Associação Ajuda de Santos
Texto extraído + documento associado
Associação Ajuda de Santos
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Ajuda de Santos
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede, âmbito, objectivos e princípios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É criada uma organização sem fins lucrativos com a denominação Ajuda de Santos, adiante designada por associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação constitui-se por um período de tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da autorga do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é de âmbito nacional com sede na cidade da Matola, província de Maputo, Q. 13, casa n.º 236, no Bairro de Intaka.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, a ractificar pela Assembleia Geral, a associação pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestar assistência jurídica e judiciária a mulher e criança vítima de violência e desfavorecida;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o fortalecimento dos direitos humanos, em especial da mulher e criança;
- Número ou marcador, página 2: c) Construção de centros de formação profissional para apoiar as pessoas desfavorecidas, em especial a mulheres viúvas, órfãos de HIV e mães solteiras;
- Número ou marcador, página 2: d) Lutar contra todas as formas de descriminação de modo a estabelecer o respeito, dignidade e auto-estima da mulher e criança;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções e criar condições para a inserção social de crianças vulneráveis, jovens, viúvas vítimas de HIV e mães solteiras;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a advocacia, a igualdade de género, combater a violência doméstica e abuso de menores em todos os sentidos:
- Número ou marcador, página 2: g) Enaltecer a o papel da mulher e da sua contribuição para o bem-estar da família e para o desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: h) Capacitar os líderes comunitários e outros grupos de base direccioná- -los para apoio no aconselhamento e reconciliação no seio da família;
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir a implementação de programas de prevenção da violência contra a mulher e criança;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover a implementação de actividades sócio-económicas e de geração de rendimentos para que a vítima recupera a auto-estima e a autonomia financeira; e
- Número ou marcador, página 2: k) Desenvolver parcerias com instituições afins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestar assistência jurídica as mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e HIV;
- Número ou marcador, página 2: b) Construção de centros de formação profissional para crianças, jovens, mães solteiras e viúvas;
- Número ou marcador, página 2: c) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego e oficinas para jovens, mães solteiras, viúvas e crianças órfãs e vulneráveis, tais como agro-pecuária, microoficinas e centros de formação profissional, de interesses de artes e ofícios, artesanato, escultura, pintura, electricidade, culinária, serralharia, mecânica e costura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Número ou marcador, página 2: Um) Na prossecução dos seus objectivos e funcionamento a associação, inspira-se nos princípios consagrados na Constituição da República de Moçambique e inscritos na Carta das Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos do Homem, reafirmados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra as Mulheres e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação inspira-se nos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Eliminação de todas as formas de descriminação sem qualquer distinção;
- Número ou marcador, página 2: b) Promoção de igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres. A defesa e respeito dos direitos humanos, sem prejuízo da advocacia pelas acções afirmativas a favor da mulher; e
- Número ou marcador, página 2: c) Independência perante o estado, partidos políticos, confissões religiosas ou quaisquer outras instituições similares.
- Número ou marcador, página 2: Três) Na prossecução dos seus objectivos e funcionamento, enquanto organização da sociedade civil, a associação guia-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Democracia e direitos humanos das mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 2: b) Igualdade de género, sem prejuízo da advocacia pelas acções afirmativas a favor da mulher;
- Número ou marcador, página 2: c) Independência perante o estado, partidos políticos, confissões religiosas ou quaisquer outras instituições similares; e
- Número ou marcador, página 2: d) Da transparência na sua organização e funcionamento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, pessoas singulares maiores de dezoito anos de idade em pleno gozo dos seus direitos cívicos, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e programas da associação, e sejam admitidos como membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação podem estar integrados nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São os subscritores da acta da Assembleia Geral da associação todos aqueles que venham a subscrever mediante a aprovação da comissão instaladora e, ainda, aqueles que sob proposta do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral venham a ser como tal;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São aqueles que tenham colaborado activamente na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e da quota trimestral nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São todas pessoas que através de serviços ou donativos, contribuem de forma relevante para a realização dos fins da as-sociação, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral. A aquisição da qualidade de membro honorário depende da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação, nas condições previstas nos presentes estatutos, com excepção daqueles que, mediante processos judiciais tenham sido removidos dos cargos de directivos da associação ou doutra instituição particular de solidariedade ou tenham sido declarados responsáveis pelas irregularidades cometidas no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de trinta dias e se verifique um interesse pessoal directo e legítimo;
- Número ou marcador, página 3: e) Solicitar aos órgãos sociais quaisquer informações e esclarecimento sobre as actividades e gestão da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Usufruir dos serviços prestados pela associação; e
- Número ou marcador, página 3: g) Participar em geral em todas as iniciativas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários dos direitos
- Texto do artigo, página 3: previstos nas alíneas f) e g) do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a realização dos objectivos estatutários, de harmonia com os regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar as tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos competentes da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Colaborar nas actividades promovidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 3: g) Proceder pontualmente ao pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo sétimo ficam sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos até trezentos e sessenta e cinco dias; e
- Número ou marcador, página 3: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São demitidos os membros que, por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação das sanções previstas nas
- Texto do artigo, página 3: alíneas a) e b) é da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A aplicação da sanção prevista na alíneae) e da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1, só se efectiva depois da audiência dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A suspensão de direitos não desobriga o membro do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Pedir exoneração, enunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Deixar de pagar as quotas durante doze meses;
- Número ou marcador, página 3: c) No caso previsto na alínea b) do número anterior, considera-se excluido o membro que tendo sido notificado pelo Conselho de Direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o não faça no prazo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 3: d) O membro que por qualquer razão deixar de pertencer a associação não tem direito de reaver as quotas que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo que foi membro da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Os casos previstos nas alíneas b) e c) devem ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 3: Pode ser readmitido como membro, aquele que, estando abrangido pela alínea b) do artigo precedente, seja ilibado da acusação pela Assembleia Geral, por maioria absoluta dos presentes, após esta ter apresentado a revisão do processo referente ao requerimento do interessado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro não é transmissível que por acto entre vivos quer por sucessão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, convocatórias, funcionamento e suas competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reeleito para um mandato sucessivo uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar, mais de cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros ou suspensão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Ratificar a aplicação de sanções contra membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas trimestrais;
- Número ou marcador, página 4: g) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e aprovar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: k) Ratificar as decisões e deliberações;
- Número ou marcador, página 4: l) Ratificar a adesão ou filiação da associação a outras organizações congéneres, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: n) Proclamar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: o) Decidir sobre a designação da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nomeadamente, no último trimestre do ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando as circunstâncias o exijam, por iniciativa da Presidente, ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou quando for requerido por pelo menos 2/3 dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente da mesa por meio de anúncio no jornal de maior circulação ou por outro meio eficaz, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde conste, a ordem dos trabalhos, o dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando se encontrem presentes ou representados, pelo menos metade dos seus membros. Na falta destes a Assembleia Geral reunir-se-á a uma hora depois da hora marcada com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de impedimento de algum membro poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante carta dirigida à Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos de membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, salvo caso em que exija uma maioria de três quartos a saber:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pela vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
- Número ou marcador, página 4: c) Mandar proceder a votação necessária e proclamar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 4: d) Empossar os membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar a Presidente no exercício das suas funções; e
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir a Presidente na sua ausência.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à secretária da associação organizar e arquivar todo o expe-diente relativo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário, designar vogais para auxiliarem o secretariado e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Composição de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo máximo da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e uma secretário que deve ser membro da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sessões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente direito a um voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Velar pelo cumprimento dos actos e deliberações emanadas pela Assembleia Geral, no intervalo das sessões;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o funcionamento da associação de acordo com os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como assinar todos os actos e contratos que obriguem a, ouvido o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Delegar competências à Directora Executiva para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar planos anuais de actividades e respectivos orçamentos assim como o relatório e contas anuais e submete-los a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a realização de auditoria às contas da associação e apresentar o respectivo relatório à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Manter à sua guarda, bens e valores da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: j) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e procedimentos para assegurar o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Presidente do Conselho de Direcção é por inerência presidente da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como assinar todos os actos e contratos que obriguem a associação, ouvido o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar contratos e outros instrumentos que vinculam e obrigam a associação, podendo delegar estes poderes à vice-presidente em casos ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a elaboração de relatórios e contas da associação e submetelos a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a realização de auditoria às contas da associação e a sua apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão da Directora Executiva após a abertura de concurso para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: h) Definir e propor os termos de referência, salário e o quadro de pessoal que assistira a Directora Executiva na gestão da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da vice-presidente e do secretariado)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Assessorar a presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir a presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 5: a) Assessorar a vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Órgão subsidiário)
- Número ou marcador, página 5: Um) O órgão subsidiário da associação é Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Consultivo é composto pelos ex-presidentes do Conselho de Direcção que cessaram funções regularmente por terem terminado os seus mandatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Emitir opiniões sobre consultas que sejam submetidas pelo Conselho de Direcção ou órgão da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar sugestões ao Conselho de Direcção com vista a prossecução dos interesses e objectivos da associação;e
- Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com as comissões que possam ser criadas pelo Conselho de Direcção para a realização de tarefas específicas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão corrente é assegurada por uma Direcção Executiva dirigida por uma Directora Executiva. A Direcção Executiva é composta por pessoal contratado e por voluntários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Director Executivo e um técnico contratado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para além dos poderes de direcção e disciplinar sobre o pessoal do Gabinete da Direcção Executiva, compete ao Director Executivo exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação em matéria financeira e assegura o cumprimento dos estatutos e demais directivas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente e sempre que necessário assim como quando solicitado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente a observância dos estatutos e as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escrita e contas da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir pares sobre o relatório e contas, planos de actividades e orçamentos elaborados pelo Conselho de Direcção e apresenta à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Controlar regularmente o património da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Assistir ao trabalho de auditoria independente sempre que decorra na associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e receitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação os bens, direitos, doados ou legados ou ainda adquiridos por qualquer outro título.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas próprias da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os subsídios e donativos de organizações ou entidades públicas e privadas e de quaisquer outras pessoas que queiram contribuir para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) As percentagens que revertem a favor da associação por via de prestação de serviços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Estas receitas não poderão ser transferidas sob-pretexto algum para fins que não sejam devidamente expressos nos programas de acção dos diversos sectores de actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolver-se á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral desde que seja votada por ¾ de todos os membros reunidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a associação compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o destino do património líquido atribuído será deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros fundadores e os membros efectivos ficam sujeitos ao pagamento de uma jóia de inscrição e, trimestralmente, ao pagamento de uma quota.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Assembleia Geral fixar os montantes da jóia e da quota trimestral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral por aprovação de pelo menos três quartos do número do membro associados presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As propostas de alteração dos estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro efectivo da associação e os funcionários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quaisquer propostas de alteração dos presentes estatutos devem ser do conhecimento dos membros, até trinta dias antes da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Interpretação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmoniza-se com as demais disposições legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos são completados pelas escrituras sagradas no que concerne a área social e pelo regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral a ter lugar após o acto constitutivo da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.