Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Unika-Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060969, uma entidade denominada Unika-Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contratode sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Vasco José Duarte Raposo, casado, natural
Texto do artigo · p. 15 de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P739008, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezassete, pelo Consulado de Portugal em Maputo (Moçambique), residente na Rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Unika-Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: indústria (incluindo o sector dos recursos minerais), energia, tecnologias, construção e imobiliário, hotelaria e turismo, transportes
Texto do artigo · p. 15 e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, educação, cultura, saúde, desporto, ambiente e território, acção social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vasco José Duarte Raposo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vasco José Duarte Raposo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Unika-Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060969, uma entidade denominada Unika-Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contratode sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Vasco José Duarte Raposo, casado, natural
  4. Texto do artigo, página 15: de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P739008, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezassete, pelo Consulado de Portugal em Maputo (Moçambique), residente na Rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Unika-Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Sede
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Duração
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: indústria (incluindo o sector dos recursos minerais), energia, tecnologias, construção e imobiliário, hotelaria e turismo, transportes
  18. Texto do artigo, página 15: e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, educação, cultura, saúde, desporto, ambiente e território, acção social.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vasco José Duarte Raposo.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Administração
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vasco José Duarte Raposo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.