Igreja Evangélica O Senhor É o Meu Pastor de Moçambique
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Igreja Evangélica O Senhor É o Meu Pastor de Moçambique
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- Texto do artigo, página 22: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 22: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 22: Eu, Job Mabalane Chambal Director Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número seiscentos e setenta e cinco do Livro de Registo das Confissões Religiosas a Igreja Evangélica O Senhor é o Meu Pastor de Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 22: Manuel José Machava – Superintendente
- Texto do artigo, página 22: Geral; António Moisés Sambo – Pastor; António João Pangana – Diácono; Castigo Alfabeto Matsinhe – Secretário
- Texto do artigo, página 22: Geral;
- Texto do artigo, página 22: Luís Oliveira Murriane Nhacumbe – Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 22: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Maio de 2005. — O Director, Job Mabalane Chambal.
- Texto do artigo, página 22: Igreja Evangélica O Senhor É o Meu Pastor de Moçambique
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome e da sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Nome)
- Texto do artigo, página 22: A congregação tem o nome Igreja Evangélica O Senhor É o Meu Pastor, daqui em diante designada por Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Marracuene, n.º 53, vidade da Matola, província de Maputo. Podendo contudo, estabelecer zonas ou paroquias em qualquer ponto do país, desde que a sua direcção achar existirem condições para tal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Das disposições preliminares, duração, natureza, princípios e posição legal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração desta Igreja é por tempo indeterminado, desde que opere segundo as leis que regem as instituições religiosas no país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos visando proclamar o Evangelho de Cristo e levar a cabo acções de caridade, humanitárias e educacionais a favor dos necessitados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Princípios)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da Igreja Cristã
- Texto do artigo, página 23: em geral compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela Constituição do país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Igreja cultiva o espírito de ecumenismo pelo que esta aberta para colaborar com outras Igrejas cristãs e organizações afins na promoção do evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e obras de beneficência social-caritarias, visando a minimizar o sofrimento das pessoas carenciadas e bem-estar das populações em geral sem prejuízo dos seus princípios, doutrinais e organizativos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Posição legal)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja está dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntario dos seus membros e rege-se pelos presentes estatutos com regulamento interno, que deles deriva e nos casos não previstos nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades e leis civis dos países legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Na tomada das suas decisões não cede e não sofre pressão externa nem das autoridades civis nem das outras confissões religiosas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fins e meios para o alcance dos seus objectivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: São fins da Igreja entre outros:
- Número ou marcador, página 23: a) Evangelizar todas as criaturas na fé em Deus pai, todo poderoso, omnipresente, Criador do Céu e da Terra e de tudo o que nela existe, Jesus Cristo, o Redentor, Filho Unigénito de Deus e no Espirito Santo, o Santificador e Purificador;
- Número ou marcador, página 23: b) Proclamar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo de todas as formas a apagar privilegiando em particular a palavra, panfletos, a televisão, Seminários, cruzadas, Radio, Audiovisuais e Cassetes de vídeo, cumprindo assim a grande comissão do Senhor prevista na Sagradas Escrituras no Livro de Mateus 28: 18-20;
- Número ou marcador, página 23: c) Plantar Igrejas locais para difundir o Evangelho;
- Número ou marcador, página 23: d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
- Número ou marcador, página 23: e) Estabelecer Ministérios das Senhoras, Juventude e Crianças (Escola Dominical);
- Número ou marcador, página 23: f) Levar a cabo ações de angariação de fundos assim como utilizar os seus próprios meios para proporcionar
- Texto do artigo, página 23: apoio material para ajudar as pessoas necessitadas e camadas sociais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 23: g) Promover uma cooperação multifacetada com outras igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina e outros princípios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da doutrina, actos de cultos e sacramentos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Doutrina)
- Texto do artigo, página 23: A Doutrina da Igreja tem como fundamento permanente nos seguintes credo e crenças religiosas:
- Número ou marcador, página 23: a) Nós cremos nas Sagradas Escrituras do Velho e do Novo Testamento na redacção original como sendo inteiramente inspirada por Deus e aceitámo-las como sendo autoridade suprema e final para a fé e vida crista;
- Número ou marcador, página 23: b) Nós cremos em um Deus que existe eternamente em três pessoas – Pai, Filho, Espírito Santo; c)Nós cremos que Jesus Cristo foi gerado do pai, concebido pelo Espírito Santo, nascido de Virgem Maria e que é verdadeiro Deus e homem;
- Número ou marcador, página 23: d) Cremos que o Senhor Jesus Cristo morreu por nossos pecados, sacrifício substitucional de acordo com as Sagradas Escrituras e que todos aqueles que creem nele são justificados na base do seu sangue derramado;
- Número ou marcador, página 23: e) Cremos na ressurreição física do Senhor Jesus Cristo, sua ascensão aos céus e a sua vida presente como nosso Sumo Sacerdote e advogado (intercessor);
- Número ou marcador, página 23: f) Cremos no batismo no Espirito Santo, dando poder, e equipando os crentes para o serviço com o acompanhante dom supernatural do Espirito Santo e na fraternidade do Espirito Santo;
- Número ou marcador, página 23: g) Cremos nos dois sacramentos ordenados pelo Senhor Jesus, nomeadamente baptismo por imersão e a Santa Ceia do Senhor para serem observados como actos de obediência e testemunho perpétuo nos factos cardiais da fé crista que o batismo de fiéis por imersão é uma manifestação e confissão de identificação com Cristo na sepultura e na ressurreição e que a Santa Ceia é a participação do emblema simbólico do Corpo partido do salvador e o seu sangue
- Texto do artigo, página 23: derramado na lembrança da sua morte sacrificial até a sua segunda vinda;
- Número ou marcador, página 23: h) Cremos que a cura divina foi provida no Velho Testamento e é parte integrante do Evangelho;
- Número ou marcador, página 23: i) A Igreja está aberta para mais verdades que o Espírito Santo pode iluminar das escrituras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Sacramentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) São Sacramentos da Igreja o Baptismo por imersão e do Espírito Santo e a Santa Ceia como se define no capítulo III, artigo sétimo, alínea g) deste Estatuto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Igreja celebra o casamento depois do registo civil.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros, seus direitos, deveres, cessação de qualidade de membro e readmissão
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros:
- Número ou marcador, página 23: Dois) São membros da Igreja todas aquelas pessoas independentemente, da sua cor da pele, a raça que apos terem submetido o pedido de adesão a Direcção da Igreja foram aceites e batizados segundo exposto no capítulo III, artigo nono.
- Número ou marcador, página 23: Três) A admissão dos membros se faz com base nas disposições bíblicas dos Romanos 12:5 e I Coríntios 3:9.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete a Direcção da Igreja determinar os requisitos necessários para o pedido de adesão a membro da Igreja cujo conteúdo poderá ser alterado ou emendado sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos)
- Texto do artigo, página 23: São direitos do membro entre outros:
- Número ou marcador, página 23: a) Possuir um cartão que devidamente o identifica como membro efectivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 23: c) Ser assistido material e financeiramente nas suas deslocações em missão da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: d) Ser assistido material e financeiramente, na medida do possível, em casos de necessidades;
- Número ou marcador, página 23: e) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa no hospital e receber oração;
- Número ou marcador, página 23: f) Apresentar críticas construtivas em tudo que achar não correr bem na
- Texto do artigo, página 24: vida da Igreja e propor soluções para a superação das aludidas insuficiências;
- Número ou marcador, página 24: g) Participar nas reuniões da Igrejas as que tem direito;
- Número ou marcador, página 24: h) Pedir esclarecimento sobre aquilo que não compreenda e receber a devida resposta;
- Número ou marcador, página 24: i) Ser ouvido em defesa em caso de uma acusação;
- Número ou marcador, página 24: j) Receber um funeral condigno;
- Número ou marcador, página 24: k) Abandonar a Igreja sempre que o entenda devendo, contudo o solicitar por escrito a Direcção da Igreja na respetiva Zona de inscrição aonde normalmente frequenta os cultos.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Um) Sempre que houver razões fundamentais de violação graves dos estatutos e outros princípios da Igreja a Direcção da mesma reserva o direito de retirar a qualidade de membro a qualquer fiel.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em nenhuma circunstância os direitos do membro serão transferíveis ou transmissíveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Deveres)
- Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros entre outros:
- Texto do artigo, página 24: a)Pagar regularmente os dízimos e outras ofertas;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestar outras contribuições para apoiar a execução dos programas da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) Participar assiduamente nos cultos da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: d) Sem prejuízo dos Ministérios específicos difundir pela palavra e actos o Evangelho de Cristo segundo a doutrina da Igreja com o fim de trazer novos membros para a congregação;
- Número ou marcador, página 24: e) Visitar os colegas acometidos de doença em casa e de baixa nos hospitais e fazer-lhes oração;
- Número ou marcador, página 24: f) Na medida do possível apoiar materialmente as pessoas carecidas;
- Número ou marcador, página 24: g) Executar com dedicação e zelo as tarefas que lhes for atribuídas superiormente;
- Número ou marcador, página 24: h) Respeitar as autoridades civis legalmente constituídas e as leis do país;
- Número ou marcador, página 24: i) Não praticar actos que possam trazer desgraça a imagem da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: j) Abster-se do consumo de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 24: k) Respeitar os seus superiores e colegas;
- Número ou marcador, página 24: l) Cumprir outros deveres reservados aos membros e concorram para o reforço das fileiras da Igreja e seu prestígio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 24: Um) Cessa a qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 24: a)Quando o membro decidir por sua livre vontade abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando por violação grave dos estatutos em particular a sua doutrina for excomungada;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando por uma causa qualquer falecer.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A medida prevista na alínea b) deste artigo será precedida por repreensão simples, escrita e pública. Caso continuar renitente a estas medidas disciplinares, o membro será suspenso da sua membrazia, a última medida sendo a expulsão do cargo que ocupava na Igreja ou da membrazia da mesma. Isto tudo será feito para garantir a defesa da pureza das fileiras da Igreja.
- Número ou marcador, página 24: Três) Contudo a Igreja continuará a orar para que um dia qualquer membro se arrependa da sua via e vida pecaminosa e volte a juntar-se a fraternidade da Igreja.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O membro que por uma outra razão vier a perder a sua qualidade de membro não terá nenhum direito de fazer qualquer revindicação à Igreja, salvo a perca prevista na alínea b), deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 24: Todos membros ou líderes que por vários motivos tenham perdido o direito de membrazia da Igreja, podem ser readmitidos a esse estado desde que revelarem provas de arrependimento e requerer por escrito endereçando ao órgão que lhes disciplinou.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos directivos)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos directivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 24: a) Conferencia anual;
- Número ou marcador, página 24: b) Direcção-geral, abreviada DG.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Conferência anual)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo deliberativo da Igreja.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É constituído pelos dirigentes de nível central. Paróquias e outros eleitos nas paróquias dentre os membros da Igreja em número a ser fixado pela direcção-geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstancias o exigirem.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências atribuídas da Conferência Anual:
- Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre os relatórios anuais das actividades e de contas a pagar,
- Texto do artigo, página 24: assim como, aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Ractificar das decisões da direcção- -geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Ractificar os actos do Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Eleger os membros da direcção-geral sob proposta do Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Emendar e/ou alterar os estatutos e o Regulamento Interno da Igreja por sua iniciativa e sob proposta da direcção Geral;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre outros assuntos que forem apresentados;
- Número ou marcador, página 24: g) São membros da Conferência Anual todos membros da Direcção Geral e os delegados das paróquias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A DG é o órgão deliberativo entre as reuniões da conferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É composta pelo Superintendente Geral, Superintendentes e Pastores, afectos na área central da Igreja, responsáveis das paróquias, do Ministério das Senhoras, Juventude e Crianças, secretário geral, tesoureiro geral e membros da comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se duas vezes por ano, podendo reunir-se mais vezes sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) São competência e atribuições da DG:
- Número ou marcador, página 24: a) Dirigir a Igreja no intervalo da conferência;
- Número ou marcador, página 24: b) Assistir o Superintendente Geral na direcção espiritual e administrativa da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) Garantir a execução das decisões da conferência;
- Número ou marcador, página 24: d) Pronunciar-se sobre a nomeação dos Pastores responsáveis das Paroquias/ /Zonas pelo Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Preparar agenda de trabalho para a conferência e o próprio lugar da reunião;
- Número ou marcador, página 24: f) Preparar relatórios para a conferência;
- Número ou marcador, página 24: g) Propor as emendas e alterações aos estatutos sempre que tal necessidade se levante;
- Número ou marcador, página 24: h) Tomar medidas pertinentes visando garantir a disciplina, unidade e coesão da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: i) Constituir a Direcção Administrativa e Financeira (DAF);
- Número ou marcador, página 24: j) Tomar outras medidas que cabem a sua competência.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. A DAF é o órgão executivo da DG constituída pelo secretário geral, tesoureiro geral e outro pessoal técnico que a DG poderá entender integrar. Será dirigido pelo
- Texto do artigo, página 25: secretario geral sem o prejuízo de o pastor o fazer sempre que entender ou superintendente quando por este for indigitado. A DAF ocupa-se das tarefas cotidianas da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões e procedimentos dos órgãos da igreja)
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda, o local da sua realização e tempo de início da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias são também fixadas em lugares públicos e acessíveis aos membros para o conhecimento geral dos mesmos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Utilizar-se-á os dois domingos que precedem a realização da reunião para durante os cultos divulgar a notícia da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Todos os membros dos órgãos da Igreja tem direito a voto nas suas respetivas reuniões com a excepção do dirigente máximo dessa Igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOS DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dirigentes)
- Texto do artigo, página 25: Os dirigentes da Igreja compreendem:
- Número ou marcador, página 25: a) Dirigentes eclesiásticos; e
- Número ou marcador, página 25: b) Dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOS VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dirigentes eclesiásticos)
- Texto do artigo, página 25: São dirigentes eclesiásticos:
- Número ou marcador, página 25: a) Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Superintendente;
- Número ou marcador, página 25: c) Pastores;
- Número ou marcador, página 25: d) Diáconos;
- Número ou marcador, página 25: e) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 25: f) Anciãos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Superintendente Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Superintendente Geral é a autoridade máxima eclesiástica e administrativa da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: Dois) É eleito dentre os Pastores pela Conferência Anual sob proposta da DG;
- Número ou marcador, página 25: Três) São competências e atribuições do Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Dirigir a Igreja nos seus aspectos espirituais e administrativos;
- Número ou marcador, página 25: b) Garantir a unidade da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomear os dirigentes das paróquias e zonas ouvido a direcção-geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Ordenar os dirigentes espirituais e empossar os dirigentes executivos;
- Número ou marcador, página 25: e) Dirigir cultos, ministrar a Santa Ceia, assim como oficiar matrimónios e cerimonias fúnebres sempre que o entenda;
- Número ou marcador, página 25: f) Representar a Igreja perante as autoridades civis e doutras Igreja;
- Número ou marcador, página 25: g) Responder em juízo pelos actos da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: h) O Superintendente poderá delegar parte das suas tarefas ou na totalidade ao superintendente;
- Número ou marcador, página 25: i) Realizar outras tarefas que concorram para o desenvolvimento da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: j) Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Conferência Anual e da direcção-geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Superintendente)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Superintendente é a segunda figura na direcção espiritual e administrativa da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É eleito dentre os pastores pela Conferência Anual sob proposta da DG.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO-SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Restantes dirigentes)
- Texto do artigo, página 25: São tarefas do Superintendente:
- Número ou marcador, página 25: a) Assistir o Superintendente Geral na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 25: b) Substitui o Superintendente Geral nos seus impedimentos e ausências e quando por ele for delegado;
- Número ou marcador, página 25: c) Realizar outras tarefas que lhe for atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Restantes dirigentes)
- Texto do artigo, página 25: Referente aos restantes dirigentes eclesiais as suas tarefas e competências são definidas pelo regulamento interno e na sua ausência pela directiva do Bispo ouvida a DG.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Requisitos dos dirigentes)
- Texto do artigo, página 25: São requisitos dos dirigentes ecle-siásticos entre outros:
- Número ou marcador, página 25: a) Ser homem idóneo moral e socialmente e nunca ter comportamento duvidoso e equivocado no seio da Igreja e em público;
- Número ou marcador, página 25: b) Ter pelo menos um curso bíblico;
- Número ou marcador, página 25: c) Ter pelo menos a 4ª Classe do antigo sistema e a 6. Classe do SNE ou equivalente;
- Número ou marcador, página 25: d) Ser conhecedor profundo e executante fiel dos estatutos em particular a doutrina e conhecedor da estruturação da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: e) Ser membro da Igreja a pelo menos 18 meses;
- Número ou marcador, página 25: f) Qualquer pessoa que aderir a Igreja já ordenada e com provas concludentes deverá permanecer pelo menos um ano antes que a pessoa seja atribuída funções segundo o seu escalão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dirigentes executivos)
- Texto do artigo, página 25: São dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 25: a) O secretário geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Secretário geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Secretario Geral é o administrador do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: Dois) É eleito dentre os membros da Igreja capazes pela Conferência Anual, sob proposta da DG.
- Número ou marcador, página 25: Três) São tarefas do Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Administrar correctamente o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) Organizar e dirigir o secretariado da Igreja para as sessões da Conferência Anual, da DG e outras;
- Número ou marcador, página 25: c) Garantir a elaboração e arquivo de actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 25: d) Manter actualizados os livros de registo com particular incidência o dos membros;
- Número ou marcador, página 25: e) Apoiar o Superintendente Geral na preparação das reuniões da Conferência Anual e da DG;
- Número ou marcador, página 25: f) Garantir a circulação normal do expediente evitando o burocratismo;
- Número ou marcador, página 25: g) Assinar todo o expediente que não carece da assinatura do Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 25: h) Realizar outras tarefas que lhe for atribuídas superiormente;
- Número ou marcador, página 25: i) Sem prejuízo das atribuições do Superintendente Geral dirigir a DG;
- Número ou marcador, página 25: j) Preparar relatórios das actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Tesoureiro)
- Número ou marcador, página 25: Um) Tesoureiro Geral é o gestor dos fundos da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É eleito dentre os membros capazes de realizar as tarefas adequadamente pela Conferência Anual sob proposta da DG.
- Número ou marcador, página 25: Três) São competências do Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 25: a) Fazer uma gestão correcta dos fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) Recolher os fundos da Igreja e depositar no banco;
- Número ou marcador, página 25: c) Manter actualizado os livros de registos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 25: d) Preparar os relatórios de finanças.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os dirigentes eclesiais permanecem nas suas funções desde que pautem as suas actividades observando o postulado no Novo Testamento relativo a liderança.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso se constate com provas irrefutáveis que o dirigente está envolvido em actos de imoralidade e pecaminosa e que o indiciado não demonstra capacidade de arrepender-se, a DG convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão.
- Número ou marcador, página 26: Três) A decisão a tomar será na base de voto de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada membro da direcção participante da reunião terá um voto.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de empate o Superintendente Geral terá voto qualificado para desfazer o empate.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Decidida a expulsão a DG elegerá o líder do escalão respectivo nos moldes previstos no presente Estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Exposto no número anterior, aplica-se tanto para os dirigentes eclesiásticos e administrativos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VIII Dos fundos sua origem, gestão e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Fundos e sua origem)
- Texto do artigo, página 26: Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos a prossecução dos objectivos da Igreja, provenientes do dízimo, contribuições voluntarias dos membros, doações, legados e de outras formas de contribuições sem prejuízo, dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão dos fundos está na jurisdição do tesoureiro definida no artigo vigésimo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: a) Existirá uma comissão de finanças encabeçada pelo superintendente, integrando mais membros escolhidos em número fixado pelo seu presidente ouvida a Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 26: b) A comissão poderá integrar membros escolhidos dentre os da DG nos moldes indicados no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São atribuições e competências da Comissão de Finanças:
- Número ou marcador, página 26: a) Determinar o Salário a pagar aos obreiros da Igreja pelos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 26: b) Determinar o montante razoável a ser pago aos obreiros pelos serviços prestados assim como o trabalho extra que os mesmos por ventura venham a prestar; c)Autorizar o reembolso das despesas dos fundos pessoais ou de outras fontes que uma pessoa tenha utilizado em
- Texto do artigo, página 26: realização da missão da Igreja na sua capacidade de membro da Igreja ou empregado da mesma;
- Número ou marcador, página 26: d) Os membros da comissão da finanças podem ser indemnizados, na base da descrição da própria comissão pelos gastos realizados na defesa de ações legais e processuais contra a Igreja desde que:
- Número ou marcador, página 26: i) Tenta sido indicado pela Igreja para fazer parte; ii) O fazer por inerência de funções; iii) Se tal não seja o resultado de negligência e má conduta da pessoa em causa.
- Número ou marcador, página 26: e) A comissão de finanças poderá autorizar o pagamento de imposto que se venha a exigir dos processos e actos legais referidos na alínea d) do artigo conjugado com o disposto do terceiro parágrafo das condições definidas na mesma alínea.
- Número ou marcador, página 26: Três) A comissão terá as suas reuniões cuja periodicidade a mesma irá definir.
- Número ou marcador, página 26: a) As reuniões serão convocadas e presididas pelo superintendente;
- Número ou marcador, página 26: b) Em caso da sua ausência ou impedimento, o superintendente designará o seu substituto a quem delegará a parte ou a totalidade das atribuições para presidir as reuniões;
- Número ou marcador, página 26: c) Em caso de falta de comparência até 30 minutos do substituto do superintendente, os membros da comissão escolherão o substituto dentre eles para presidir a reunião.
- Número ou marcador, página 26: d) Os membros da comissão terão só um voto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O Superintendente ou seu substituto nomeará um secretário para tomar nota da discussão da reunião da comissão. A convocatória deverá indicar a hora do começo e o lugar da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O quórum da reunião da Comissão é determinado pela presença da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 26: a) Caso o membro não se apresente ao local da reunião até 30 minutos e sempre que esteja a maioria a reunião poderá iniciar sem o aludido membro;
- Número ou marcador, página 26: b) Caso o membro por uma razão ou outra não tenha participado na reunião, tenha recebido ou não a convocatória é obrigado a aceitar as deliberações da Comissão sempre que tenha sido tomado obedecendo o exposto no número 6 deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As decisões são tomadas na base da maioria simples e a votação é por levantamento da mão.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Em caso do empate o presidente da reunião exercerá um voto qualificado para quebrar o empate.
- Número ou marcador, página 26: Oito) As decisões da Comissão tomadas na base da maioria referida no número 6 deste artigo são vinculativos para todos os membros quer tenham votado contra ou que por uma razão ou outra não tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Património)
- Texto do artigo, página 26: Considera-se património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos e registados em nome da Igreja, definidos no artigo sétimo destes estatutos, a utilização dos dirigentes e os demais membros em missão de trabalho desta Igreja, assim como aqueles recebidos a título de doação, herança, legado desde que não se interfiram com as disposições previstas no artigo sétimo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Propriedades)
- Texto do artigo, página 26: Para a prossecução dos seus objectivos a Igreja poderá:
- Número ou marcador, página 26: a) Adquirir por compra, arrendamento, dadiva, doação, legação, herança, nos últimos quatro casos sem prejuízo dos seus princípios definidos no artigo 4 destes estatutos, e/ou de outro qualquer modo de aquisição legal de uma propriedade quer seja móvel ou imóvel;
- Número ou marcador, página 26: b) Adquirir terrenos para a construção de infraestruturas necessárias; c)Vender, doar, trocar, partilhar ou alienar de qualquer modo propriedade quer seja móvel ou imóvel, acautelada na lei geral que rege a matéria;
- Número ou marcador, página 26: d) Hipotecar a propriedade imóvel e hipotecar ou afiançar a propriedade móvel da Igreja acautelada na lei geral do país que rege a matéria;
- Número ou marcador, página 26: e) Adquirir todos outros direitos e privilégios quando seja necessário, conducentes ao alcance dos objectivos referidos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 26: Os símbolos da Igreja serão definidos pelo regulamento interno e na ausência deste pela DG.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Revisão da emenda, alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete a conferência anual introduzir emendas e alterações nos estatutos e/ou rever
- Texto do artigo, página 27: parcial ou totalmente os mesmos, desde que se acha que a sua pratica se afasta dos princípios da Igreja ou que esteja ultrapassada. Poderá acontecer também por ordem das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A decisão da alteração e a revisão será tomada por 2/3 de voto dos membros elegíveis da conferência anual.
- Número ou marcador, página 27: Três) A emenda exige voto da maioria simples.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos e duvidas)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão cobertos pelo regulamento interno, na sua ausência pelas directivas da DG.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Considerações finais)
- Texto do artigo, página 27: Não tendo havido nenhum dispositivo de regimento anterior, e estes estatutos serem os primeiros, não há nada por revogar. Pelo que os mesmos entram em vigor após a sua aprovação pelo Departamento dos Assuntos Religiosos junto ao Ministério da Justiça da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Maio de 2002.
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