Associação APROMUV
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Associação APROMUV
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- Texto do artigo, página 7: Associação APROMUV
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 7: Associação para Proteção da Mulher Vulnerável, adiante designada por APROMUV, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, que congrega mulheres, crianças órfãs e vulneráveis, adolescentes, jovens e pessoa da terceira idade, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede, âmbito e duração
- Texto do artigo, página 7: A APROMUV é de âmbito provincial, com sede no distrito de Limpopo, podendo, sob deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou quaisquer representações nos distritos, onde as condições o permitirem, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Constituem objetivos da APROMUV:
- Número ou marcador, página 7: a) promover actividades essenciais para defesa e protecção dos direitos humanos, das crianças, raparigas, mulheres e pessoa da terceira idade, igualdade de género e a (re)inserção sócio-económica, cultural e política destas e das suas famílias nas comunidades per-urbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 7: b) assegurar o melhor crescimento e desenvolvimento da mulher, criança, da adolescente e jovem em situação difícil e de baixa renda através de providência de serviços básicos incluindo apoio legal;
- Número ou marcador, página 7: c) assegurar melhor a informação, comunicação e educação sobre direitos sexuais e reprodutivos, género, educação não sexista, violência baseado em género, cidadania e empoderamento para mulheres, adolescentes e jovens raparigas nas comunidades;
- Número ou marcador, página 7: d) combater o HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 7: e) contribuir com vista a reduzir as gravidezes precoces e as normas sociais nocivas a raparigas e mulheres jovens, com enfoque para as uniões prematuras e forçadas nas comunidades periurbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 7: f) fortalecer e promover a participação política e pública das mulheres jovens e raparigas em idade de eleger e de ser eleita;
- Número ou marcador, página 7: g) aprimorar serviços de atendimento sustentável e monitoria das vivências da pessoa da terceira idade, que esteja em situações de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 7: h) promover educação ambiental;
- Número ou marcador, página 7: i) promover e incentivar a mulher, raparigas e jovens na promoção e proteção do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De membro, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da APROMUV pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 7: As categorias dos membros da APROMUV são as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores – são todas as pessoas que estiveram na criação da associação e que foram admitidas como sócios até aos três meses seguintes à data da publicação oficial dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos – são todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: c) membros de méritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenham exercido uma acção de reconhecido mérito em prol da associação, ou dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção;
- Número ou marcador, página 8: d) membros honorários – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleito para os cargos sociais da APROMUV, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
- Número ou marcador, página 8: b) serem informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da APROMUV, anualmente;
- Número ou marcador, página 8: c) exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 8: d) participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Considera-se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatuário, os membros com as quotas em dia em que não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constitui deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os órgãos estatuariamente previstos;
- Número ou marcador, página 8: b) participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) desempenhar com lealdade o cargo para que tenha sido incumbido pela associação ou outro cargo da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da APROMUV;
- Número ou marcador, página 8: f) pagar fixamente as cotas fixadas pelo regulamento geral interno; e
- Número ou marcador, página 8: g) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Sanções
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral pode suspender os exercícios de qualquer membro, por período não superior a noventa dias, em casos de violação dos estatutos da associação, na observância dos regulamentos que disciplinem as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer das penas previstas no presente artigo são passíveis de recurso.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da APROMUV são:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral não recebem qualquer salário, renumeração, renda ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções político-administrativas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Mandato
- Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular dois cargos simultaneamente.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APROMUV.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos membros fundadores, efectivos e honorários, em pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia por solicitação do Conselho da Direcção ou por dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo casos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da APROMUV.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar a Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em casos de impedimento, ser substituído por um Vice-Presidente, assinar juntamente com o VicePresidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: c) empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respetivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger os órgãos sociais da associação segundo o regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 8: b) aprovar o plano e orçamento da associação proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
- Número ou marcador, página 8: d) atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: e) aprovar a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: f) aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) aprovar o relatório da auditoria externa; e
- Número ou marcador, página 8: h) aprovar plano estratégico da APROMUV apresentado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Quórum
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade alteração dos estatutos ou a dissolução da APROMUV requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção, que dirige a associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenadora Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Com a excepção da Coordenadora Geral, os membros do Conselho de Direcção são eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento interno específico.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é bienual e salvo em caso de instrução ou exclusão da associação, só se estingue com a posse dos seus sucessores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) superintender todos os actos administrativos e demais realizações da APROMUV;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano ou anos seguintes;
- Número ou marcador, página 9: d) adoptar mecanismos flexíveis e operativos de articulação com as delegações provinciais da APROMUV, na qualidade de órgãos autónomos e representativos a nível local;
- Número ou marcador, página 9: e) aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) delegar poderes de representação nos distritos;
- Número ou marcador, página 9: b) estabelecer acordos de cooperação e assistências com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) assumir os poderes de representação, nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da APROMUV; e
- Texto do artigo, página 9: d)credenciar os membros da APROMUV ou a Coordenadora Geral para representar a organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo estas deliberações ser lavradas em acta.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: um
- Texto do artigo, página 9: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) fiscalizar a administração da APROMUV, verificar frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiando a sua guarda; e
- Número ou marcador, página 9: b) emitir parecer sobre o balanço, inventário, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Património
- Texto do artigo, página 9: Constituem património da APROMUV todos os bens e imóveis adquiridos pela associação e os atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Texto do artigo, página 9: São fundos da APROMUV:
- Número ou marcador, página 9: a) as quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) as doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 9: c) os rendimentos resultantes das atividades da APROMUV, na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A APROMUV dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 9: a) por deliberação da Assembleia Geral, e
- Número ou marcador, página 9: b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 9: Dissolvida a APROMUV, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os casos omissos no presente estatuto são regulados com recurso às disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno da APROMUV deve ser aprovado até cento e cinquenta dias a partir da data da realização da reunião da aprovação do presente estatuto.
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