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- Texto do artigo, página 21: Projemoa, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060993, uma entidade denominada Projemoa, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre: Ester Palmira Machatine, viúva, de naciona-
- Texto do artigo, página 21: lidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 1101000123418M;
- Texto do artigo, página 21: GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada, com NUEL100893991, representada neste acto por Fernando Baptista Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110102266141S; e Barnabe Carlos Zandamela, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100135052C.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adoptada da denominação de Projemoa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2777, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Agricultura, sivicultura, apicultura, criação de animais;
- Número ou marcador, página 21: b) Produção de bio combustíveis;
- Número ou marcador, página 21: c) Fabrico de insumos agrícolas, matérias primas e auxiliares;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral.
- Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Ester Palmira Machatine;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Barnabe Carlos Zandamela.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Ester Palmira Machatine esta isenta de injectar capital em qualquer fase durante a vida da empresa Projemoa, Limitada, mantendo se sempre com 65%, a não se por opção da mesma ceder quotas em virtude de angariar capital para a Projemoa, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e for a dele, activa e pessivamente, será exercida pelo conselho de administração, com dispensa de caução, bastando as assinaturas de no minimo dois membros para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir à favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passviamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Fica desde já nomeado admnistrador da sociedade o senhor Fernando Baptista Fernandes em representação da GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
- Texto do artigo, página 22: e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato não anula o espírito do memorando assinado anteriormente entre as partes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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