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Texto do artigo · p. 12 Axis Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058545, uma entidade denominada Axis Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primerio. Amiel Matindike, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º DN179602, emitido na República do Zimbabwe, residente em Harare-Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Burayayi Mukudzavu, maior, natural de Chirumanzu, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN191599, emitido na República do Zimbabwe, em 20 de Dezembro de 2016, residente em Harare-Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Alfândega Manjaro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010113175442N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 27 de Abril de 2017, residente, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ou firma Axis Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 209, Bairro de Maxaquene B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Texto do artigo · p. 12 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
Texto do artigo · p. 12 QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 12 a) Prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 12 b) Fornecimento de bens e serviços;
Texto do artigo · p. 12 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos e equipamentos informáticos;
Texto do artigo · p. 12 d) Transporte e logística;
Texto do artigo · p. 12 e) Consultoria nas áreas de tecnologias de sistemas de informação;
Texto do artigo · p. 12 f) Importação e exportação de produto e equipamento informático.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Texto do artigo · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a) A quantia nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Amiel
Texto do artigo · p. 12 Matindike, que corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 12 b) A quantia nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Burayayi Mukudzavu, que corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 12 c) A quantia nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Alfândega Manjaro, que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 12 SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 12 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 12 OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um dos sócios de forma indistinta, desde já fica administrador o senhor Amiel Matindike, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e actos de mero expedientes e contratos poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 12 Três) É vedada a qualquer um dos administradores praticarem actos e assinarem documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 13 NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Axis Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058545, uma entidade denominada Axis Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primerio. Amiel Matindike, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º DN179602, emitido na República do Zimbabwe, residente em Harare-Zimbabwe;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Burayayi Mukudzavu, maior, natural de Chirumanzu, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN191599, emitido na República do Zimbabwe, em 20 de Dezembro de 2016, residente em Harare-Zimbabwe;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Alfândega Manjaro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010113175442N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 27 de Abril de 2017, residente, na cidade da Beira.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Texto do artigo, página 12: PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ou firma Axis Solutions, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 12: SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 209, Bairro de Maxaquene B, cidade de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 12: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  15. Texto do artigo, página 12: TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
  18. Texto do artigo, página 12: QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Texto do artigo, página 12: a) Prestação de serviços;
  22. Texto do artigo, página 12: b) Fornecimento de bens e serviços;
  23. Texto do artigo, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos e equipamentos informáticos;
  24. Texto do artigo, página 12: d) Transporte e logística;
  25. Texto do artigo, página 12: e) Consultoria nas áreas de tecnologias de sistemas de informação;
  26. Texto do artigo, página 12: f) Importação e exportação de produto e equipamento informático.
  27. Texto do artigo, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  28. Texto do artigo, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  30. Texto do artigo, página 12: QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 12: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  33. Texto do artigo, página 12: a) A quantia nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Amiel
  34. Texto do artigo, página 12: Matindike, que corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  35. Texto do artigo, página 12: b) A quantia nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Burayayi Mukudzavu, que corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  36. Texto do artigo, página 12: c) A quantia nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Alfândega Manjaro, que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, respectivamente.
  37. Texto do artigo, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  39. Texto do artigo, página 12: SEXTO
  40. Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessação de quotas)
  41. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
  42. Texto do artigo, página 12: SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade do sócio)
  44. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  45. Texto do artigo, página 12: OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  47. Texto do artigo, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um dos sócios de forma indistinta, desde já fica administrador o senhor Amiel Matindike, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e actos de mero expedientes e contratos poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
  48. Texto do artigo, página 12: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  49. Texto do artigo, página 12: Três) É vedada a qualquer um dos administradores praticarem actos e assinarem documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  50. Texto do artigo, página 12: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  51. Texto do artigo, página 13: NONO
  52. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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