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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Elton & Aleixa Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030415, uma entidade denominada Elton & Aleixa Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Aleixa Alexandresceu Angelim Alexandre, menor solteira maior, natural de cidade de Maputo, nascido aos 2 de Fevereiro de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205215172N, de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo Identificação de Maputo a 31 de Março de 2015, representada neste acto pelo senhor Alexandresceu Angelim Alexandre; e
- Texto do artigo, página 26: Elton Domingos Mazuze, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo nascido a 31 de Março de 2013, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104845562J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 2 de Julho de 2014, representada neste acto pelo senhor Domingos Gabriel Mazuze.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Elton & Aleixa Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do aeroporto B, quarteirão n.º 35, casa 78, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objectivo
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestacao de serviços na área de contabilidade, fiscalidade, licenciamentos, processos jurídicos, administrativos, advocacia, bancários, organizacoes civil, construicao civil, comércio, consultaria ambiental.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente suscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo a primeira de dez mil meticais pertencentes Aleixa Alexandresceu Angelim equivalente a cinquenta por cento e a segunda de dez mil meticais pertencentes a Elton Domingos Mazuze equivalente a cinquenta por cento cada respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Participações sociais
- Texto do artigo, página 26: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos senhores, Alexandresceu Angelim Alexandre e Domingos Gabriel Mazuze que desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Alexandresceu Agelim Alexandre, e ou Domingos Gabriel Mazuze.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Interdição
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
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