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Texto do artigo · p. 27 Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105021151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único que celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante denominada “Sociedade”, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Av/Rua. Sanção Muthemba, no Bairro dos Bombeiros, cidade de Nampula e sucursais no Bairro de Matuto 2, Rua da Mesquita, Montepuez, Cabo Delgado e na Rua Francisco Manyanga, Vila Ulongue, Distrito de Angónia, Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a grosso de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 27 b) o exercício do comércio geral por grosso e retalho incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 27 Adolfo Valente Raso, são 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 27 por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É indicado o Senhor. Adolfo Valente Raso como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da Sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao sócio único Adolfo Valente Raso, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único ou seu representante, mediante apresentação de procuração.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 25 de Março de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105021151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único que celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A Nice Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante denominada “Sociedade”, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Av/Rua. Sanção Muthemba, no Bairro dos Bombeiros, cidade de Nampula e sucursais no Bairro de Matuto 2, Rua da Mesquita, Montepuez, Cabo Delgado e na Rua Francisco Manyanga, Vila Ulongue, Distrito de Angónia, Tete.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso de minérios e metais;
  10. Número ou marcador, página 27: b) o exercício do comércio geral por grosso e retalho incluindo importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 27: c) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, divididas da seguinte maneira:
  16. Texto do artigo, página 27: Adolfo Valente Raso, são 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado
  17. Texto do artigo, página 27: por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) É indicado o Senhor. Adolfo Valente Raso como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da Sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao sócio único Adolfo Valente Raso, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio único ou seu representante, mediante apresentação de procuração.
  26. Texto do artigo, página 27: Nampula, 25 de Março de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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