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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2025, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105024789, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo senhor Luís Miguel Brilha Leote, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CD438590, emitido a 25 de Março de 2023, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação LBL Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 441, CICJC – Edifício Multiusos, sala 20, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) gestão de empresas, consultoria e prestação de serviços especializados nas áreas de comercio interno e externo no seu sentido mais amplo;
- Número ou marcador, página 24: b) estudos e pesquisas de mercados;
- Número ou marcador, página 24: c) imobiliária no seu sentido mais amplo;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 24: e) representação de empresa, marcas e patentes, agenciamentos, procuradoria, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 24: f) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.00,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Luís Miguel Brilha Leote.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Luís Miguel Brilha Leote.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Texto do artigo, página 24: O contrato de sociedade integral, na sua redação actualizada, está devidamente depositado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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