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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060489, uma entidade denominada SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Carlos Pereira dos Reis Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, e portador do DIRE temporário n.º 11PT00039005S, emitido pela Direcção de Migração da Matola, aos 13 de Julho de 2018, e Fernando Manuel da Silva Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo e portador do DIRE temporário n.º 10PT00048115F, emitido pela Direcção de Migração de Maputo aos 30 de Janeiro de 2018, e Quintino Joaquim Correia Ramos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo e titular do Passaporte n.º P478612, emitido pelo Serviço Estrangeiros e Fronteiras aos 17 de Outubro de 2016, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, sucursais e outras formas de representação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, prédio n.º 3351, segundo andar, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços do ramo imobiliário (compra e venda de propriedades), de construção, de canalização, de serralharia, de electricidade e de representação de produtos e marcas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial ou agrícola que convenha à sociedade e, ainda, associar-se a outras empresa nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia, desenvolver relações de cooperação interempresariais, tais como joint venture, contratos de empreendimentos comuns, contratos de concessão, contrato de consórcio, agrupamentos complementares de empresa, bem assim como adquirir originaria ou subsequentemente, ações ou quota em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais) e correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Carlos Pereira dos Reis Santos, com uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: b) Fernando Manuel da Silva Ferreira, com uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: c) Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas carecem de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O prazo para a sociedade deliberar é consentimento ou a preferência prevista no anterior, é de 60 dias a contar do pedido do consentimento formulado por escrito, que obrigatoriamente mencionará a identidade do sancionário e todas as condições da cessão, podendo os sócios exercer o seu direito de preferência nos quinze dias seguintes ao conhecimento da liberação que preste o consentimento para a cessão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios: Carlos Pereira dos Reis Santos, Fernando Manuel da Silva Ferreira e Quintino Joaquim Correia Ramos, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 9: Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, ativa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessar, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos
- Texto do artigo, página 9: automóveis e trespassar e tomar de trespasse estabelecimento e fazer arrendamento para a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: 1º - Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores.
- Texto do artigo, página 9: 2º - Qualquer dos sócios administradores
- Texto do artigo, página 9: poderá delegar a outro sócio ou a pessoa estranha a sociedade, todos ou alguns dos seus poderes de gestão conferido para efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer ou lhe não fique a pertencer inteiramente;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota a amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio ou por qualquer modo, se encontre sujeita a procedimento judicial;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade o deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectiva especialidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de amortização o valor da quota se não houver acordo e sempre que não haja normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira a seis meses após a tomada da deliberação social respectiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reunirá, sem observância das formalidades previas, com a presença de todos sócios e desde que os membros manifestem vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserva
- Texto do artigo, página 9: legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral em que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) No caso de dissolução todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passivo sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei e pela simples vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Arbitragem)
- Texto do artigo, página 9: Para toda as questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades comerciais em vigor, as deliberações sociais tomadas em forma legal e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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