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Texto do artigo · p. 13 Wamy Consultoria e Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059480, uma entidade denominada Wamy Consultoria e Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Wamy Consultoria e Investimentos, S.A., que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A denominação da sociedade será Wamy Consultoria e Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Realização de investimentos nos sectores de produção e agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados com as áreas acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 13 g) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 13 h) Restauração e hotelaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 2000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os accionistas não terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 14 A transmissão de acções não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, nem deverá ser feita mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, os accionistas poderão transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no jornal de maior circulação em moçambicano com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 100% (cem por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 14 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 14 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 14 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Do Conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ficam nomeados Angélica Alexandre Manguele e Lúcia Pereira Mulungo para os cargos de presidente do Conselho de Administração e administradora respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 14 i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 14 Os accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido a validade do mesmo (Litígio).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Emenda)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da assembleia geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Wamy Consultoria e Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059480, uma entidade denominada Wamy Consultoria e Investimentos, S.A.
  3. Texto do artigo, página 13: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Wamy Consultoria e Investimentos, S.A., que se regerá pelo seguinte estatuto:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A denominação da sociedade será Wamy Consultoria e Investimentos, S.A.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Realização de investimentos nos sectores de produção e agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Venda de material e consumíveis de escritório;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados com as áreas acima mencionadas; e
  22. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Prestação serviços na área imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria multidisciplinar;
  25. Número ou marcador, página 13: g) Formação profissional;
  26. Número ou marcador, página 13: h) Restauração e hotelaria.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 2000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Emissão de obrigações)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas não terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  46. Texto do artigo, página 14: A transmissão de acções não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, nem deverá ser feita mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, os accionistas poderão transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no jornal de maior circulação em moçambicano com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 100% (cem por cento) das acções com direito de voto.
  61. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 14: Cinco) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  63. Número ou marcador, página 14: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  64. Número ou marcador, página 14: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 14: (Poderes da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 14: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
  71. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  72. Número ou marcador, página 14: e) Distribuição de dividendos.
  73. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  74. Texto do artigo, página 14: Do Conselho de administração
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) Ficam nomeados Angélica Alexandre Manguele e Lúcia Pereira Mulungo para os cargos de presidente do Conselho de Administração e administradora respectivamente.
  79. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  86. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  88. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  90. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  93. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se:
  94. Número ou marcador, página 14: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  99. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
  103. Texto do artigo, página 14: Os accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido a validade do mesmo (Litígio).
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 14: (Emenda)
  106. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da assembleia geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  107. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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