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Texto do artigo · p. 20 Finance Lab, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359662, uma entidade denominada Finance Lab, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Finance Lab, S.A., e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem acções do valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Acções
Texto do artigo · p. 20 As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão e as acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções, e as acções são transmissíveis apenas com o consentimento do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Obrigações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas, A cada grupo de 5 acções corresponde um voto, A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada, A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Convocação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias, A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício, e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 b) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo por um período de quatro anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Administrador Único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes, e a competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 Ano social e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos, deduzidos da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Finance Lab, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359662, uma entidade denominada Finance Lab, S.A.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Finance Lab, S.A., e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: Sede
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão.
  14. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem acções do valor nominal de cem meticais cada.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 20: Acções
  21. Texto do artigo, página 20: As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão e as acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções, e as acções são transmissíveis apenas com o consentimento do accionista maioritário.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 20: Obrigações
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  28. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  30. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas, A cada grupo de 5 acções corresponde um voto, A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada, A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 20: Convocação da Assembleia Geral
  35. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias, A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  37. Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
  38. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício, e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  40. Número ou marcador, página 20: b) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  42. Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
  43. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo por um período de quatro anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) O Administrador Único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  47. Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Administração
  48. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  50. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  51. Texto do artigo, página 20: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes, e a competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
  52. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  54. Texto do artigo, página 20: Ano social e distribuição de resultados
  55. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos, deduzidos da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  58. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  60. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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