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Texto do artigo · p. 24 LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2025, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105024789, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo senhor Luís Miguel Brilha Leote, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CD438590, emitido a 25 de Março de 2023, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 441, CICJC – Edifício Multiusos, sala 20, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) gestão de empresas, consultoria e prestação de serviços especializados nas áreas de comercio interno e externo no seu sentido mais amplo;
Número ou marcador · p. 24 b) estudos e pesquisas de mercados;
Número ou marcador · p. 24 c) imobiliária no seu sentido mais amplo;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 e) representação de empresa, marcas e patentes, agenciamentos, procuradoria, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.00,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Luís Miguel Brilha Leote.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Luís Miguel Brilha Leote.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 24 O contrato de sociedade integral, na sua redação actualizada, está devidamente depositado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2025, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105024789, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo senhor Luís Miguel Brilha Leote, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CD438590, emitido a 25 de Março de 2023, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 441, CICJC – Edifício Multiusos, sala 20, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) gestão de empresas, consultoria e prestação de serviços especializados nas áreas de comercio interno e externo no seu sentido mais amplo;
  14. Número ou marcador, página 24: b) estudos e pesquisas de mercados;
  15. Número ou marcador, página 24: c) imobiliária no seu sentido mais amplo;
  16. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 24: e) representação de empresa, marcas e patentes, agenciamentos, procuradoria, comissões e consignações;
  18. Número ou marcador, página 24: f) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.00,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Luís Miguel Brilha Leote.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Luís Miguel Brilha Leote.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  32. Texto do artigo, página 24: O contrato de sociedade integral, na sua redação actualizada, está devidamente depositado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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