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Texto do artigo · p. 27 Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105058413, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alberto Ernesto Munacoha, maior, de nacionalidade moçambicano, portador do BI n.º 030106216590A, residente em Nampula, Bairro de Muatala, Q. 1 U/C 1 de Maio.
Texto do artigo · p. 27 Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adpota a denominação Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri ao lado de Aylan hotel na rua n.º 4250, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) actividades de panificação, padaria, pastelaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 28 b) restauração e prestação de serviços, restauração, bebidas e alojamento;
Número ou marcador · p. 28 c) actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 28 d) actividades de campismo e lazer, de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 28 e) aluguer de sala de conferências e ou eventos;
Número ou marcador · p. 28 f) exploração na área de floricultura e plantas, actividades dos serviços relacionados a agricultura, pecuária e aquacultura;
Número ou marcador · p. 28 g) exploração turística nas áreas de natureza e rural, gastronómica e ecoturismo, mercearia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Ernesto Munacoha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105058413, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alberto Ernesto Munacoha, maior, de nacionalidade moçambicano, portador do BI n.º 030106216590A, residente em Nampula, Bairro de Muatala, Q. 1 U/C 1 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adpota a denominação Padaria Mercearia Pizzaria Munacoha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri ao lado de Aylan hotel na rua n.º 4250, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 28: a) actividades de panificação, padaria, pastelaria e pizzaria;
  14. Número ou marcador, página 28: b) restauração e prestação de serviços, restauração, bebidas e alojamento;
  15. Número ou marcador, página 28: c) actividades de decoração e animação de eventos;
  16. Número ou marcador, página 28: d) actividades de campismo e lazer, de jogos e brinquedos;
  17. Número ou marcador, página 28: e) aluguer de sala de conferências e ou eventos;
  18. Número ou marcador, página 28: f) exploração na área de floricultura e plantas, actividades dos serviços relacionados a agricultura, pecuária e aquacultura;
  19. Número ou marcador, página 28: g) exploração turística nas áreas de natureza e rural, gastronómica e ecoturismo, mercearia.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Ernesto Munacoha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  25. Texto do artigo, página 28: Nampula, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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