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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Organic Fertilizer Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de 18 de Outubro de 2024, da sociedade Organic Fertilizer Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105007226, deliberaram a cessação do sócio, entrada do novo sócio e a nomeação de novos administradores da sociedade, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados os Artigos Sexto e Nono os quais passam a comporem-se das seguintes redações:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) The Organic Fertilizer Manufacturers of Africa Limited, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), devidamente identificada;
- Número ou marcador, página 27: b) Leonard Batt, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), devidamente identificada.
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Moira Hallam, Leonard Batt e Colin Berkley Willis, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Tres) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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