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Texto do artigo · p. 29 Steps Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058367 uma entidade com a denominação Steps Energy, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Dércio Gilberto Abuxama, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3142, 2.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257301A, emitido a 10 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Geraldo Lucas Bendane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Matola, Q.13, Casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104578488C, emitido aos 30 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Steps Energy, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3142, 2.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria técnica e regulamentar;
Número ou marcador · p. 29 b) formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 30 c) gestão documental e conformidade regulamentar;
Número ou marcador · p. 30 d) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 30 e) soluções integradas de saúde, segurança, meio ambiente; e
Número ou marcador · p. 30 f) qualidade e fornecimento de equipamentos industriais e acessórios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 30 uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Dércio Gilberto Abuxama, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00 MT), pertencente ao sócio Geraldo Lucas Bendane equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio Gilberto Abuxama e Geraldo Lucas Bendane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Steps Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058367 uma entidade com a denominação Steps Energy, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Dércio Gilberto Abuxama, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3142, 2.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257301A, emitido a 10 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo: Geraldo Lucas Bendane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Matola, Q.13, Casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104578488C, emitido aos 30 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Steps Energy, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3142, 2.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) consultoria técnica e regulamentar;
  13. Número ou marcador, página 29: b) formação e capacitação profissional;
  14. Número ou marcador, página 30: c) gestão documental e conformidade regulamentar;
  15. Número ou marcador, página 30: d) gestão de projectos;
  16. Número ou marcador, página 30: e) soluções integradas de saúde, segurança, meio ambiente; e
  17. Número ou marcador, página 30: f) qualidade e fornecimento de equipamentos industriais e acessórios.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  21. Texto do artigo, página 30: uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Dércio Gilberto Abuxama, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00 MT), pertencente ao sócio Geraldo Lucas Bendane equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Divisão e transmissão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  34. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio Gilberto Abuxama e Geraldo Lucas Bendane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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