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Texto do artigo · p. 17 Daniel Caetano, E.I.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela matrícula de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas treze sob o número vinte e cinco do livro de matrículas em nome individual B traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da conservatória dos registos e notariado de Chiúre, a cargo Afido Ibraimo Inguereja, MA, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pelo, Daniel Caetano, uma empresa em nome individual denominada Daniel Caetano, que regerá nos termos seguintes: Matrícula n.º 25. Daniel Caetano, E.I.
Texto do artigo · p. 17 De, Daniel Caetano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 119409241 natural e residente em Ocua-Chiure, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 17 Exerce a actividade de comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas sub classes do CAE; 47, 593; 47.610; 47.711; 47.712; 47.731 e 47.732.
Texto do artigo · p. 17 Tem a sua sede na aldeia Mahurunga, posto administrativo de Ocua, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 17 Iniciou as suas actividades no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 17 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 17 Documentos: um requerimento de 29 de Setembro de 2020; Licença simplificada de 11 de Janeiro de 2016, passada pelo Serviço Distrital de Actividades Econômicas de Chiúre; Declaração de início de actividade de 20 de
Texto do artigo · p. 18 Setembro de 2020, passada pela direção-geral de Impostos de Área Fiscal de Chiúre; Certidão de Reserva de Nome de 30 de Setembro de 2020, passada por esta; Fotocópias de Declaração de Atribuição de NUIT e de Bilhete de Identidade autenticada da requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 18 Índice 1 da letra D sob o número a folhas 20 do livro de comerciantes em Nome individual n.º 1-1.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Chiúre, 1 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Daniel Caetano, E.I.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela matrícula de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas treze sob o número vinte e cinco do livro de matrículas em nome individual B traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da conservatória dos registos e notariado de Chiúre, a cargo Afido Ibraimo Inguereja, MA, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pelo, Daniel Caetano, uma empresa em nome individual denominada Daniel Caetano, que regerá nos termos seguintes: Matrícula n.º 25. Daniel Caetano, E.I.
  3. Texto do artigo, página 17: De, Daniel Caetano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 119409241 natural e residente em Ocua-Chiure, província de Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 17: Exerce a actividade de comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas sub classes do CAE; 47, 593; 47.610; 47.711; 47.712; 47.731 e 47.732.
  5. Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede na aldeia Mahurunga, posto administrativo de Ocua, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado.
  6. Texto do artigo, página 17: Iniciou as suas actividades no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte.
  7. Texto do artigo, página 17: Usa como firma a denominação acima lançada.
  8. Texto do artigo, página 17: Documentos: um requerimento de 29 de Setembro de 2020; Licença simplificada de 11 de Janeiro de 2016, passada pelo Serviço Distrital de Actividades Econômicas de Chiúre; Declaração de início de actividade de 20 de
  9. Texto do artigo, página 18: Setembro de 2020, passada pela direção-geral de Impostos de Área Fiscal de Chiúre; Certidão de Reserva de Nome de 30 de Setembro de 2020, passada por esta; Fotocópias de Declaração de Atribuição de NUIT e de Bilhete de Identidade autenticada da requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  10. Texto do artigo, página 18: Índice 1 da letra D sob o número a folhas 20 do livro de comerciantes em Nome individual n.º 1-1.
  11. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 18: de Chiúre, 1 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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