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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105021151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único que celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante denominada “Sociedade”, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Av/Rua. Sanção Muthemba, no Bairro dos Bombeiros, cidade de Nampula e sucursais no Bairro de Matuto 2, Rua da Mesquita, Montepuez, Cabo Delgado e na Rua Francisco Manyanga, Vila Ulongue, Distrito de Angónia, Tete.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso de minérios e metais;
- Número ou marcador, página 27: b) o exercício do comércio geral por grosso e retalho incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: c) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 27: Adolfo Valente Raso, são 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 27: por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É indicado o Senhor. Adolfo Valente Raso como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da Sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao sócio único Adolfo Valente Raso, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único ou seu representante, mediante apresentação de procuração.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 25 de Março de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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