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- Texto do artigo, página 19: FC Legis, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101388476 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FC Legis, Limitaada, constituída entre os sócios: Farci Anibal Perreira, solteiro, filho de Aníbal Pereira e de Ancha Ali, natural de Mocímboa da praia, província de cabo
- Texto do artigo, página 19: delegado, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201008668968S, emitido a 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Neucilto Alberto Chapila, solteiro, filho de Alberto Francisco Chapila e de Catarina Joaquim Camulha Chapila, natural de Manica, Província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102458428A, emitido a 31 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de FC Legis, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 19: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 19: f) Agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 19: g) Gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas, dividida nos termos dos números abaixo subsequentes:
- Número ou marcador, página 19: Dois) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% da sociedade, pertencente ao sócio Farci Aníbal Pereira.
- Número ou marcador, página 19: Três) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% da sociedade pertencente ao sócio Neucilto Alberto Chapila.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Farci Aníbal Pereira, por um período não superior a 4 anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ao fim de um mandato de 4 anos, os sócios reunidos em assembleia geral designarão um novo administrador que poderá administrar a sociedade por um período não superior a 4 anos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e
- Texto do artigo, página 20: fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 13 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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