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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: 2K Comunicação e Imagem, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057164, uma entidade com a denominação 2K Comunicação e Imagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Áurio Ossumane Rogunate Lucas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808074S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Julho de 2021, residente no Bairro do Chamanculo A, Praceta Vítor Gordon, Casa n.º 54, 1.º andar; e
- Texto do artigo, página 4: Percina Eduardo Lhamine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204783J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2023, residente no Bairro do Aeroporto A, Quarteirão 38, Casa n.º 12.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação 2K Comunicação e Imagem, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto A, rua Santo António, quarteirão 5, n.º 12, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como ser criadas ou encerradas delegações, filiais ou sucursais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) a prestação de serviços na área de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 4: b) o exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com as actividades identificadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Áurio Lucas; e
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente à sócia Percina Lhamine.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser reajustado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se por convocação de um dos sócios até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: São deliberações da assembleia geral para além das estabelecidas no presente estatuto as que constam do Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 4: O conselho de administração poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, incluindo a gestão diária da sociedade, num funcionário da sociedade nomeado pelo conselho de administração, o qual terá a designação de director-geral ou director executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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