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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Milharal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043242 uma sociedade denominada Milharal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Chaida Sulemane Issufo Hassane, natural de Nicoadala, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100024827C, emitido, aos 23 de Maio de 2022 em Tete e válido até 22 de Maio de 2027, residente na província de Maputo, Katembe, Bairro do Chamissava, Casa n.º N/A. Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Sandra Marina Sulemane Issufo, natural de Nicoadala, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, com Augusto Torres Fernando em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100024830A, emitido aos 12 de Agosto de 2022 em Maputo e válido até 6 de Dezembro de 2027, residente na província de Sofala, Rua da Chota, Baira, casa n.º 12, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adoptada a denominação de Milharal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado-se o seu início apartir desta data.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central na Avenida, Ahmed Sekou Touré, n.º 2113, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) produção agrícola e comercialização de productos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio de produtos, máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: c) venda, importação e exportação de insumos agrícolas, fertilizantes, sementes e inseticidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas pela seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia-gerente Chaida Sulemane Issufo Hassane;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Marina Sulemane Issufo;
- Número ou marcador, página 26: c) a sociedade pode aumentar o capital social e fazer alteração dos estatutos mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pela sócia Chaida Sulemane Issufo Hassane que fica nomeada sócia-gerente.
- Texto do artigo, página 26: Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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