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Texto do artigo · p. 27 TBI - Top Business International, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058883, uma entidade denominada TBI - Top Business International, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Rudolfo de Sousa Martins, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070373M, do Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, emitido a 28 de Abril de 2015, natural de Joanesburgo-África do Sul, de nacionalidade Moçambicana, residente na Rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º Esquerdo em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Manuel Francisco de Oliveira Cardoso, portadora do DIRE n.º 11PT00008786, dos Serviços de Migração de Maputo, Divorciado, emitido a 21 de Setembro de 2017, natural de Coruche-Portugal, de nacionalidade Portuguesa, residente Rua da Igreja, n. 5 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de TBI - TOP Business International, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade adopta a denominação comercial de TBI, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º esquerdo na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objeto principal a importação, exportação, distribuição, venda a grosso e retalho de: bebidas alcoólicas, bebidas não alcoólicas, produtos alimentares e derivados, equipamentos e utensílios hoteleiros e de decoração, assim como o serviço de catering, cantina escolar, bar, snack-bar, pastelaria, realização de eventos, promoções comerciais, prestação de serviços, aluguer, arrendamento, subaluguer e sub-arrendamentos de espaços destinados à habitação, comercio, escritórios ou mistos e ainda exercer quaisquer outras atividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, representações e comercialização de produtos e/ou serviços nacionais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto social, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais), representativos de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Rudolfo de Sousa Martins; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma outra quota no valor nominal de 25.000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais), representativos de 50% do capital da sociedade, pertencente a Manuel Francisco de Oliveira Cardoso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, devidamente representada pela assembleia e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respetivo preço, identificação do adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização das quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio deverá processar-se de acordo com estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 28 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 28 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 28 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 28 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 28 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 28 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de casa exercícios para:
Número ou marcador · p. 28 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida a presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respetiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração representada pelo mínimo de dois (2) administradores, e/ ou dois (02) sócios, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores serão nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores são eleitos por um período de um (01) ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião de ser lavrada acta no livro respectivo e assinado por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 28 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura de um (1) dos sócios sem qualquer tipo de limitações, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá colocar um montante correspondente a pelo menos 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 29 Um) Até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral, a sociedade será Administrada e representada pelo sócio Rudolfo de Sousa Martins
Número ou marcador · p. 29 Dois) O (s) administrador (es) ora nomeado (os) deverá (ao) convocar uma reunião de assembleia geral no prazo de 03 (três) meses, após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: TBI - Top Business International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058883, uma entidade denominada TBI - Top Business International, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Rudolfo de Sousa Martins, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070373M, do Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, emitido a 28 de Abril de 2015, natural de Joanesburgo-África do Sul, de nacionalidade Moçambicana, residente na Rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º Esquerdo em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Manuel Francisco de Oliveira Cardoso, portadora do DIRE n.º 11PT00008786, dos Serviços de Migração de Maputo, Divorciado, emitido a 21 de Setembro de 2017, natural de Coruche-Portugal, de nacionalidade Portuguesa, residente Rua da Igreja, n. 5 na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de TBI - TOP Business International, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade adopta a denominação comercial de TBI, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Sede social
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º esquerdo na cidade de Maputo, em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer outra parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objeto principal a importação, exportação, distribuição, venda a grosso e retalho de: bebidas alcoólicas, bebidas não alcoólicas, produtos alimentares e derivados, equipamentos e utensílios hoteleiros e de decoração, assim como o serviço de catering, cantina escolar, bar, snack-bar, pastelaria, realização de eventos, promoções comerciais, prestação de serviços, aluguer, arrendamento, subaluguer e sub-arrendamentos de espaços destinados à habitação, comercio, escritórios ou mistos e ainda exercer quaisquer outras atividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, representações e comercialização de produtos e/ou serviços nacionais e/ou estrangeiros.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto social, mediante deliberação do conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais), representativos de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Rudolfo de Sousa Martins; e
  25. Número ou marcador, página 27: b) Uma outra quota no valor nominal de 25.000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais), representativos de 50% do capital da sociedade, pertencente a Manuel Francisco de Oliveira Cardoso.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: Quotas próprias
  29. Texto do artigo, página 27: A sociedade, devidamente representada pela assembleia e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  32. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Transmissão de quotas
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respetivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respetivo preço, identificação do adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização das quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio deverá processar-se de acordo com estabelecido na lei.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: Exclusão e exoneração de sócio
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  47. Número ou marcador, página 28: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  48. Número ou marcador, página 28: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 28: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 28: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  53. Número ou marcador, página 28: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  54. Número ou marcador, página 28: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  55. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  56. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de casa exercícios para:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  61. Número ou marcador, página 28: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  62. Número ou marcador, página 28: c) Eleger os membros da administração.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do capital social.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  65. Número ou marcador, página 28: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  66. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida a presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 28: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  68. Número ou marcador, página 28: a) A fusão com outras sociedades;
  69. Número ou marcador, página 28: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 28: Convocação da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respetiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 28: Administração
  76. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração representada pelo mínimo de dois (2) administradores, e/ ou dois (02) sócios, conforme deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores serão nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores são eleitos por um período de um (01) ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação de caução.
  79. Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  80. Número ou marcador, página 28: Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião de ser lavrada acta no livro respectivo e assinado por todos os administradores que nela tenham participado.
  81. Número ou marcador, página 28: Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  82. Número ou marcador, página 28: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizadas.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  85. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura de um (1) dos sócios sem qualquer tipo de limitações, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respetivo instrumento de mandato.
  86. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 28: Balanço e aprovação de contas
  89. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 29: Alocação de resultados
  93. Número ou marcador, página 29: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá colocar um montante correspondente a pelo menos 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  94. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 29: Disposições transitórias
  100. Número ou marcador, página 29: Um) Até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral, a sociedade será Administrada e representada pelo sócio Rudolfo de Sousa Martins
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) O (s) administrador (es) ora nomeado (os) deverá (ao) convocar uma reunião de assembleia geral no prazo de 03 (três) meses, após a data da constituição da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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