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Texto do artigo · p. 2 Associação Novo Modelo de Ntele
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 15 de Setembro de 2020 da Administradora do Distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada Associação Novo Modelo de Ntele, com sede no bairro de Ntele, localidade de Ancuabe-sede, com os seguintes membros: Bento Albasse- Presidente da Assembleia Geral; Rafael Pirai Suade Secretario, Roseca Pedro Adamo - Presidente do Conselho Fiscal, Sualehe Fernando Alica - Secretario do Conselho Fiscal, Razaque Silva Assamo - Presidente do Conselho Fiscal, Saide Domingos - Secretario Conselho de Direção, António Uhuvia - Vice Presidente do Conselho de Direção, Ângelo Muacohe – Vogal, Fernando Mateus Laila - Vice Presidente do Conselho Fiscal, Bisara Muacoche-Vogal. que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação recebe a denominação de Associação Novo Modelo de Ntele abreviadamente designada ANMN, adiante por associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação ANMN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem a sede no posto Administrativo de Ancuabe-Sede, localidade de Ancuabe-sede, bairro de Ntele, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação persegue os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a produção sustentável de areia de construção através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo.
Número ou marcador · p. 2 b) Adoptar técnicas melhoradas de processamento de areia de construção.
Número ou marcador · p. 2 c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza.
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da associação:
Texto do artigo · p. 2 Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 ................................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 A Duração do mandato dos órgãos Sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, do n.º 2, destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação; e)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 3 f) Administrar e gerir fundos da Associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 Vogais
Texto do artigo · p. 3 Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 3 Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário,
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus Membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo
Texto do artigo · p. 4 posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Regulamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 Omissão
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 aos 20 de Outubro, de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Novo Modelo de Ntele
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 15 de Setembro de 2020 da Administradora do Distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada Associação Novo Modelo de Ntele, com sede no bairro de Ntele, localidade de Ancuabe-sede, com os seguintes membros: Bento Albasse- Presidente da Assembleia Geral; Rafael Pirai Suade Secretario, Roseca Pedro Adamo - Presidente do Conselho Fiscal, Sualehe Fernando Alica - Secretario do Conselho Fiscal, Razaque Silva Assamo - Presidente do Conselho Fiscal, Saide Domingos - Secretario Conselho de Direção, António Uhuvia - Vice Presidente do Conselho de Direção, Ângelo Muacohe – Vogal, Fernando Mateus Laila - Vice Presidente do Conselho Fiscal, Bisara Muacoche-Vogal. que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação recebe a denominação de Associação Novo Modelo de Ntele abreviadamente designada ANMN, adiante por associação.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação ANMN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação tem a sede no posto Administrativo de Ancuabe-Sede, localidade de Ancuabe-sede, bairro de Ntele, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação persegue os objectivos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Promover a produção sustentável de areia de construção através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo.
  16. Número ou marcador, página 2: b) Adoptar técnicas melhoradas de processamento de areia de construção.
  17. Número ou marcador, página 2: c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza.
  18. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 2: São membros da associação:
  26. Texto do artigo, página 2: Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  27. Texto do artigo, página 2: ................................................................
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  30. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  35. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  36. Texto do artigo, página 3: A Duração do mandato dos órgãos Sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  38. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia geral e todos concordarem com um adiamento.
  42. Número ou marcador, página 3: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  45. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, do n.º 2, destes estatutos;
  53. Número ou marcador, página 3: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 3: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  55. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  57. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
  58. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  61. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  63. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  64. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  66. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro e quatro vogais.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  68. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  69. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  70. Texto do artigo, página 3: a)Administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  73. Número ou marcador, página 3: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação; e)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  74. Número ou marcador, página 3: f) Administrar e gerir fundos da Associação e contrair empréstimos;
  75. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 3: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  77. Número ou marcador, página 3: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  78. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  80. Texto do artigo, página 3: Competências do tesoureiro
  81. Texto do artigo, página 3: Compete ao Tesoureiro:
  82. Número ou marcador, página 3: a) A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da Associação;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  85. Texto do artigo, página 3: Vogais
  86. Texto do artigo, página 3: Compete aos vogais:
  87. Texto do artigo, página 3: Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  89. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  90. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da Associação.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário,
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus Membros.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  96. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  97. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo
  100. Texto do artigo, página 4: posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
  102. Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
  103. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 4: f) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  107. Texto do artigo, página 4: Regulamento
  108. Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  110. Número ou marcador, página 4: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  111. Número ou marcador, página 4: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  113. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  114. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  115. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  118. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  120. Texto do artigo, página 4: Omissão
  121. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  123. Texto do artigo, página 4: aos 20 de Outubro, de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
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