Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Boabab Management Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050181, uma entidade denominada Boabab Management Services Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Rudolf Johannes Van Der Merwe, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Potchefstroom, residente em Maputo, bairro de Jardim, Rua das Acácias n.º 147, portador do Passaporte n.º M00260429, emitido aos 22 de Junho de 2018, pelo Departamento de Assuntos Internos em Pretória; e
- Texto do artigo, página 6: Raymond Gustav Friedrich Bohme, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de De Aaar, residente em Maputo, bairro de Jardim, Rua das Acácias n.º 147, portador do Passaporte n.º M00045260, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Departamento de Assuntos Internos em Pretória.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: Boabab Management Services Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua das Acácias, n.º 147, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto prestar serviços de gestão de frota de camiões.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Rudolf Johannes Van Der Merwe, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 6: b) Raymond Gustav Friedrich Bohme, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
- Texto do artigo, página 6: ARTIO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios únicos, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos administradores com garantia dispensada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem entender por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe, que agirá dentro dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) em caso de ausência de algum dos sócios será representado por mandatário.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As contas bancarias obrigam à assinatura do sócio que administra e representa a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.