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Texto do artigo · p. 10 Intellectus, Centro de Formação e Agência Privada de Emprego, limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052214, uma entidade denominada Intellectus, Centro de Formação e Agência Privada se Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Daniella Yolanda Tomas Maculuve, menor, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580121S, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada neste acto pela Mãe, Yolanda Maria José Fumane; e
Texto do artigo · p. 11 Terceira. Patrick José João Fumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104560681S, emitido aos 21 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pela Mãe Yolanda Maria José Fumane.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Intellectus, Centro de Formação e Agência Privada de Emprego, Limitada com a sede e foro na Rua frente da Libertação de Moçambique n.º 206, bairro da Sommershield na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Team building;
Número ou marcador · p. 11 c) Coaching empresarial e monitoria;
Número ou marcador · p. 11 d) Coaching pessoal;
Número ou marcador · p. 11 e) Formação;
Número ou marcador · p. 11 f) Recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Representação em formação, recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a três quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Yulanda Maria José Fumane, com oitenta e cinco por cento do capital social, o correspondente a oitenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Daniella Yolanda Tomás Maculuve, com sete vírgula cinco por cento do capital social, o correspondente a sete vírgula cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 c) Patrick José João Fumane, com sete vírgula cinco por cento do capital social,o correspondente a sete vírgula cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestaçõs suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas,carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta resgistada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Intellectus, Centro de Formação e Agência Privada de Emprego, limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052214, uma entidade denominada Intellectus, Centro de Formação e Agência Privada se Emprego, Limitada
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Daniella Yolanda Tomas Maculuve, menor, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580121S, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada neste acto pela Mãe, Yolanda Maria José Fumane; e
  6. Texto do artigo, página 11: Terceira. Patrick José João Fumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104560681S, emitido aos 21 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pela Mãe Yolanda Maria José Fumane.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Intellectus, Centro de Formação e Agência Privada de Emprego, Limitada com a sede e foro na Rua frente da Libertação de Moçambique n.º 206, bairro da Sommershield na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Team building;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Coaching empresarial e monitoria;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Coaching pessoal;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Formação;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Recrutamento e selecção.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Representação em formação, recrutamento e selecção.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a três quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Yulanda Maria José Fumane, com oitenta e cinco por cento do capital social, o correspondente a oitenta e cinco mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Daniella Yolanda Tomás Maculuve, com sete vírgula cinco por cento do capital social, o correspondente a sete vírgula cinco mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Patrick José João Fumane, com sete vírgula cinco por cento do capital social,o correspondente a sete vírgula cinco mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestaçõs suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas,carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta resgistada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  42. Texto do artigo, página 11: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  60. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando a repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 11: (Resultado e a sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  72. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 12: (Exclusão do sócio)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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