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Texto do artigo · p. 21 Projemoa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060993, uma entidade denominada Projemoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre: Ester Palmira Machatine, viúva, de naciona-
Texto do artigo · p. 21 lidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 1101000123418M;
Texto do artigo · p. 21 GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada, com NUEL100893991, representada neste acto por Fernando Baptista Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110102266141S; e Barnabe Carlos Zandamela, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100135052C.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adoptada da denominação de Projemoa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2777, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Agricultura, sivicultura, apicultura, criação de animais;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção de bio combustíveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Fabrico de insumos agrícolas, matérias primas e auxiliares;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral.
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Ester Palmira Machatine;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Barnabe Carlos Zandamela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Ester Palmira Machatine esta isenta de injectar capital em qualquer fase durante a vida da empresa Projemoa, Limitada, mantendo se sempre com 65%, a não se por opção da mesma ceder quotas em virtude de angariar capital para a Projemoa, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e for a dele, activa e pessivamente, será exercida pelo conselho de administração, com dispensa de caução, bastando as assinaturas de no minimo dois membros para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir à favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passviamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Fica desde já nomeado admnistrador da sociedade o senhor Fernando Baptista Fernandes em representação da GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 22 e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato não anula o espírito do memorando assinado anteriormente entre as partes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Projemoa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060993, uma entidade denominada Projemoa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre: Ester Palmira Machatine, viúva, de naciona-
  4. Texto do artigo, página 21: lidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 1101000123418M;
  5. Texto do artigo, página 21: GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada, com NUEL100893991, representada neste acto por Fernando Baptista Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110102266141S; e Barnabe Carlos Zandamela, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100135052C.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adoptada da denominação de Projemoa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2777, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Agricultura, sivicultura, apicultura, criação de animais;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Produção de bio combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Fabrico de insumos agrícolas, matérias primas e auxiliares;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Importação distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral.
  21. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Ester Palmira Machatine;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Barnabe Carlos Zandamela.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 21: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 21: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) A Ester Palmira Machatine esta isenta de injectar capital em qualquer fase durante a vida da empresa Projemoa, Limitada, mantendo se sempre com 65%, a não se por opção da mesma ceder quotas em virtude de angariar capital para a Projemoa, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e for a dele, activa e pessivamente, será exercida pelo conselho de administração, com dispensa de caução, bastando as assinaturas de no minimo dois membros para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir à favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passviamente, em juízo e fora dele.
  52. Número ou marcador, página 22: Cinco) Fica desde já nomeado admnistrador da sociedade o senhor Fernando Baptista Fernandes em representação da GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Ano fiscal)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  61. Texto do artigo, página 22: e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  64. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 22: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: O presente contrato não anula o espírito do memorando assinado anteriormente entre as partes.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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