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Texto do artigo · p. 5 Africa Agriculture Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059717, uma entidade com a denominação Africa Agriculture Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 5 Africa Investment Management Co., Limited, neste acto representada pelo senhor Zhang Hui, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa e residente no Bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 26, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EK0623912, emitido a quinze de Abril de dois mil e vinte quatro, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Africa Agriculture Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro de Laulane, Parcela 660 A.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) a exploração agrícola e florestal, a indústria de transformação e o comércio, por conta própria ou de terceiros, no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 b) cultivo, produção, colheita e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 c) produção e comercialização de sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços agrícolas a terceiros, como mecanização, pulverização e gestão de culturas; e)serviços de levantamento, mapeamento e de engenharia de construção;
Número ou marcador · p. 6 f) gestão sustentável de áreas florestais, incluindo reflorestamento e povoamentos florestais;
Número ou marcador · p. 6 g) silvicultura, corte, abate, extração e transporte de madeira e produtos lenhosos;
Número ou marcador · p. 6 h) comercialização de madeira serrada e outros produtos florestais madeireiros;
Número ou marcador · p. 6 i) exploração e comercialização de produtos florestais não madeireiros, como cortiça, resinas e pinhões;
Número ou marcador · p. 6 j) beneficiamento, processamento, transformação e industrialização de produtos agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 6 k) importação e exportação de produtos e subprodutos agrícolas e florestais, bem como de equipamentos e insumos;
Número ou marcador · p. 6 l) comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Africa Investment Management, Limited.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Zhang Hui, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Africa Agriculture Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059717, uma entidade com a denominação Africa Agriculture Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 5: Africa Investment Management Co., Limited, neste acto representada pelo senhor Zhang Hui, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa e residente no Bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 26, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EK0623912, emitido a quinze de Abril de dois mil e vinte quatro, pela Embaixada da República Popular da China, em Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Africa Agriculture Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro de Laulane, Parcela 660 A.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 6: a) a exploração agrícola e florestal, a indústria de transformação e o comércio, por conta própria ou de terceiros, no país e no estrangeiro;
  16. Número ou marcador, página 6: b) cultivo, produção, colheita e comercialização de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 6: c) produção e comercialização de sementes e mudas;
  18. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços agrícolas a terceiros, como mecanização, pulverização e gestão de culturas; e)serviços de levantamento, mapeamento e de engenharia de construção;
  19. Número ou marcador, página 6: f) gestão sustentável de áreas florestais, incluindo reflorestamento e povoamentos florestais;
  20. Número ou marcador, página 6: g) silvicultura, corte, abate, extração e transporte de madeira e produtos lenhosos;
  21. Número ou marcador, página 6: h) comercialização de madeira serrada e outros produtos florestais madeireiros;
  22. Número ou marcador, página 6: i) exploração e comercialização de produtos florestais não madeireiros, como cortiça, resinas e pinhões;
  23. Número ou marcador, página 6: j) beneficiamento, processamento, transformação e industrialização de produtos agrícolas e florestais;
  24. Número ou marcador, página 6: k) importação e exportação de produtos e subprodutos agrícolas e florestais, bem como de equipamentos e insumos;
  25. Número ou marcador, página 6: l) comércio geral, com importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Africa Investment Management, Limited.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Zhang Hui, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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