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Texto do artigo · p. 7 T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10062251, uma entidade denominada T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeira. Ivone Almeida Lagrosse, solteira, de 35 anos de idade, filha de Alberto Lagrosse e de Elisa Delfina de Almeida, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Ofire, casa n.º 86 UC-C, Q. 1 Beira, cidade da Beira, 1º Macúti, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936463C, emitido na cidade da Beira, aos 26 de Janeiro de 2011;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Quintino Joaquim Correia Ramos, casado, de 39 anos de idade, filho de Agostinho da Silva Ramos e de Maria Deolinda Guimarães Correia Ramos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no 6.º Bairro Esturro, na Rua Alexandre Herculano, n.º 1514, 1.º andar cidade da Beira, portador do Passaporte nº M 068234, titular da Autorização de Residência n.º DIRE n.º 07PT000048600B, emitida aos 5 de Março de 2014, e válida até 5 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 7 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 É constituído e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que terá a denominação de T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOS SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Rua Alexandre Herculano n.º 1514, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 7 agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria e formação no domínio da segurança e áreas afins, a execução de projetos, estudos e auditorias no âmbito da engenharia de segurança, o comércio e instalação de veículos, materiais, equipamentos e sistemas nas áreas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios, a prestação de serviços de socorro e a prestação de serviços de vigilância e proteção de pessoas, património e valores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial ou agrícola que convenha à sociedade e, ainda, associar-se a outras empresa nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia, desenvolver relações de cooperação interempresariais, tais como joint venture, contratos de empreendimentos comuns, contratos de concessão, contrato de consórcio, agrupamentos complementares de empresa, bem assim como adquirir originária ou subsequentemente, ações ou quota em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota de 75% correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Ivone Almeida Lagrosse, com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas carecem de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O prazo para a sociedade deliberar é consentimento ou a preferência prevista no anterior, é de 60 dias a contar do pedido do consentimento formulado por escrito, que obrigatoriamente mencionará a identidade do sancionário e todas as condições da cessão, podendo os sócios exercer o seu direito de preferência nos quinze dias seguintes ao conhecimento da liberação que preste o consentimento para a cessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios: Ivone Almeida Lagrosse e Quintino Joaquim Correia Ramos, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 8 Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, ativa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessar, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos automóveis e trespassar e tomar de trespasse estabelecimento e fazer arrendamento para a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou a pessoa estranha a sociedade, todos ou alguns dos seus poderes de gestão conferido para efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer ou lhe não fique a pertencer inteiramente;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota a amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio ou por qualquer modo, se encontre sujeita a procedimento judicial;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade o deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectiva especialidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de amortização o valor da quota se não houver acordo e sempre que não haja normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira a seis meses após a tomada da deliberação social respectiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia reunirá, sem observância das formalidades previas, com a presença de todos sócios e desde que os membros manifestem vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserva legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral em que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) No caso de dissolução todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passivo sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei e pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 8 Para toda as questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades comerciais em vigor, as deliberações sociais tomadas em forma legal e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10062251, uma entidade denominada T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeira. Ivone Almeida Lagrosse, solteira, de 35 anos de idade, filha de Alberto Lagrosse e de Elisa Delfina de Almeida, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Ofire, casa n.º 86 UC-C, Q. 1 Beira, cidade da Beira, 1º Macúti, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936463C, emitido na cidade da Beira, aos 26 de Janeiro de 2011;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Quintino Joaquim Correia Ramos, casado, de 39 anos de idade, filho de Agostinho da Silva Ramos e de Maria Deolinda Guimarães Correia Ramos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no 6.º Bairro Esturro, na Rua Alexandre Herculano, n.º 1514, 1.º andar cidade da Beira, portador do Passaporte nº M 068234, titular da Autorização de Residência n.º DIRE n.º 07PT000048600B, emitida aos 5 de Março de 2014, e válida até 5 de Março de 2016.
  5. Texto do artigo, página 7: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos Artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 7: É constituído e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que terá a denominação de T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGOS SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede, sucursais e outras formas de representação)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Rua Alexandre Herculano n.º 1514, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais,
  12. Texto do artigo, página 7: agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria e formação no domínio da segurança e áreas afins, a execução de projetos, estudos e auditorias no âmbito da engenharia de segurança, o comércio e instalação de veículos, materiais, equipamentos e sistemas nas áreas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios, a prestação de serviços de socorro e a prestação de serviços de vigilância e proteção de pessoas, património e valores.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial ou agrícola que convenha à sociedade e, ainda, associar-se a outras empresa nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia, desenvolver relações de cooperação interempresariais, tais como joint venture, contratos de empreendimentos comuns, contratos de concessão, contrato de consórcio, agrupamentos complementares de empresa, bem assim como adquirir originária ou subsequentemente, ações ou quota em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota de 75% correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 7: b) Ivone Almeida Lagrosse, com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas carecem de consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O prazo para a sociedade deliberar é consentimento ou a preferência prevista no anterior, é de 60 dias a contar do pedido do consentimento formulado por escrito, que obrigatoriamente mencionará a identidade do sancionário e todas as condições da cessão, podendo os sócios exercer o seu direito de preferência nos quinze dias seguintes ao conhecimento da liberação que preste o consentimento para a cessão.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Gerência da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios: Ivone Almeida Lagrosse e Quintino Joaquim Correia Ramos, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  33. Texto do artigo, página 8: Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, ativa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessar, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos automóveis e trespassar e tomar de trespasse estabelecimento e fazer arrendamento para a sociedade.
  34. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores.
  35. Texto do artigo, página 8: Segundo. Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou a pessoa estranha a sociedade, todos ou alguns dos seus poderes de gestão conferido para efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer ou lhe não fique a pertencer inteiramente;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota a amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio ou por qualquer modo, se encontre sujeita a procedimento judicial;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade o deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectiva especialidade;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de amortização o valor da quota se não houver acordo e sempre que não haja normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
  44. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira a seis meses após a tomada da deliberação social respectiva.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia reunirá, sem observância das formalidades previas, com a presença de todos sócios e desde que os membros manifestem vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Repartição de lucros)
  51. Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserva legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral em que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) No caso de dissolução todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passivo sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei e pela simples vontade dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: (Arbitragem)
  59. Texto do artigo, página 8: Para toda as questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  62. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades comerciais em vigor, as deliberações sociais tomadas em forma legal e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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