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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Tree Of Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979217, uma entidade denominada Tree Of Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Única. Luís Paulo da Silva Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetindade n.º 110104131872F, emitido a 13 de Junho de 2013, e válido até 13 de Junho de 2018, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamfumo, que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tree of Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de, Tree Of Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1494, 2.º andar, Bairro da Coop, Distrito Urbano Kampfumo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e
- Texto do artigo, página 23: encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços nos seguintes campos:
- Número ou marcador, página 23: a) Meditação;
- Número ou marcador, página 23: b) Yoga;
- Número ou marcador, página 23: c) Percussão;
- Número ou marcador, página 23: d) Artes marciais;
- Número ou marcador, página 23: e) Artes visuais e reciclagem;
- Número ou marcador, página 23: f) Dança;
- Número ou marcador, página 23: g) Massagens;
- Número ou marcador, página 23: h) Limpeza facial;
- Número ou marcador, página 23: i) Reiki;
- Número ou marcador, página 23: j) Tarot;
- Número ou marcador, página 23: k) Consultas de psicologia;
- Número ou marcador, página 23: l) Consultas de nutrição;
- Número ou marcador, página 23: m) Comercialização de produtos orgânicos e artesanais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a qualquer das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Luís Paulo da Silva Almeida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor Luís Paulo da Silva Almeida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 23: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 23: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Alienações de direitos, e
- Número ou marcador, página 23: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 23: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 23: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 23: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 23: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Número ou marcador, página 23: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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