Igreja Evangélica O Senhor É o Meu Pastor de Moçambique

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Igreja Evangélica O Senhor É o Meu Pastor de Moçambique

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Texto do artigo · p. 22 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 22 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 22 Eu, Job Mabalane Chambal Director Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número seiscentos e setenta e cinco do Livro de Registo das Confissões Religiosas a Igreja Evangélica O Senhor é o Meu Pastor de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 22 Manuel José Machava – Superintendente
Texto do artigo · p. 22 Geral; António Moisés Sambo – Pastor; António João Pangana – Diácono; Castigo Alfabeto Matsinhe – Secretário
Texto do artigo · p. 22 Geral;
Texto do artigo · p. 22 Luís Oliveira Murriane Nhacumbe – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 22 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Maio de 2005. — O Director, Job Mabalane Chambal.
Texto do artigo · p. 22 Igreja Evangélica O Senhor É o Meu Pastor de Moçambique
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do nome e da sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Nome)
Texto do artigo · p. 22 A congregação tem o nome Igreja Evangélica O Senhor É o Meu Pastor, daqui em diante designada por Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Marracuene, n.º 53, vidade da Matola, província de Maputo. Podendo contudo, estabelecer zonas ou paroquias em qualquer ponto do país, desde que a sua direcção achar existirem condições para tal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Das disposições preliminares, duração, natureza, princípios e posição legal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração desta Igreja é por tempo indeterminado, desde que opere segundo as leis que regem as instituições religiosas no país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos visando proclamar o Evangelho de Cristo e levar a cabo acções de caridade, humanitárias e educacionais a favor dos necessitados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Princípios)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da Igreja Cristã
Texto do artigo · p. 23 em geral compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela Constituição do país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Igreja cultiva o espírito de ecumenismo pelo que esta aberta para colaborar com outras Igrejas cristãs e organizações afins na promoção do evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e obras de beneficência social-caritarias, visando a minimizar o sofrimento das pessoas carenciadas e bem-estar das populações em geral sem prejuízo dos seus princípios, doutrinais e organizativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Posição legal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja está dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntario dos seus membros e rege-se pelos presentes estatutos com regulamento interno, que deles deriva e nos casos não previstos nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades e leis civis dos países legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na tomada das suas decisões não cede e não sofre pressão externa nem das autoridades civis nem das outras confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos fins e meios para o alcance dos seus objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 São fins da Igreja entre outros:
Número ou marcador · p. 23 a) Evangelizar todas as criaturas na fé em Deus pai, todo poderoso, omnipresente, Criador do Céu e da Terra e de tudo o que nela existe, Jesus Cristo, o Redentor, Filho Unigénito de Deus e no Espirito Santo, o Santificador e Purificador;
Número ou marcador · p. 23 b) Proclamar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo de todas as formas a apagar privilegiando em particular a palavra, panfletos, a televisão, Seminários, cruzadas, Radio, Audiovisuais e Cassetes de vídeo, cumprindo assim a grande comissão do Senhor prevista na Sagradas Escrituras no Livro de Mateus 28: 18-20;
Número ou marcador · p. 23 c) Plantar Igrejas locais para difundir o Evangelho;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
Número ou marcador · p. 23 e) Estabelecer Ministérios das Senhoras, Juventude e Crianças (Escola Dominical);
Número ou marcador · p. 23 f) Levar a cabo ações de angariação de fundos assim como utilizar os seus próprios meios para proporcionar
Texto do artigo · p. 23 apoio material para ajudar as pessoas necessitadas e camadas sociais vulneráveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Promover uma cooperação multifacetada com outras igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina e outros princípios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da doutrina, actos de cultos e sacramentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 23 A Doutrina da Igreja tem como fundamento permanente nos seguintes credo e crenças religiosas:
Número ou marcador · p. 23 a) Nós cremos nas Sagradas Escrituras do Velho e do Novo Testamento na redacção original como sendo inteiramente inspirada por Deus e aceitámo-las como sendo autoridade suprema e final para a fé e vida crista;
Número ou marcador · p. 23 b) Nós cremos em um Deus que existe eternamente em três pessoas – Pai, Filho, Espírito Santo; c)Nós cremos que Jesus Cristo foi gerado do pai, concebido pelo Espírito Santo, nascido de Virgem Maria e que é verdadeiro Deus e homem;
Número ou marcador · p. 23 d) Cremos que o Senhor Jesus Cristo morreu por nossos pecados, sacrifício substitucional de acordo com as Sagradas Escrituras e que todos aqueles que creem nele são justificados na base do seu sangue derramado;
Número ou marcador · p. 23 e) Cremos na ressurreição física do Senhor Jesus Cristo, sua ascensão aos céus e a sua vida presente como nosso Sumo Sacerdote e advogado (intercessor);
Número ou marcador · p. 23 f) Cremos no batismo no Espirito Santo, dando poder, e equipando os crentes para o serviço com o acompanhante dom supernatural do Espirito Santo e na fraternidade do Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 23 g) Cremos nos dois sacramentos ordenados pelo Senhor Jesus, nomeadamente baptismo por imersão e a Santa Ceia do Senhor para serem observados como actos de obediência e testemunho perpétuo nos factos cardiais da fé crista que o batismo de fiéis por imersão é uma manifestação e confissão de identificação com Cristo na sepultura e na ressurreição e que a Santa Ceia é a participação do emblema simbólico do Corpo partido do salvador e o seu sangue
Texto do artigo · p. 23 derramado na lembrança da sua morte sacrificial até a sua segunda vinda;
Número ou marcador · p. 23 h) Cremos que a cura divina foi provida no Velho Testamento e é parte integrante do Evangelho;
Número ou marcador · p. 23 i) A Igreja está aberta para mais verdades que o Espírito Santo pode iluminar das escrituras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Sacramentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) São Sacramentos da Igreja o Baptismo por imersão e do Espírito Santo e a Santa Ceia como se define no capítulo III, artigo sétimo, alínea g) deste Estatuto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Igreja celebra o casamento depois do registo civil.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos membros, seus direitos, deveres, cessação de qualidade de membro e readmissão
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros:
Número ou marcador · p. 23 Dois) São membros da Igreja todas aquelas pessoas independentemente, da sua cor da pele, a raça que apos terem submetido o pedido de adesão a Direcção da Igreja foram aceites e batizados segundo exposto no capítulo III, artigo nono.
Número ou marcador · p. 23 Três) A admissão dos membros se faz com base nas disposições bíblicas dos Romanos 12:5 e I Coríntios 3:9.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete a Direcção da Igreja determinar os requisitos necessários para o pedido de adesão a membro da Igreja cujo conteúdo poderá ser alterado ou emendado sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos)
Texto do artigo · p. 23 São direitos do membro entre outros:
Número ou marcador · p. 23 a) Possuir um cartão que devidamente o identifica como membro efectivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 23 c) Ser assistido material e financeiramente nas suas deslocações em missão da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Ser assistido material e financeiramente, na medida do possível, em casos de necessidades;
Número ou marcador · p. 23 e) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa no hospital e receber oração;
Número ou marcador · p. 23 f) Apresentar críticas construtivas em tudo que achar não correr bem na
Texto do artigo · p. 24 vida da Igreja e propor soluções para a superação das aludidas insuficiências;
Número ou marcador · p. 24 g) Participar nas reuniões da Igrejas as que tem direito;
Número ou marcador · p. 24 h) Pedir esclarecimento sobre aquilo que não compreenda e receber a devida resposta;
Número ou marcador · p. 24 i) Ser ouvido em defesa em caso de uma acusação;
Número ou marcador · p. 24 j) Receber um funeral condigno;
Número ou marcador · p. 24 k) Abandonar a Igreja sempre que o entenda devendo, contudo o solicitar por escrito a Direcção da Igreja na respetiva Zona de inscrição aonde normalmente frequenta os cultos.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Um) Sempre que houver razões fundamentais de violação graves dos estatutos e outros princípios da Igreja a Direcção da mesma reserva o direito de retirar a qualidade de membro a qualquer fiel.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em nenhuma circunstância os direitos do membro serão transferíveis ou transmissíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres)
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros entre outros:
Texto do artigo · p. 24 a)Pagar regularmente os dízimos e outras ofertas;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestar outras contribuições para apoiar a execução dos programas da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar assiduamente nos cultos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Sem prejuízo dos Ministérios específicos difundir pela palavra e actos o Evangelho de Cristo segundo a doutrina da Igreja com o fim de trazer novos membros para a congregação;
Número ou marcador · p. 24 e) Visitar os colegas acometidos de doença em casa e de baixa nos hospitais e fazer-lhes oração;
Número ou marcador · p. 24 f) Na medida do possível apoiar materialmente as pessoas carecidas;
Número ou marcador · p. 24 g) Executar com dedicação e zelo as tarefas que lhes for atribuídas superiormente;
Número ou marcador · p. 24 h) Respeitar as autoridades civis legalmente constituídas e as leis do país;
Número ou marcador · p. 24 i) Não praticar actos que possam trazer desgraça a imagem da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 j) Abster-se do consumo de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 24 k) Respeitar os seus superiores e colegas;
Número ou marcador · p. 24 l) Cumprir outros deveres reservados aos membros e concorram para o reforço das fileiras da Igreja e seu prestígio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 24 Um) Cessa a qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 24 a)Quando o membro decidir por sua livre vontade abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando por violação grave dos estatutos em particular a sua doutrina for excomungada;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando por uma causa qualquer falecer.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A medida prevista na alínea b) deste artigo será precedida por repreensão simples, escrita e pública. Caso continuar renitente a estas medidas disciplinares, o membro será suspenso da sua membrazia, a última medida sendo a expulsão do cargo que ocupava na Igreja ou da membrazia da mesma. Isto tudo será feito para garantir a defesa da pureza das fileiras da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) Contudo a Igreja continuará a orar para que um dia qualquer membro se arrependa da sua via e vida pecaminosa e volte a juntar-se a fraternidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O membro que por uma outra razão vier a perder a sua qualidade de membro não terá nenhum direito de fazer qualquer revindicação à Igreja, salvo a perca prevista na alínea b), deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 24 Todos membros ou líderes que por vários motivos tenham perdido o direito de membrazia da Igreja, podem ser readmitidos a esse estado desde que revelarem provas de arrependimento e requerer por escrito endereçando ao órgão que lhes disciplinou.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos directivos)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos directivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Conferencia anual;
Número ou marcador · p. 24 b) Direcção-geral, abreviada DG.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Conferência anual)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Conferência Anual é o órgão máximo deliberativo da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É constituído pelos dirigentes de nível central. Paróquias e outros eleitos nas paróquias dentre os membros da Igreja em número a ser fixado pela direcção-geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstancias o exigirem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São competências atribuídas da Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre os relatórios anuais das actividades e de contas a pagar,
Texto do artigo · p. 24 assim como, aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Ractificar das decisões da direcção- -geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Ractificar os actos do Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Eleger os membros da direcção-geral sob proposta do Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Emendar e/ou alterar os estatutos e o Regulamento Interno da Igreja por sua iniciativa e sob proposta da direcção Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre outros assuntos que forem apresentados;
Número ou marcador · p. 24 g) São membros da Conferência Anual todos membros da Direcção Geral e os delegados das paróquias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A DG é o órgão deliberativo entre as reuniões da conferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É composta pelo Superintendente Geral, Superintendentes e Pastores, afectos na área central da Igreja, responsáveis das paróquias, do Ministério das Senhoras, Juventude e Crianças, secretário geral, tesoureiro geral e membros da comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 24 Três) Reúne-se duas vezes por ano, podendo reunir-se mais vezes sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São competência e atribuições da DG:
Número ou marcador · p. 24 a) Dirigir a Igreja no intervalo da conferência;
Número ou marcador · p. 24 b) Assistir o Superintendente Geral na direcção espiritual e administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir a execução das decisões da conferência;
Número ou marcador · p. 24 d) Pronunciar-se sobre a nomeação dos Pastores responsáveis das Paroquias/ /Zonas pelo Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Preparar agenda de trabalho para a conferência e o próprio lugar da reunião;
Número ou marcador · p. 24 f) Preparar relatórios para a conferência;
Número ou marcador · p. 24 g) Propor as emendas e alterações aos estatutos sempre que tal necessidade se levante;
Número ou marcador · p. 24 h) Tomar medidas pertinentes visando garantir a disciplina, unidade e coesão da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 i) Constituir a Direcção Administrativa e Financeira (DAF);
Número ou marcador · p. 24 j) Tomar outras medidas que cabem a sua competência.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. A DAF é o órgão executivo da DG constituída pelo secretário geral, tesoureiro geral e outro pessoal técnico que a DG poderá entender integrar. Será dirigido pelo
Texto do artigo · p. 25 secretario geral sem o prejuízo de o pastor o fazer sempre que entender ou superintendente quando por este for indigitado. A DAF ocupa-se das tarefas cotidianas da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e procedimentos dos órgãos da igreja)
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda, o local da sua realização e tempo de início da mesma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As convocatórias são também fixadas em lugares públicos e acessíveis aos membros para o conhecimento geral dos mesmos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Utilizar-se-á os dois domingos que precedem a realização da reunião para durante os cultos divulgar a notícia da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Todos os membros dos órgãos da Igreja tem direito a voto nas suas respetivas reuniões com a excepção do dirigente máximo dessa Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOS DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dirigentes)
Texto do artigo · p. 25 Os dirigentes da Igreja compreendem:
Número ou marcador · p. 25 a) Dirigentes eclesiásticos; e
Número ou marcador · p. 25 b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOS VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dirigentes eclesiásticos)
Texto do artigo · p. 25 São dirigentes eclesiásticos:
Número ou marcador · p. 25 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Superintendente;
Número ou marcador · p. 25 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 25 d) Diáconos;
Número ou marcador · p. 25 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 25 f) Anciãos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Superintendente Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Superintendente Geral é a autoridade máxima eclesiástica e administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 Dois) É eleito dentre os Pastores pela Conferência Anual sob proposta da DG;
Número ou marcador · p. 25 Três) São competências e atribuições do Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Dirigir a Igreja nos seus aspectos espirituais e administrativos;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir a unidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear os dirigentes das paróquias e zonas ouvido a direcção-geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Ordenar os dirigentes espirituais e empossar os dirigentes executivos;
Número ou marcador · p. 25 e) Dirigir cultos, ministrar a Santa Ceia, assim como oficiar matrimónios e cerimonias fúnebres sempre que o entenda;
Número ou marcador · p. 25 f) Representar a Igreja perante as autoridades civis e doutras Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) Responder em juízo pelos actos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) O Superintendente poderá delegar parte das suas tarefas ou na totalidade ao superintendente;
Número ou marcador · p. 25 i) Realizar outras tarefas que concorram para o desenvolvimento da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 j) Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Conferência Anual e da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Superintendente)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Superintendente é a segunda figura na direcção espiritual e administrativa da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É eleito dentre os pastores pela Conferência Anual sob proposta da DG.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO-SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Restantes dirigentes)
Texto do artigo · p. 25 São tarefas do Superintendente:
Número ou marcador · p. 25 a) Assistir o Superintendente Geral na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 25 b) Substitui o Superintendente Geral nos seus impedimentos e ausências e quando por ele for delegado;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar outras tarefas que lhe for atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Restantes dirigentes)
Texto do artigo · p. 25 Referente aos restantes dirigentes eclesiais as suas tarefas e competências são definidas pelo regulamento interno e na sua ausência pela directiva do Bispo ouvida a DG.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Requisitos dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 25 São requisitos dos dirigentes ecle-siásticos entre outros:
Número ou marcador · p. 25 a) Ser homem idóneo moral e socialmente e nunca ter comportamento duvidoso e equivocado no seio da Igreja e em público;
Número ou marcador · p. 25 b) Ter pelo menos um curso bíblico;
Número ou marcador · p. 25 c) Ter pelo menos a 4ª Classe do antigo sistema e a 6. Classe do SNE ou equivalente;
Número ou marcador · p. 25 d) Ser conhecedor profundo e executante fiel dos estatutos em particular a doutrina e conhecedor da estruturação da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Ser membro da Igreja a pelo menos 18 meses;
Número ou marcador · p. 25 f) Qualquer pessoa que aderir a Igreja já ordenada e com provas concludentes deverá permanecer pelo menos um ano antes que a pessoa seja atribuída funções segundo o seu escalão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dirigentes executivos)
Texto do artigo · p. 25 São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 25 a) O secretário geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Secretário geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Secretario Geral é o administrador do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 Dois) É eleito dentre os membros da Igreja capazes pela Conferência Anual, sob proposta da DG.
Número ou marcador · p. 25 Três) São tarefas do Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Administrar correctamente o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Organizar e dirigir o secretariado da Igreja para as sessões da Conferência Anual, da DG e outras;
Número ou marcador · p. 25 c) Garantir a elaboração e arquivo de actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 25 d) Manter actualizados os livros de registo com particular incidência o dos membros;
Número ou marcador · p. 25 e) Apoiar o Superintendente Geral na preparação das reuniões da Conferência Anual e da DG;
Número ou marcador · p. 25 f) Garantir a circulação normal do expediente evitando o burocratismo;
Número ou marcador · p. 25 g) Assinar todo o expediente que não carece da assinatura do Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 25 h) Realizar outras tarefas que lhe for atribuídas superiormente;
Número ou marcador · p. 25 i) Sem prejuízo das atribuições do Superintendente Geral dirigir a DG;
Número ou marcador · p. 25 j) Preparar relatórios das actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Tesoureiro)
Número ou marcador · p. 25 Um) Tesoureiro Geral é o gestor dos fundos da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É eleito dentre os membros capazes de realizar as tarefas adequadamente pela Conferência Anual sob proposta da DG.
Número ou marcador · p. 25 Três) São competências do Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 25 a) Fazer uma gestão correcta dos fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Recolher os fundos da Igreja e depositar no banco;
Número ou marcador · p. 25 c) Manter actualizado os livros de registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Preparar os relatórios de finanças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os dirigentes eclesiais permanecem nas suas funções desde que pautem as suas actividades observando o postulado no Novo Testamento relativo a liderança.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso se constate com provas irrefutáveis que o dirigente está envolvido em actos de imoralidade e pecaminosa e que o indiciado não demonstra capacidade de arrepender-se, a DG convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão.
Número ou marcador · p. 26 Três) A decisão a tomar será na base de voto de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cada membro da direcção participante da reunião terá um voto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso de empate o Superintendente Geral terá voto qualificado para desfazer o empate.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Decidida a expulsão a DG elegerá o líder do escalão respectivo nos moldes previstos no presente Estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Exposto no número anterior, aplica-se tanto para os dirigentes eclesiásticos e administrativos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VIII Dos fundos sua origem, gestão e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos e sua origem)
Texto do artigo · p. 26 Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos a prossecução dos objectivos da Igreja, provenientes do dízimo, contribuições voluntarias dos membros, doações, legados e de outras formas de contribuições sem prejuízo, dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão dos fundos está na jurisdição do tesoureiro definida no artigo vigésimo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 a) Existirá uma comissão de finanças encabeçada pelo superintendente, integrando mais membros escolhidos em número fixado pelo seu presidente ouvida a Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 26 b) A comissão poderá integrar membros escolhidos dentre os da DG nos moldes indicados no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São atribuições e competências da Comissão de Finanças:
Número ou marcador · p. 26 a) Determinar o Salário a pagar aos obreiros da Igreja pelos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 26 b) Determinar o montante razoável a ser pago aos obreiros pelos serviços prestados assim como o trabalho extra que os mesmos por ventura venham a prestar; c)Autorizar o reembolso das despesas dos fundos pessoais ou de outras fontes que uma pessoa tenha utilizado em
Texto do artigo · p. 26 realização da missão da Igreja na sua capacidade de membro da Igreja ou empregado da mesma;
Número ou marcador · p. 26 d) Os membros da comissão da finanças podem ser indemnizados, na base da descrição da própria comissão pelos gastos realizados na defesa de ações legais e processuais contra a Igreja desde que:
Número ou marcador · p. 26 i) Tenta sido indicado pela Igreja para fazer parte; ii) O fazer por inerência de funções; iii) Se tal não seja o resultado de negligência e má conduta da pessoa em causa.
Número ou marcador · p. 26 e) A comissão de finanças poderá autorizar o pagamento de imposto que se venha a exigir dos processos e actos legais referidos na alínea d) do artigo conjugado com o disposto do terceiro parágrafo das condições definidas na mesma alínea.
Número ou marcador · p. 26 Três) A comissão terá as suas reuniões cuja periodicidade a mesma irá definir.
Número ou marcador · p. 26 a) As reuniões serão convocadas e presididas pelo superintendente;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso da sua ausência ou impedimento, o superintendente designará o seu substituto a quem delegará a parte ou a totalidade das atribuições para presidir as reuniões;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de falta de comparência até 30 minutos do substituto do superintendente, os membros da comissão escolherão o substituto dentre eles para presidir a reunião.
Número ou marcador · p. 26 d) Os membros da comissão terão só um voto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O Superintendente ou seu substituto nomeará um secretário para tomar nota da discussão da reunião da comissão. A convocatória deverá indicar a hora do começo e o lugar da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O quórum da reunião da Comissão é determinado pela presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 26 a) Caso o membro não se apresente ao local da reunião até 30 minutos e sempre que esteja a maioria a reunião poderá iniciar sem o aludido membro;
Número ou marcador · p. 26 b) Caso o membro por uma razão ou outra não tenha participado na reunião, tenha recebido ou não a convocatória é obrigado a aceitar as deliberações da Comissão sempre que tenha sido tomado obedecendo o exposto no número 6 deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As decisões são tomadas na base da maioria simples e a votação é por levantamento da mão.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Em caso do empate o presidente da reunião exercerá um voto qualificado para quebrar o empate.
Número ou marcador · p. 26 Oito) As decisões da Comissão tomadas na base da maioria referida no número 6 deste artigo são vinculativos para todos os membros quer tenham votado contra ou que por uma razão ou outra não tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Texto do artigo · p. 26 Considera-se património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos e registados em nome da Igreja, definidos no artigo sétimo destes estatutos, a utilização dos dirigentes e os demais membros em missão de trabalho desta Igreja, assim como aqueles recebidos a título de doação, herança, legado desde que não se interfiram com as disposições previstas no artigo sétimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Propriedades)
Texto do artigo · p. 26 Para a prossecução dos seus objectivos a Igreja poderá:
Número ou marcador · p. 26 a) Adquirir por compra, arrendamento, dadiva, doação, legação, herança, nos últimos quatro casos sem prejuízo dos seus princípios definidos no artigo 4 destes estatutos, e/ou de outro qualquer modo de aquisição legal de uma propriedade quer seja móvel ou imóvel;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir terrenos para a construção de infraestruturas necessárias; c)Vender, doar, trocar, partilhar ou alienar de qualquer modo propriedade quer seja móvel ou imóvel, acautelada na lei geral que rege a matéria;
Número ou marcador · p. 26 d) Hipotecar a propriedade imóvel e hipotecar ou afiançar a propriedade móvel da Igreja acautelada na lei geral do país que rege a matéria;
Número ou marcador · p. 26 e) Adquirir todos outros direitos e privilégios quando seja necessário, conducentes ao alcance dos objectivos referidos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IX Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 26 Os símbolos da Igreja serão definidos pelo regulamento interno e na ausência deste pela DG.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Revisão da emenda, alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a conferência anual introduzir emendas e alterações nos estatutos e/ou rever
Texto do artigo · p. 27 parcial ou totalmente os mesmos, desde que se acha que a sua pratica se afasta dos princípios da Igreja ou que esteja ultrapassada. Poderá acontecer também por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A decisão da alteração e a revisão será tomada por 2/3 de voto dos membros elegíveis da conferência anual.
Número ou marcador · p. 27 Três) A emenda exige voto da maioria simples.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos e duvidas)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão cobertos pelo regulamento interno, na sua ausência pelas directivas da DG.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Considerações finais)
Texto do artigo · p. 27 Não tendo havido nenhum dispositivo de regimento anterior, e estes estatutos serem os primeiros, não há nada por revogar. Pelo que os mesmos entram em vigor após a sua aprovação pelo Departamento dos Assuntos Religiosos junto ao Ministério da Justiça da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Maio de 2002.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 22: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 22: Eu, Job Mabalane Chambal Director Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número seiscentos e setenta e cinco do Livro de Registo das Confissões Religiosas a Igreja Evangélica O Senhor é o Meu Pastor de Moçambique, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 22: Manuel José Machava – Superintendente
  5. Texto do artigo, página 22: Geral; António Moisés Sambo – Pastor; António João Pangana – Diácono; Castigo Alfabeto Matsinhe – Secretário
  6. Texto do artigo, página 22: Geral;
  7. Texto do artigo, página 22: Luís Oliveira Murriane Nhacumbe – Tesoureiro.
  8. Texto do artigo, página 22: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  9. Texto do artigo, página 22: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  10. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Maio de 2005. — O Director, Job Mabalane Chambal.
  11. Texto do artigo, página 22: Igreja Evangélica O Senhor É o Meu Pastor de Moçambique
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome e da sede
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Nome)
  15. Texto do artigo, página 22: A congregação tem o nome Igreja Evangélica O Senhor É o Meu Pastor, daqui em diante designada por Igreja.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Marracuene, n.º 53, vidade da Matola, província de Maputo. Podendo contudo, estabelecer zonas ou paroquias em qualquer ponto do país, desde que a sua direcção achar existirem condições para tal.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Das disposições preliminares, duração, natureza, princípios e posição legal
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 22: A duração desta Igreja é por tempo indeterminado, desde que opere segundo as leis que regem as instituições religiosas no país.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  25. Texto do artigo, página 22: A Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos visando proclamar o Evangelho de Cristo e levar a cabo acções de caridade, humanitárias e educacionais a favor dos necessitados.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Princípios)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da Igreja Cristã
  29. Texto do artigo, página 23: em geral compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela Constituição do país.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A Igreja cultiva o espírito de ecumenismo pelo que esta aberta para colaborar com outras Igrejas cristãs e organizações afins na promoção do evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e obras de beneficência social-caritarias, visando a minimizar o sofrimento das pessoas carenciadas e bem-estar das populações em geral sem prejuízo dos seus princípios, doutrinais e organizativos.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Posição legal)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja está dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntario dos seus membros e rege-se pelos presentes estatutos com regulamento interno, que deles deriva e nos casos não previstos nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades e leis civis dos países legalmente constituídas.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Na tomada das suas decisões não cede e não sofre pressão externa nem das autoridades civis nem das outras confissões religiosas.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fins e meios para o alcance dos seus objectivos
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  39. Texto do artigo, página 23: São fins da Igreja entre outros:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Evangelizar todas as criaturas na fé em Deus pai, todo poderoso, omnipresente, Criador do Céu e da Terra e de tudo o que nela existe, Jesus Cristo, o Redentor, Filho Unigénito de Deus e no Espirito Santo, o Santificador e Purificador;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Proclamar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo de todas as formas a apagar privilegiando em particular a palavra, panfletos, a televisão, Seminários, cruzadas, Radio, Audiovisuais e Cassetes de vídeo, cumprindo assim a grande comissão do Senhor prevista na Sagradas Escrituras no Livro de Mateus 28: 18-20;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Plantar Igrejas locais para difundir o Evangelho;
  43. Número ou marcador, página 23: d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
  44. Número ou marcador, página 23: e) Estabelecer Ministérios das Senhoras, Juventude e Crianças (Escola Dominical);
  45. Número ou marcador, página 23: f) Levar a cabo ações de angariação de fundos assim como utilizar os seus próprios meios para proporcionar
  46. Texto do artigo, página 23: apoio material para ajudar as pessoas necessitadas e camadas sociais vulneráveis;
  47. Número ou marcador, página 23: g) Promover uma cooperação multifacetada com outras igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina e outros princípios.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da doutrina, actos de cultos e sacramentos
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Doutrina)
  51. Texto do artigo, página 23: A Doutrina da Igreja tem como fundamento permanente nos seguintes credo e crenças religiosas:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Nós cremos nas Sagradas Escrituras do Velho e do Novo Testamento na redacção original como sendo inteiramente inspirada por Deus e aceitámo-las como sendo autoridade suprema e final para a fé e vida crista;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Nós cremos em um Deus que existe eternamente em três pessoas – Pai, Filho, Espírito Santo; c)Nós cremos que Jesus Cristo foi gerado do pai, concebido pelo Espírito Santo, nascido de Virgem Maria e que é verdadeiro Deus e homem;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Cremos que o Senhor Jesus Cristo morreu por nossos pecados, sacrifício substitucional de acordo com as Sagradas Escrituras e que todos aqueles que creem nele são justificados na base do seu sangue derramado;
  55. Número ou marcador, página 23: e) Cremos na ressurreição física do Senhor Jesus Cristo, sua ascensão aos céus e a sua vida presente como nosso Sumo Sacerdote e advogado (intercessor);
  56. Número ou marcador, página 23: f) Cremos no batismo no Espirito Santo, dando poder, e equipando os crentes para o serviço com o acompanhante dom supernatural do Espirito Santo e na fraternidade do Espirito Santo;
  57. Número ou marcador, página 23: g) Cremos nos dois sacramentos ordenados pelo Senhor Jesus, nomeadamente baptismo por imersão e a Santa Ceia do Senhor para serem observados como actos de obediência e testemunho perpétuo nos factos cardiais da fé crista que o batismo de fiéis por imersão é uma manifestação e confissão de identificação com Cristo na sepultura e na ressurreição e que a Santa Ceia é a participação do emblema simbólico do Corpo partido do salvador e o seu sangue
  58. Texto do artigo, página 23: derramado na lembrança da sua morte sacrificial até a sua segunda vinda;
  59. Número ou marcador, página 23: h) Cremos que a cura divina foi provida no Velho Testamento e é parte integrante do Evangelho;
  60. Número ou marcador, página 23: i) A Igreja está aberta para mais verdades que o Espírito Santo pode iluminar das escrituras.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 23: (Sacramentos)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) São Sacramentos da Igreja o Baptismo por imersão e do Espírito Santo e a Santa Ceia como se define no capítulo III, artigo sétimo, alínea g) deste Estatuto.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A Igreja celebra o casamento depois do registo civil.
  65. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros, seus direitos, deveres, cessação de qualidade de membro e readmissão
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 23: (Membros)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros:
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) São membros da Igreja todas aquelas pessoas independentemente, da sua cor da pele, a raça que apos terem submetido o pedido de adesão a Direcção da Igreja foram aceites e batizados segundo exposto no capítulo III, artigo nono.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) A admissão dos membros se faz com base nas disposições bíblicas dos Romanos 12:5 e I Coríntios 3:9.
  71. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete a Direcção da Igreja determinar os requisitos necessários para o pedido de adesão a membro da Igreja cujo conteúdo poderá ser alterado ou emendado sempre que necessário.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Direitos)
  74. Texto do artigo, página 23: São direitos do membro entre outros:
  75. Número ou marcador, página 23: a) Possuir um cartão que devidamente o identifica como membro efectivo da Igreja;
  76. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito;
  77. Número ou marcador, página 23: c) Ser assistido material e financeiramente nas suas deslocações em missão da Igreja;
  78. Número ou marcador, página 23: d) Ser assistido material e financeiramente, na medida do possível, em casos de necessidades;
  79. Número ou marcador, página 23: e) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa no hospital e receber oração;
  80. Número ou marcador, página 23: f) Apresentar críticas construtivas em tudo que achar não correr bem na
  81. Texto do artigo, página 24: vida da Igreja e propor soluções para a superação das aludidas insuficiências;
  82. Número ou marcador, página 24: g) Participar nas reuniões da Igrejas as que tem direito;
  83. Número ou marcador, página 24: h) Pedir esclarecimento sobre aquilo que não compreenda e receber a devida resposta;
  84. Número ou marcador, página 24: i) Ser ouvido em defesa em caso de uma acusação;
  85. Número ou marcador, página 24: j) Receber um funeral condigno;
  86. Número ou marcador, página 24: k) Abandonar a Igreja sempre que o entenda devendo, contudo o solicitar por escrito a Direcção da Igreja na respetiva Zona de inscrição aonde normalmente frequenta os cultos.
  87. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Um) Sempre que houver razões fundamentais de violação graves dos estatutos e outros princípios da Igreja a Direcção da mesma reserva o direito de retirar a qualidade de membro a qualquer fiel.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) Em nenhuma circunstância os direitos do membro serão transferíveis ou transmissíveis.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (Deveres)
  91. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros entre outros:
  92. Texto do artigo, página 24: a)Pagar regularmente os dízimos e outras ofertas;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Prestar outras contribuições para apoiar a execução dos programas da Igreja;
  94. Número ou marcador, página 24: c) Participar assiduamente nos cultos da Igreja;
  95. Número ou marcador, página 24: d) Sem prejuízo dos Ministérios específicos difundir pela palavra e actos o Evangelho de Cristo segundo a doutrina da Igreja com o fim de trazer novos membros para a congregação;
  96. Número ou marcador, página 24: e) Visitar os colegas acometidos de doença em casa e de baixa nos hospitais e fazer-lhes oração;
  97. Número ou marcador, página 24: f) Na medida do possível apoiar materialmente as pessoas carecidas;
  98. Número ou marcador, página 24: g) Executar com dedicação e zelo as tarefas que lhes for atribuídas superiormente;
  99. Número ou marcador, página 24: h) Respeitar as autoridades civis legalmente constituídas e as leis do país;
  100. Número ou marcador, página 24: i) Não praticar actos que possam trazer desgraça a imagem da Igreja;
  101. Número ou marcador, página 24: j) Abster-se do consumo de bebidas alcoólicas;
  102. Número ou marcador, página 24: k) Respeitar os seus superiores e colegas;
  103. Número ou marcador, página 24: l) Cumprir outros deveres reservados aos membros e concorram para o reforço das fileiras da Igreja e seu prestígio.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Cessação de qualidade de membro)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) Cessa a qualidade de membro:
  107. Texto do artigo, página 24: a)Quando o membro decidir por sua livre vontade abandonar a Igreja;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Quando por violação grave dos estatutos em particular a sua doutrina for excomungada;
  109. Número ou marcador, página 24: c) Quando por uma causa qualquer falecer.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) A medida prevista na alínea b) deste artigo será precedida por repreensão simples, escrita e pública. Caso continuar renitente a estas medidas disciplinares, o membro será suspenso da sua membrazia, a última medida sendo a expulsão do cargo que ocupava na Igreja ou da membrazia da mesma. Isto tudo será feito para garantir a defesa da pureza das fileiras da Igreja.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) Contudo a Igreja continuará a orar para que um dia qualquer membro se arrependa da sua via e vida pecaminosa e volte a juntar-se a fraternidade da Igreja.
  112. Número ou marcador, página 24: Quatro) O membro que por uma outra razão vier a perder a sua qualidade de membro não terá nenhum direito de fazer qualquer revindicação à Igreja, salvo a perca prevista na alínea b), deste artigo.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Readmissão)
  115. Texto do artigo, página 24: Todos membros ou líderes que por vários motivos tenham perdido o direito de membrazia da Igreja, podem ser readmitidos a esse estado desde que revelarem provas de arrependimento e requerer por escrito endereçando ao órgão que lhes disciplinou.
  116. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Dos órgãos directivos
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Órgãos directivos)
  119. Texto do artigo, página 24: São órgãos directivos da Igreja:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Conferencia anual;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Direcção-geral, abreviada DG.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Conferência anual)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo deliberativo da Igreja.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) É constituído pelos dirigentes de nível central. Paróquias e outros eleitos nas paróquias dentre os membros da Igreja em número a ser fixado pela direcção-geral.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstancias o exigirem.
  127. Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências atribuídas da Conferência Anual:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre os relatórios anuais das actividades e de contas a pagar,
  129. Texto do artigo, página 24: assim como, aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja;
  130. Número ou marcador, página 24: b) Ractificar das decisões da direcção- -geral;
  131. Número ou marcador, página 24: c) Ractificar os actos do Superintendente Geral;
  132. Número ou marcador, página 24: d) Eleger os membros da direcção-geral sob proposta do Superintendente Geral;
  133. Número ou marcador, página 24: e) Emendar e/ou alterar os estatutos e o Regulamento Interno da Igreja por sua iniciativa e sob proposta da direcção Geral;
  134. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre outros assuntos que forem apresentados;
  135. Número ou marcador, página 24: g) São membros da Conferência Anual todos membros da Direcção Geral e os delegados das paróquias.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 24: (Direcção-geral)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A DG é o órgão deliberativo entre as reuniões da conferência.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) É composta pelo Superintendente Geral, Superintendentes e Pastores, afectos na área central da Igreja, responsáveis das paróquias, do Ministério das Senhoras, Juventude e Crianças, secretário geral, tesoureiro geral e membros da comissão das finanças.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se duas vezes por ano, podendo reunir-se mais vezes sempre que necessário.
  141. Número ou marcador, página 24: Quatro) São competência e atribuições da DG:
  142. Número ou marcador, página 24: a) Dirigir a Igreja no intervalo da conferência;
  143. Número ou marcador, página 24: b) Assistir o Superintendente Geral na direcção espiritual e administrativa da Igreja;
  144. Número ou marcador, página 24: c) Garantir a execução das decisões da conferência;
  145. Número ou marcador, página 24: d) Pronunciar-se sobre a nomeação dos Pastores responsáveis das Paroquias/ /Zonas pelo Superintendente Geral;
  146. Número ou marcador, página 24: e) Preparar agenda de trabalho para a conferência e o próprio lugar da reunião;
  147. Número ou marcador, página 24: f) Preparar relatórios para a conferência;
  148. Número ou marcador, página 24: g) Propor as emendas e alterações aos estatutos sempre que tal necessidade se levante;
  149. Número ou marcador, página 24: h) Tomar medidas pertinentes visando garantir a disciplina, unidade e coesão da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 24: i) Constituir a Direcção Administrativa e Financeira (DAF);
  151. Número ou marcador, página 24: j) Tomar outras medidas que cabem a sua competência.
  152. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. A DAF é o órgão executivo da DG constituída pelo secretário geral, tesoureiro geral e outro pessoal técnico que a DG poderá entender integrar. Será dirigido pelo
  153. Texto do artigo, página 25: secretario geral sem o prejuízo de o pastor o fazer sempre que entender ou superintendente quando por este for indigitado. A DAF ocupa-se das tarefas cotidianas da Igreja.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e procedimentos dos órgãos da igreja)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda, o local da sua realização e tempo de início da mesma.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias são também fixadas em lugares públicos e acessíveis aos membros para o conhecimento geral dos mesmos.
  158. Número ou marcador, página 25: Três) Utilizar-se-á os dois domingos que precedem a realização da reunião para durante os cultos divulgar a notícia da realização da reunião.
  159. Número ou marcador, página 25: Quatro) Todos os membros dos órgãos da Igreja tem direito a voto nas suas respetivas reuniões com a excepção do dirigente máximo dessa Igreja.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGOS DÉCIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 25: (Dirigentes)
  162. Texto do artigo, página 25: Os dirigentes da Igreja compreendem:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Dirigentes eclesiásticos; e
  164. Número ou marcador, página 25: b) Dirigentes executivos.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGOS VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 25: (Dirigentes eclesiásticos)
  167. Texto do artigo, página 25: São dirigentes eclesiásticos:
  168. Número ou marcador, página 25: a) Superintendente Geral;
  169. Número ou marcador, página 25: b) Superintendente;
  170. Número ou marcador, página 25: c) Pastores;
  171. Número ou marcador, página 25: d) Diáconos;
  172. Número ou marcador, página 25: e) Evangelistas;
  173. Número ou marcador, página 25: f) Anciãos.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: (Superintendente Geral)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) O Superintendente Geral é a autoridade máxima eclesiástica e administrativa da Igreja;
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) É eleito dentre os Pastores pela Conferência Anual sob proposta da DG;
  178. Número ou marcador, página 25: Três) São competências e atribuições do Superintendente Geral:
  179. Número ou marcador, página 25: a) Dirigir a Igreja nos seus aspectos espirituais e administrativos;
  180. Número ou marcador, página 25: b) Garantir a unidade da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 25: c) Nomear os dirigentes das paróquias e zonas ouvido a direcção-geral;
  182. Número ou marcador, página 25: d) Ordenar os dirigentes espirituais e empossar os dirigentes executivos;
  183. Número ou marcador, página 25: e) Dirigir cultos, ministrar a Santa Ceia, assim como oficiar matrimónios e cerimonias fúnebres sempre que o entenda;
  184. Número ou marcador, página 25: f) Representar a Igreja perante as autoridades civis e doutras Igreja;
  185. Número ou marcador, página 25: g) Responder em juízo pelos actos da Igreja;
  186. Número ou marcador, página 25: h) O Superintendente poderá delegar parte das suas tarefas ou na totalidade ao superintendente;
  187. Número ou marcador, página 25: i) Realizar outras tarefas que concorram para o desenvolvimento da Igreja.
  188. Número ou marcador, página 25: j) Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Conferência Anual e da direcção-geral.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Superintendente)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) O Superintendente é a segunda figura na direcção espiritual e administrativa da Igreja.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) É eleito dentre os pastores pela Conferência Anual sob proposta da DG.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO-SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 25: (Restantes dirigentes)
  195. Texto do artigo, página 25: São tarefas do Superintendente:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Assistir o Superintendente Geral na realização das suas tarefas;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Substitui o Superintendente Geral nos seus impedimentos e ausências e quando por ele for delegado;
  198. Número ou marcador, página 25: c) Realizar outras tarefas que lhe for atribuídas superiormente.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Restantes dirigentes)
  201. Texto do artigo, página 25: Referente aos restantes dirigentes eclesiais as suas tarefas e competências são definidas pelo regulamento interno e na sua ausência pela directiva do Bispo ouvida a DG.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 25: (Requisitos dos dirigentes)
  204. Texto do artigo, página 25: São requisitos dos dirigentes ecle-siásticos entre outros:
  205. Número ou marcador, página 25: a) Ser homem idóneo moral e socialmente e nunca ter comportamento duvidoso e equivocado no seio da Igreja e em público;
  206. Número ou marcador, página 25: b) Ter pelo menos um curso bíblico;
  207. Número ou marcador, página 25: c) Ter pelo menos a 4ª Classe do antigo sistema e a 6. Classe do SNE ou equivalente;
  208. Número ou marcador, página 25: d) Ser conhecedor profundo e executante fiel dos estatutos em particular a doutrina e conhecedor da estruturação da Igreja;
  209. Número ou marcador, página 25: e) Ser membro da Igreja a pelo menos 18 meses;
  210. Número ou marcador, página 25: f) Qualquer pessoa que aderir a Igreja já ordenada e com provas concludentes deverá permanecer pelo menos um ano antes que a pessoa seja atribuída funções segundo o seu escalão.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Dirigentes executivos)
  213. Texto do artigo, página 25: São dirigentes executivos:
  214. Número ou marcador, página 25: a) O secretário geral;
  215. Número ou marcador, página 25: b) O tesoureiro.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Secretário geral)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) O Secretario Geral é o administrador do património da Igreja;
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) É eleito dentre os membros da Igreja capazes pela Conferência Anual, sob proposta da DG.
  220. Número ou marcador, página 25: Três) São tarefas do Secretário Geral:
  221. Número ou marcador, página 25: a) Administrar correctamente o património da Igreja;
  222. Número ou marcador, página 25: b) Organizar e dirigir o secretariado da Igreja para as sessões da Conferência Anual, da DG e outras;
  223. Número ou marcador, página 25: c) Garantir a elaboração e arquivo de actas das reuniões;
  224. Número ou marcador, página 25: d) Manter actualizados os livros de registo com particular incidência o dos membros;
  225. Número ou marcador, página 25: e) Apoiar o Superintendente Geral na preparação das reuniões da Conferência Anual e da DG;
  226. Número ou marcador, página 25: f) Garantir a circulação normal do expediente evitando o burocratismo;
  227. Número ou marcador, página 25: g) Assinar todo o expediente que não carece da assinatura do Superintendente Geral;
  228. Número ou marcador, página 25: h) Realizar outras tarefas que lhe for atribuídas superiormente;
  229. Número ou marcador, página 25: i) Sem prejuízo das atribuições do Superintendente Geral dirigir a DG;
  230. Número ou marcador, página 25: j) Preparar relatórios das actividades da Igreja.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 25: (Tesoureiro)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) Tesoureiro Geral é o gestor dos fundos da Igreja.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) É eleito dentre os membros capazes de realizar as tarefas adequadamente pela Conferência Anual sob proposta da DG.
  235. Número ou marcador, página 25: Três) São competências do Tesoureiro:
  236. Número ou marcador, página 25: a) Fazer uma gestão correcta dos fundos da Igreja;
  237. Número ou marcador, página 25: b) Recolher os fundos da Igreja e depositar no banco;
  238. Número ou marcador, página 25: c) Manter actualizado os livros de registos contabilísticos;
  239. Número ou marcador, página 25: d) Preparar os relatórios de finanças.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 25: (Mandatos)
  242. Número ou marcador, página 25: Um) Os dirigentes eclesiais permanecem nas suas funções desde que pautem as suas actividades observando o postulado no Novo Testamento relativo a liderança.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso se constate com provas irrefutáveis que o dirigente está envolvido em actos de imoralidade e pecaminosa e que o indiciado não demonstra capacidade de arrepender-se, a DG convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) A decisão a tomar será na base de voto de 2/3 dos membros;
  245. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada membro da direcção participante da reunião terá um voto.
  246. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de empate o Superintendente Geral terá voto qualificado para desfazer o empate.
  247. Número ou marcador, página 26: Seis) Decidida a expulsão a DG elegerá o líder do escalão respectivo nos moldes previstos no presente Estatutos.
  248. Número ou marcador, página 26: Sete) Exposto no número anterior, aplica-se tanto para os dirigentes eclesiásticos e administrativos.
  249. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VIII Dos fundos sua origem, gestão e bens patrimoniais
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  251. Texto do artigo, página 26: (Fundos e sua origem)
  252. Texto do artigo, página 26: Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos a prossecução dos objectivos da Igreja, provenientes do dízimo, contribuições voluntarias dos membros, doações, legados e de outras formas de contribuições sem prejuízo, dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  254. Texto do artigo, página 26: (Gestão)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão dos fundos está na jurisdição do tesoureiro definida no artigo vigésimo sétimo dos presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 26: a) Existirá uma comissão de finanças encabeçada pelo superintendente, integrando mais membros escolhidos em número fixado pelo seu presidente ouvida a Conferência Anual;
  257. Número ou marcador, página 26: b) A comissão poderá integrar membros escolhidos dentre os da DG nos moldes indicados no número anterior.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) São atribuições e competências da Comissão de Finanças:
  259. Número ou marcador, página 26: a) Determinar o Salário a pagar aos obreiros da Igreja pelos serviços prestados;
  260. Número ou marcador, página 26: b) Determinar o montante razoável a ser pago aos obreiros pelos serviços prestados assim como o trabalho extra que os mesmos por ventura venham a prestar; c)Autorizar o reembolso das despesas dos fundos pessoais ou de outras fontes que uma pessoa tenha utilizado em
  261. Texto do artigo, página 26: realização da missão da Igreja na sua capacidade de membro da Igreja ou empregado da mesma;
  262. Número ou marcador, página 26: d) Os membros da comissão da finanças podem ser indemnizados, na base da descrição da própria comissão pelos gastos realizados na defesa de ações legais e processuais contra a Igreja desde que:
  263. Número ou marcador, página 26: i) Tenta sido indicado pela Igreja para fazer parte; ii) O fazer por inerência de funções; iii) Se tal não seja o resultado de negligência e má conduta da pessoa em causa.
  264. Número ou marcador, página 26: e) A comissão de finanças poderá autorizar o pagamento de imposto que se venha a exigir dos processos e actos legais referidos na alínea d) do artigo conjugado com o disposto do terceiro parágrafo das condições definidas na mesma alínea.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) A comissão terá as suas reuniões cuja periodicidade a mesma irá definir.
  266. Número ou marcador, página 26: a) As reuniões serão convocadas e presididas pelo superintendente;
  267. Número ou marcador, página 26: b) Em caso da sua ausência ou impedimento, o superintendente designará o seu substituto a quem delegará a parte ou a totalidade das atribuições para presidir as reuniões;
  268. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de falta de comparência até 30 minutos do substituto do superintendente, os membros da comissão escolherão o substituto dentre eles para presidir a reunião.
  269. Número ou marcador, página 26: d) Os membros da comissão terão só um voto.
  270. Número ou marcador, página 26: Quatro) O Superintendente ou seu substituto nomeará um secretário para tomar nota da discussão da reunião da comissão. A convocatória deverá indicar a hora do começo e o lugar da reunião.
  271. Número ou marcador, página 26: Cinco) O quórum da reunião da Comissão é determinado pela presença da maioria dos membros.
  272. Número ou marcador, página 26: a) Caso o membro não se apresente ao local da reunião até 30 minutos e sempre que esteja a maioria a reunião poderá iniciar sem o aludido membro;
  273. Número ou marcador, página 26: b) Caso o membro por uma razão ou outra não tenha participado na reunião, tenha recebido ou não a convocatória é obrigado a aceitar as deliberações da Comissão sempre que tenha sido tomado obedecendo o exposto no número 6 deste artigo.
  274. Número ou marcador, página 26: Seis) As decisões são tomadas na base da maioria simples e a votação é por levantamento da mão.
  275. Número ou marcador, página 26: Sete) Em caso do empate o presidente da reunião exercerá um voto qualificado para quebrar o empate.
  276. Número ou marcador, página 26: Oito) As decisões da Comissão tomadas na base da maioria referida no número 6 deste artigo são vinculativos para todos os membros quer tenham votado contra ou que por uma razão ou outra não tenham participado na reunião.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 26: (Património)
  279. Texto do artigo, página 26: Considera-se património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos e registados em nome da Igreja, definidos no artigo sétimo destes estatutos, a utilização dos dirigentes e os demais membros em missão de trabalho desta Igreja, assim como aqueles recebidos a título de doação, herança, legado desde que não se interfiram com as disposições previstas no artigo sétimo destes estatutos.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 26: (Propriedades)
  282. Texto do artigo, página 26: Para a prossecução dos seus objectivos a Igreja poderá:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Adquirir por compra, arrendamento, dadiva, doação, legação, herança, nos últimos quatro casos sem prejuízo dos seus princípios definidos no artigo 4 destes estatutos, e/ou de outro qualquer modo de aquisição legal de uma propriedade quer seja móvel ou imóvel;
  284. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir terrenos para a construção de infraestruturas necessárias; c)Vender, doar, trocar, partilhar ou alienar de qualquer modo propriedade quer seja móvel ou imóvel, acautelada na lei geral que rege a matéria;
  285. Número ou marcador, página 26: d) Hipotecar a propriedade imóvel e hipotecar ou afiançar a propriedade móvel da Igreja acautelada na lei geral do país que rege a matéria;
  286. Número ou marcador, página 26: e) Adquirir todos outros direitos e privilégios quando seja necessário, conducentes ao alcance dos objectivos referidos no artigo anterior.
  287. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e finais
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
  290. Texto do artigo, página 26: Os símbolos da Igreja serão definidos pelo regulamento interno e na ausência deste pela DG.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 26: (Revisão da emenda, alteração dos estatutos)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a conferência anual introduzir emendas e alterações nos estatutos e/ou rever
  294. Texto do artigo, página 27: parcial ou totalmente os mesmos, desde que se acha que a sua pratica se afasta dos princípios da Igreja ou que esteja ultrapassada. Poderá acontecer também por ordem das autoridades competentes.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A decisão da alteração e a revisão será tomada por 2/3 de voto dos membros elegíveis da conferência anual.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) A emenda exige voto da maioria simples.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos e duvidas)
  299. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão cobertos pelo regulamento interno, na sua ausência pelas directivas da DG.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 27: (Considerações finais)
  302. Texto do artigo, página 27: Não tendo havido nenhum dispositivo de regimento anterior, e estes estatutos serem os primeiros, não há nada por revogar. Pelo que os mesmos entram em vigor após a sua aprovação pelo Departamento dos Assuntos Religiosos junto ao Ministério da Justiça da República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Maio de 2002.
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