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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Impactus Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da firma Impactus Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057761, constituída por Alberto Mariano Luís dos Anjos, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 15.º Bairro de Chingussura, portador de Bilhete de Identidade n.º 070108874272J, emitido a 22 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador de NUIT 161371327, email dosanjosalberto0@gmail, contactável pelo número +258 847419586, constitui a presente sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Impactus MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 4.º Bairro de Chaimite, rua Artur Canto de Resende, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida
- Texto do artigo, página 23: ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 23: a) instalação eléctrica residenciais e industriais;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico residencial e industrial;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de manutenção e montagem de redes de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de reparação de geradores;
- Número ou marcador, página 23: e) refrigeração residencial e industrial;
- Número ou marcador, página 23: f) fornecimento de material eléctrico e dimensionamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: h) prestação de serviços de pintura;
- Número ou marcador, página 23: i) prestação de serviços jardinagem;
- Número ou marcador, página 23: j) prestação de serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 23: k) prestação de serviços de canalização;
- Número ou marcador, página 23: l) prestação de serviços de montagem de |portões automáticos;
- Número ou marcador, página 23: m) prestação de serviços de montagem de câmaras CCTV;
- Número ou marcador, página 23: n) serralharia civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Alberto Mariano Luís dos Anjos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Mariano Luís dos Anjos, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente, podendo, mediante uma procuração, nomear seu representante legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Beira, 6 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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