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Texto do artigo · p. 6 Agroprime, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105053273, uma sociedade denominada Agroprime, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Lumar Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilanculos, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número mil trezentos noventa e dois, a folhas cento quarenta e quatro, verso do livro C quatro, com a data
Texto do artigo · p. 6 de vinte de Julho de dois mil vinte e três, e no livro sétimo com NUIT 401612386, representada pelo senhor Marco André Honwana Zacarias; e
Texto do artigo · p. 6 Khiumara Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, na mesma petição, está matriculada sob o NUEL 100463679, com o NUIT 400519668, registada na data de 10 de Fevereiro de 2014, representada pelo Sr. Paulo Francisco Zucula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Agroprime, Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilanculos, 19 de Outubro, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 6 a) produção, cultivo e comercialização de produtos agrícolas, hortículas, frutícolas, oleaginosas, leguminosas, cereais, plantas medicinais, flores, fibras e outros produtos do sector agrário;
Número ou marcador · p. 6 b) formação e reciclagem de produtores agrícolas e de agentes de extensão agrária;
Número ou marcador · p. 6 c) investigação relacionada com sistemas agrários;
Número ou marcador · p. 6 d) troca de conhecimentos e cooperação com instituições de ensino, investigação e produção agrária; e)criação, reprodução, engorda de animais para fins comeciais, alimentares, industriais ou genéticos, incluindo bovinos, caprinos, suínos, ovinos, aves e outros animais de interesse pecuário;
Número ou marcador · p. 6 f) transformação, beneficiamento, empacotamento, armazenamento e transporte de produtos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 6 g) importação e exportação de produtos agrícolas, pecuários, seus derivados e insumos associados;
Número ou marcador · p. 6 h) serviços de apoio logístico;
Número ou marcador · p. 7 i) implantação e gestão de cadeias de produtos agrícolas, agroindustriais, máquinas, equipamentos, fertilizantes e tecnologias para o sector;
Número ou marcador · p. 7 j) comércio nacional e internacional de produtos agrícolas, agroindustriais, máquinas, equipamentos, fertilizantes e tecnologias para o sector;
Número ou marcador · p. 7 k) arrendamento de exploração e gestão de propriedades rurais, bem como a prestação de serviços zootécnicos a terceiros; e
Número ou marcador · p. 7 l) desenvolvimento de projectos sustentáveis, ecológicos e de integração com comunidades rurais, incluindo iniciativas de responsabilidade social e ambiental.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá assiociar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), subdividido em duas quotas de igual valor, distribuídas pelos sócios, sendo 60.000,00MT (sessenta mil meticais), 50% para cada parte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por um número de membros, que será até o máximo de três (3), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes num dos seus membros ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente designações de acordo com as tarefas que forem desempenhar e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente ou similares poderão ser assumidos pelos colaboradores da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 7 a) apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo extraordinariamente reunir quando se fizer necessário;
Número ou marcador · p. 7 b) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 7 c) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não criar dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar sobre o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade e os sócios gozam de direitos e preferências na cessão de quotas a exercer em proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral ou nos termos dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agroprime, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105053273, uma sociedade denominada Agroprime, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Lumar Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilanculos, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número mil trezentos noventa e dois, a folhas cento quarenta e quatro, verso do livro C quatro, com a data
  5. Texto do artigo, página 6: de vinte de Julho de dois mil vinte e três, e no livro sétimo com NUIT 401612386, representada pelo senhor Marco André Honwana Zacarias; e
  6. Texto do artigo, página 6: Khiumara Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, na mesma petição, está matriculada sob o NUEL 100463679, com o NUIT 400519668, registada na data de 10 de Fevereiro de 2014, representada pelo Sr. Paulo Francisco Zucula.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Agroprime, Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilanculos, 19 de Outubro, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 6: a) produção, cultivo e comercialização de produtos agrícolas, hortículas, frutícolas, oleaginosas, leguminosas, cereais, plantas medicinais, flores, fibras e outros produtos do sector agrário;
  16. Número ou marcador, página 6: b) formação e reciclagem de produtores agrícolas e de agentes de extensão agrária;
  17. Número ou marcador, página 6: c) investigação relacionada com sistemas agrários;
  18. Número ou marcador, página 6: d) troca de conhecimentos e cooperação com instituições de ensino, investigação e produção agrária; e)criação, reprodução, engorda de animais para fins comeciais, alimentares, industriais ou genéticos, incluindo bovinos, caprinos, suínos, ovinos, aves e outros animais de interesse pecuário;
  19. Número ou marcador, página 6: f) transformação, beneficiamento, empacotamento, armazenamento e transporte de produtos agrícolas e pecuários;
  20. Número ou marcador, página 6: g) importação e exportação de produtos agrícolas, pecuários, seus derivados e insumos associados;
  21. Número ou marcador, página 6: h) serviços de apoio logístico;
  22. Número ou marcador, página 7: i) implantação e gestão de cadeias de produtos agrícolas, agroindustriais, máquinas, equipamentos, fertilizantes e tecnologias para o sector;
  23. Número ou marcador, página 7: j) comércio nacional e internacional de produtos agrícolas, agroindustriais, máquinas, equipamentos, fertilizantes e tecnologias para o sector;
  24. Número ou marcador, página 7: k) arrendamento de exploração e gestão de propriedades rurais, bem como a prestação de serviços zootécnicos a terceiros; e
  25. Número ou marcador, página 7: l) desenvolvimento de projectos sustentáveis, ecológicos e de integração com comunidades rurais, incluindo iniciativas de responsabilidade social e ambiental.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá assiociar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), subdividido em duas quotas de igual valor, distribuídas pelos sócios, sendo 60.000,00MT (sessenta mil meticais), 50% para cada parte.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Gestão e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por um número de membros, que será até o máximo de três (3), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes num dos seus membros ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente designações de acordo com as tarefas que forem desempenhar e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente ou similares poderão ser assumidos pelos colaboradores da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para:
  38. Número ou marcador, página 7: a) apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo extraordinariamente reunir quando se fizer necessário;
  39. Número ou marcador, página 7: b) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral; e
  40. Número ou marcador, página 7: c) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não criar dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar sobre o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade e os sócios gozam de direitos e preferências na cessão de quotas a exercer em proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral ou nos termos dos presentes estatutos.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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