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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Planet Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 10: Entidades Legais sob NUEL 101060578, uma entidade denominada Planet Investimento, Limitada. Yara Bibi Sundary, maior, solteira, de nacinalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062457B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua do Quionga, n.º 49, rés-do-chão, e Manish Bhupendra Sheth, casado, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Dire n.º 11IN00042255M, emitido aos 8 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, N.º 2807, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Planet Investimento, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tsé Tung n.º 404, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Imobiliária, construção civil e obras públicas, consultoria, comissões e consignação;
- Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), corresponde a 51% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Yara Bibi Sundary;
- Número ou marcador, página 10: b) 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), corresponde a 49% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Manish Bhupendra Sheth.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Manish Bhupendra Sheth.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Manish Bhupendra Sheth ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão e cedência de quota so pode ser feita apenas para os sócios que fazem parte da sociedade, não havendo espaço para a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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