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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: HTM Development, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dois de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101421090 a sociedade comercial denominada HTM Development, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Business Smart, S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com domicílio profissional sita na avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, inscrita junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100258315, representada pelo
- Texto do artigo, página 22: senhor Hélder Eduardo Maocha, casado, maior, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100640738M;
- Texto do artigo, página 22: Titos Zacarias Vilanculo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014353S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Mauro José Biosse Pateguana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 979, 5.º andar, flat n.º 1, cidade de Maputo, portador do titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239086S, de Maputo, a 30 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a dominação HTM Development, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674 rés-do-chão, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de projectos imobiliários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 16.668,00MT (dezasseis mil e seiscentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Business Smart, S.A.;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 16.666,00MT (dezasseis mil e seiscentos e sessenta e seis mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Titos Zacarias Vilanculo;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 16.666,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e três
- Texto do artigo, página 22: vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro José Biosse Pateguana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As sócias podem nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, por dois anos renováveis, o sócio Titos Zacarias Vilanculo, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada por pelo menos duas assinaturas das sócias, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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