy fica definitivamente excluído do Grupo M & M, Limitada, sem nenhuma contestação.
  13. Texto do artigo, página 19: Foi igualmente deliberada e aprovada a reorganisação do objecto do contrato social, e atribuídos poderes aos sócios Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba e Elídio Mula para outorgarem a competente escritura pública da cessão de quotas e reorganisação do objecto social.
  14. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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