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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Finance Lab, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359662, uma entidade denominada Finance Lab, S.A.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Finance Lab, S.A., e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem acções do valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Acções
- Texto do artigo, página 20: As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão e as acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções, e as acções são transmissíveis apenas com o consentimento do accionista maioritário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Obrigações
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas, A cada grupo de 5 acções corresponde um voto, A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada, A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Convocação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias, A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício, e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: b) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo por um período de quatro anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Administrador Único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes, e a competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: Ano social e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos, deduzidos da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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