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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: M & S Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105047313, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M & S Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 24: Mohammad Mia Mahmud, solteiro, maior, natural de Chittagong, Bangladesh, de nacionalidade bangali, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º 04BD00040348B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração de Zambézia; e
- Texto do artigo, página 24: Saiful Islam, solteiro, maior, natural de Chittagong, Bangladesh, de nacionalidade bengali, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º 04BD00106151J, emitido a 3 de Abril de 2025, pelos Serviços Provinciais de Migração da Zambézia, a 3 de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 25: Que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação M & S Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, rua Josina Machel, ao lado da Cadeia Civil, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 25: b) comércio de cereais;
- Número ou marcador, página 25: c) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos;
- Número ou marcador, página 25: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 25: e) processamento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: f) comércio de bens e outros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Mia Mahmud; e
- Número ou marcador, página 25: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Saiful Islam.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Mohammad Mia Mahmud, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e/ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Nampula, 13 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora e Notária Superior, Hermínia Pedro Gomes.
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