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- Texto do artigo, página 30: Tango Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105057016 uma sociedade denominada Tango Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Tang Kaixiu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Guangxi– China, portadora do Passaporte n.º EC930I246, emitido aos 10 de Dezembro de 2018, pela Embaixada da República Popular da China em Benin;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Alice Tomás Tembe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108957003A, emitido pela Direcção de identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tango Trading, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tango Trading, Limitada, cuja duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata n.º 403, Bairro Polana Caniço "A", Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 30: a) importação e exportação de mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio por grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 30: c) comércio por grosso e a retalho de ferragens, material elétrico e de construção, equipamento sanitário, ferramentas manuais e artigos para canalização e climatização, máquinas e ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 30: d) comércio de todo tipo de material e equipamento de proteção pessoal;
- Número ou marcador, página 30: e) comércio de veículos automóveis, máquinas, peças sobressalentes e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio de equipamentos informáticos, eletrónicos e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 30: g) comércio de mobiliário, artigos de escritório e lar;
- Número ou marcador, página 30: h) comércio de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 30: i) prestação de serviços de logística, armazenamento e distribuição de mercadorias;
- Número ou marcador, página 30: j) prestação de serviços de consultoria e representação comercial, participação de concursos públicos e privados para fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representando 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente a sócia Tang Kaixiu;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 1% (um porcento) do capital social, pertencente a sócia Alice Tomás Tembe.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 31: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e exoneração dos administradores; amortização, aquisição e oneração de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos; alteração do contrato de sociedade; decisão sobre distribuição de lucros e propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social: (i) aumento ou redução do capital social, (ii) cessão de quota; (iii) transformação, (iv) fusão ou dissolução da sociedade; (v) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; (vi) nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 32: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 32: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 32: Para o primeiro mandato e até a próxima Assembleia Geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, a senhora Tang Kaixiu.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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