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Texto do artigo · p. 18 DC Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101309827, a sociedade DC Auto, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação DC Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 607, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Reparação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços; d)Agenciamento, comissão, consignação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes
Texto do artigo · p. 18 uma a cada sócio Tipycal Almot Chekai, solteiro, maior, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100604940N, emitido em Maputo a 7 de Fevereiro de 2020 e residente na cidade de Maputo e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104164073P, emitido em Maputo aos 18 de Junho de 2018, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: DC Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101309827, a sociedade DC Auto, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação DC Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 607, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Reparação e venda de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de peças e sobressalentes;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços; d)Agenciamento, comissão, consignação e representação de marcas;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes
  20. Texto do artigo, página 18: uma a cada sócio Tipycal Almot Chekai, solteiro, maior, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100604940N, emitido em Maputo a 7 de Fevereiro de 2020 e residente na cidade de Maputo e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104164073P, emitido em Maputo aos 18 de Junho de 2018, e residente na cidade de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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