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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Steps Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058367 uma entidade com a denominação Steps Energy, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Dércio Gilberto Abuxama, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3142, 2.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257301A, emitido a 10 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Geraldo Lucas Bendane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Matola, Q.13, Casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104578488C, emitido aos 30 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Steps Energy, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3142, 2.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) consultoria técnica e regulamentar;
- Número ou marcador, página 29: b) formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 30: c) gestão documental e conformidade regulamentar;
- Número ou marcador, página 30: d) gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 30: e) soluções integradas de saúde, segurança, meio ambiente; e
- Número ou marcador, página 30: f) qualidade e fornecimento de equipamentos industriais e acessórios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Texto do artigo, página 30: uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Dércio Gilberto Abuxama, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00 MT), pertencente ao sócio Geraldo Lucas Bendane equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio Gilberto Abuxama e Geraldo Lucas Bendane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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