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- Texto do artigo, página 18: Casa Crystal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055612 uma entidade denominada Casa Crystal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Mohamad Naim Peeroo, casado com Melina Peeroo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Rose Hill-Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11MU00002808A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 18: Melina Peeroo, casada com Mohamad Naim Peeroo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Port Louis-Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11MU000010881A, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 18: Mohamed Sameer Panchoo, casado, com Bibi Yamila Gurrib, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Citizen-Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11MU00064226F, de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 18: Bibi Yamila Gurrib, casada com Mohamed Sameer Panchoo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º11MU00018759I, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Casa Crystal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação vem vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Sommerchild Rua Beijo de Mulata, noventa e oito, rés-dochão, exercerá as suas actividades em todo o território nacional e no estrangeiro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de importação e exporta ção de mercadorias, (Comércio geral), a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto deferente do seu próprio objecto social, vem sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quantas, acções ou partes sócias ou constituído empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% pertencente ao sócio Mohammad Naim Peeroo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% pertencente ao sócio uma no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Melina Peeroo;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% pertencente ao sócio Mohamed Sameer Panchoo;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% pertencente ao sócio Bibi Yamila Gurrib;
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação nas condições em que assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições acordadas pelos sócios integrantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelo
- Texto do artigo, página 19: sócio Mohamed Sameer Panchoo, que desde então fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devido o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerente é vinculado por este estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço de contas dos resultados fechar-se-ão com a referência a 15 de Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Apurarão e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará intacta podendo fazer-se presente os substitutos, mediante a apresentação da procuração devidamente reconhecida pelo Cartório Nacional.
- Texto do artigo, página 19: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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